O corretor de seguros foi procurado pela empresa para contratar um seguro de vida em grupo para os funcionários e sócios da empresa. Foi solicitada a contratação das seguintes coberturas: morte, invalidez total e parcial decorrentes de doença ou acidente. Essas coberturas eram para atender a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ao qual a empresa fazia parte.
Durante a vigência da apólice, o sócio sofreu um acidente durante o trabalho que o deixou inválido. Ao pedir a indenização para a seguradora, foi surpreendido com a informação que a apólice não tinha cobertura para invalidez.
Ele provou que nas apólices anteriores essa cobertura era regularmente contratada.
A cobertura deixou de constar na apólice quando foi renovada em outra seguradora.
O corretor foi processado e condenado a indenizar mais de R$100 mil referente ao capital da cobertura que deveria ter sido contratada.
Esse prejuízo poderia ter sido evitado se contratado o seguro de Responsabilidade Civil Profissional.