Qual limite contratar no RC Obras e RCP Engenheiros?

Uma das tarefas mais difíceis ao contratar um seguro de Responsabilidade Civil para uma Obra (RC Obras e RC Profissional Engenheiros) e orientar o cliente sobre o limite adequado a ser contratado (LMG, LMI, IS).

Para exemplificar a complexidade vou colocar alguns exemplos reais de obras:

Essa é uma obra de condomínio residencial com 3 andares.
Você saberia indicar para o cliente qual limite ele deve contratar no RC Obras e no RC Profissional?

Essa aqui também é uma obra residencial com as mesmas características da anterior. Você acha que o limite das apólices de RC seria o mesmo?

Essa, no centro da cidade de Canela, também será um condomínio residencial com 3 andares. Você tem certeza sobre o limite ideal para os riscos de responsabilidade?

Essa foto é uma reforma/obra de um hotel da década de 70. Estão sendo investidos R$500 milhões para ser o primeiro hotel 6 estrelas da América Latina. Se você fosse o corretor dessa obra qual limite você indicaria nos seguros de RC Obras e RC Profissional?

Muitos diriam que as obras residenciais demandam os mesmos limites e que a do hotel precisaria de um limite bem maior. Isso porque a maioria das pessoas utilizam o valor da obra como referência para os riscos de responsabilidade e são coisas bem diferentes.

É justamente isso que você vai aprender na aula dessa terça-feira ao vivo. Explicarei o que você deve considerar no risco, quais perguntas fazer para o segurado e quais os limites contratar.

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Segurado perde direito se fizer acordo?

Uma das regras previstas em todas as condições gerais de seguros que amparam a responsabilidade civil e até no próprio Código Civil é que o segurado não pode realizar acordo com terceiros sem a anuência expressa do segurador.

Isto é, ele não pode propor acordo com terceiro sem ter autorização previamente da Seguradora. Ainda que para ele sua culpa esteja evidente. Falando em culpa, nem isso ele pode assumir sem a permissão da seguradora, afinal, quem pagará a conta é a seguradora. Então cabe a ela a decisão de fazer o acordo ou aguardar decisão judicial.

Caso o segurado descumpra essa regra ele pode perder o direito ao reembolso. Veja que ele “pode perder”, não é algo automático: fez acordo = negativa de sinistro.

Foi justamente essa a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1604048 – RS 2015/0173825-1). Quando a responsabilidade do segurado estiver caracterizada e os valores do acordo tiverem prejuízo comprovado, não houve má-fé do segurado. Portanto ele merece o reembolso pela apólice.

Isso não significa que os segurados podem deliberadamente descuprir a regra, no entanto, caso aconteça não ocasionará automaticamente a perda do direito ao reembolso.

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Advogado pode ser processado 10 anos após falha profissional

Uma dúvida frequente dos corretores que trabalham com o seguro de responsabilidade civil profissional escritório de advocacia (e até dos próprios advogados) é o prazo prescricional para o cliente reclamar de uma falha contra esses profissionais.

Muitos imaginam que esse prazo é 5 anos conforme estabele o Código de Defesa do Consumidor para reclamações decorrentes da relação de consumo. No entanto, os tribunais têm inúmeros julgados que a relação cliente/advogado é uma relação contrataual e não uma relação de consumo. Portanto, não se aplica a prescrição de 5 anos.

Há quem suponha que o prazo é 3 anos, com base na prazo prescricional para ajuizar ação de danos previsto no Código Civil. Também não é o caso.

Segundo a jurisprudência, por configurar relação contratual deve ser aplicada a regra geral prescricional do Código Civil, isto é, 10 anos. Como exemplo, deixo abaixo uma decisão judicial com a fundamentação do prazo prescricional para reclamar dos advogados.

Esse é uma fator de risco importante, que comprova a importância do advogado ter uma apólice de responsabilidade civil profissional e jamais deixar de renova-lá.

Essa série vai te deixar rico

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Homem é preso por maus tratos por erro em laudo médico

Uma criança foi levada pelo padrasto e pela mãe ao hospital, pois estava tendo convulsões.

Lá a equipe médica fez o diagnóstico de maus tratos, pois a menina de apenas 2 anos apresentava vários hematomas pelo corpo. Os policiais foram chamados e o padrasto foi preso em flagrante.

Horas depois, foi verificado por outra equipe médica que a criança estava relamente tendo várias convulsões e tinha grave quadro de pneumonia e que os hematomas eram decorrentes dos movimentos da convulsão. O tratamento correto foi iniciado, no entanto a criança morreu poucos dias depois.

O laudo necroscópico confirmou como sendo a pneumonia a causa da morte e que não havia sinais de maus tratos. 

O padrasto ficou 133 dias preso por um erro da primeira equipe médica que o acusou equivocadamente de MAUS TRATOS.

Nