Restaurante é condenado em mais de R$250mil por queimadura em cliente

O funcionário do restaurante foi repor o líquido inflamável para manter os alimentos do buffet aquecidos. Ao despejar o líquido provocou uma explosão
que atingiu uma cliente que estava almoçando no restaurante.

A cliente teve 12% do seu corpo queimado. Ficou dias na UTI, passou por cirurgias e ainda terá de realizar novos procedimentos. Isso porque o rosto foi a parte mais atingida pelas queimaduras. Seu estado ainda demanda cuidados intensos e tratamento médico.

Em virtude dos danos sofridos ela processou o restaurante para ser indenizada pelos danos morais, estéticos e corporais.

O restaurante foi condenado a reembolsar os gastos com o tratamento médico, além de pagar as novas cirurgias que serão realizadas. Foi condenado também em danos morais e estéticos, e 12% de honorários de sucumbência. Um restaurante comum, como muitos desses que conhecemos, pela falta de perícia de um funcionário, teve um prejuízo superior a R$ 250mil.

Por isso é fundamental contratar um seguro de Responsabilidade Civil Geral
A vítima é indenizada pelos danos sofridos e o restaurante não “quebra” com a condenação.

Saiba como vender o seguro de responsabilidade civil.

Bar pode pagar mais de R$ 1 milhão por responsabilidade na morte de cliente

As empresas não costumam ter ciência sobre o alcance da responsabilidade. Por isso muitas delas não contratam uma apólice de responsabilidade civil.

Imaginam que uma simples cobertura de RC dentro da apólice de empresarial é suficiente para protegê-la em uma responsabilização por danos causados a terceiros. Quando explico que não é, e que não dá para pensar em uma cobertura de responsabilidade civil inferior a R$ 1 milhão, os corretores tentam me convencer que o restaurante é pequeno, com capacidade só para 10 clientes, portanto “não há risco”.

Esse evento que comento no vídeo, infelizmente é um caso real que comprova que qualquer estabelecimento precisa de uma apólice de responsabilidade civil a partir de R$ 1 milhão.

Em um caso desses o seguro será fundamental para a família da vítima e para o próprio segurado. Isso porque o seguro garante que haverá recursos financeiros para indenizar aqueles que foram prejudicados em virtude da responsabilidade do segurado. E para ele próprio, pois com ele não precisará vender o próprio restaurante para indenizar pelos danos causados. Manterá sua atividade econômica, provendo o próprio sustento e gerando emprego.

Para saber mais sobre o seguro de responsabilidade civil e aprender a vender do jeito certo com os limites adequados, acesse: https://www.vendaseguro.com.br/

O Carrefour estaria coberto no Seguro de RC?

A pergunta que eu mais recebi após o evento ocorrido no Carrefour de Porto Alegre é se ele poderia ser responsabilizado pela conduta dos seguranças e se o seguro de Responsabilidade amparia os danos da família da vítima.

Sobre a responsabilidade do mercado. Independentemente dos seguranças serem funcionários ou terceirizados do Carrefour, ele pode ser responsabilizado civilmente pela conduta deles. Pelo que foi divulgado eles teriam cometido homicídio (doloso ou culposo) e irão responder por suas condutas criminalmente. O Carrefour como é uma empresa, pessoa jurídica, não pode responder criminalmente e sim civilmente pelos atos de seus representantes e empregados.

Expliquei isso para que você entenda como funciona o seguro. Algumas seguradoras informam em suas condições gerais que a cobertura para a responsabilidade civil do segurado não será prejudicada quando ela for decorrente de um ato culposo ou doloso de seus empregados. Isto é, ainda que o colaborador tenha causado um dano corporal a terceiro em virtude de uma agressão física intencional, ainda assim o segurado estará coberto na apólice.

Isso porque não foi a “própria” empresa que praticou a conduta, e sim um funcionário, por isso algumas seguradoras mantém a proteção securitária nesses casos.

Mas essa situação merece alguns pontos de atenção:

1- Não são todas as seguradoras que amparam essa situação

2- Aqui estamos falando sobre o seguro de RC e não da cobertura de RC dentro do empresarial

3- Algumas seguradoras cobrem somente a responsabilização de atos praticados por empregados, ou seja, não cobre se for realizado por um terceirizado

4- Se o ato criminoso for praticado pelos sócios ou diretores do segurado não haverá cobertura

Esse é mais um exemplo da importância da contratação do seguro de responsabilidade e da necessidade de conhecer bem os produtos para contratar as condições mais adequadas para o seu cliente.

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7 erros no seguro de responsabilidade

Sabe qual a diferença entre RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros e Operações?

Acha que todos os acidentes de trabalho estão cobertos no RC Empregador?

Verifica se todas as suas apólices têm cobertura de lucros cessantes e danos morais?

Quer entender melhor tudo isso? Entre agora e conheça o método Venda Seguro. Os argumentos que farão seu cliente querer contratar o seguro e tudo que você precisa saber sobre as coberturas certas para cada perfil de risco.

Home office e o RC Empregador

Essa semana recebi uma dúvida muito pertinente ao momento que estamos vivendo: os danos sofridos pelos empregados durante o horário de trabalho estariam amparados na cobertura RC Empregador mesmo ele trabalhando em casa (home office)?

Antes de responder essa pergunta, preciso esclarecer primeiro um equívoco bem comum sobre essa cobertura. Não é qualquer dano do empregado que será objeto de proteção da apólice, tampouco não serão todas as condenações por acidente de trabalhao contra o empregador que serão indenizados na apólice.

O RC Empregador ampara acidentes de trabalho que resultem, única e exclusivamente, morte ou invalidez permanente. Ou seja, danos corporais e as consequentes despesas médicas, prejuízo financeiro, bem como doenças ocupacionais não estarão cobertos se o evento não for morte ou invalidez.

Esclarecido esse ponto, vou a pergunta inicial desse artigo: se os acidentes sofridos na casa do empregado durante o horário de trabalho estariam cobertos na apólice. Supondo que o empregado ficou permanentemente incapacitado para o trabalho ou veio a óbito em consequência do acidente. O seguro cobre a responsabilidade do empregador. E será que ele poderia ser responsabilizado por um acidente sofrido em local que ele não possui qualquer controle, sequer conhece as condições e elementos de possível risco e nada pode fazer para melhorar ou alterar referidas condições?

Vai depender de análise específica caso a caso, não sabemos como o judiciário decidirá nessas situações.

O que podemos notar é que as empresas que contratam transporte para os seus colaboradores tiveram uma enorme redução de risco no RC Empregador e diante dessa crise econômica provocada pelos efeitos do coronavírus, esse é mais um elemento que justifica uma redução de prêmio na renovação do seguro de RC Geral.

Recall não é risco só de montadora…

Você certamente ficou sabendo das cervejas que foram recolhidas dos pontos de venda diante da suspeita de contaminação de uma substância tóxica que teria causado a morte de um dos consumidores.

Não vamos analisar nesse artigo se foi sabotagem ou erro de produção ou ainda possível equívoco no laudo realizado pela polícia mineira.

Conforme citado, a fabricante teve de recolher seus produtos e está diariamente ocupando posição de “destaque” em todos os veículos de notícias. Se não bastasse a exibição em todos os sites, há as publicações e comentários negativos em redes sociais, que justamente por serem negativos e causarem alarde geram enorme engajamento dos demais usuários. Além da redes sociais, como somos o país do meme, existem uma série deles ironizando a cerveja como veneno e sendo oferecida “a amigos”.

Ao contrário do que acreditam alguns, nem toda publicidade é positiva. A do caso em questão causa prejuízos financeiros a empresa muito maiores que o próprio recall em si. Observem que não há qualquer comprovação de falha na produção, no entanto ninguém se arriscará a consumir uma bebida supostamente intoxicada. A imagem da empresa já foi abalada.

Recall (retirada dos produtos do mercado), aviso ao público (que devem ser realizadas conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor), custos com a destruição dos produtos, eventual indenização às vítimas (em caso de condenação da responsabilidade civil), excelentes peritos e advogados para defesa, agência de crise para minimizar os impactos a imagem e tudo isso com queda meteórica das vendas… Grande parte desse prejuízo poderia ter sido mitigado com uma apólice de RC Produtos com a cobertura de Recall.

Realmente é difícil entender como uma empresa assume todos os dias esses riscos sem contratar uma apólice de Responsabilidade. Falta gestão de risco. O prêmio é baixíssimo, especialmente quando comparamos o investimento versus a proteção da continuidade da atividade empresária.

RC – Queda de elevador em Santos, quem é o responsável?

Teremos a resposta para essa pergunta somente quando a investigação for concluída, no entanto podemos analisar esse evento sob a perspectiva da contratação do seguro.

1 – Condomínio: pelo que fora noticiado pela imprensa, a manutenção do elevador estava em dia, a princípio sua responsabilidade não está caracterizada. Mas isso não impede que ele seja processado pela família das vítimas. Caso tenha contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio, os custos de defesa e eventual condenação judicial pelos danos corporais (pensionamento) estariam amparadas na apólice. Para ter cobertura em condenação por dano moral, seria necessário contratar também essa cobertura na apólice de condomínio.

2 – Empresa que realizou a manutenção: terá de comprovar que seguiu a especificação do fabricante e que não houve falha profissional. Entretanto, também poderá ser demandada judicialmente e terá, no mínimo, de arcar com os custos de defesa. Custo que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice de RC Profissional. Para esse risco, seria fundamental ter a cobertura de danos corporais e custos de defesa na esfera criminal, pois há possibilidade de acusação de homicídio culposo se a investigação concluir que houve imperícia na manutenção.

3 – Fabricante do elevador: essa poderá ser demanda por eventual falha de segurança do elevador (possível falha no acionamento dos freios de segurança, ou por ausência de outros cabos etc). Para que sua responsabilidade não fique caracterizada a perícia terá de concluir que houve falha na manutenção, desgaste pelo tempo de uso, ou outra excludente de culpabilidade. Se ficar caracterizada a responsabilidade da empresa, o seguro que protegeria esse risco é o RC Geral com a contratação da cobertura de Produtos.

Agora vamos aguardar a conclusão do inquérito para saber qual apólice será utilizada (isso se houver seguro e, se esse tiver sido contratado com todas as coberturas que o perfil de risco demandava).

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RCG – Empregador tem de indenizar, independentemente de culpa, em acidente de trabalho nas atividades de risco

Na última quinta-feira o STF decidiu que o empregado que trabalha em atividade de risco tem direito à indenização em virtude de danos causados por acidente de trabalho, independentemente da existência de culpa ou dolo do empregador. Ou seja, ainda que a empresa seja diligente, forneça os equipamentos e treinamentos de segurança pertinentes à atividade, se houver acidente em uma atividade “de risco”, ela terá de indenizar.

Evidente que essa decisão caracteriza aumento da exposição das empresas nos acidentes de trabalho. Não fora citado qual a referência para classificar uma atividade como de risco, por ora ficará na interpretação dos judiciário.

Para mitigar parte desse risco se faz necessário contratar a cobertura de EMPREGADOR no seguro de Responsabilidade Civil Geral.  A empresa transfere parte do seu risco relacionado às indenizações por morte e invalidez permanente à seguradora.

Fique atento, o seguro de Responsabilidade Civil Geral é um importante instrumento de mitigação de riscos de responsabilidade em geral, sua contratação é fundamental.

Caso possua essa apólice, reveja suas coberturas e limites contratados. Observe se estão de acordo com a atividade da sua Companhia, bem como se estão compatíveis com a incidência de novas circunstâncias que agravam o risco.

STF Acidente de Trabalho – Responsabilidade Objetiva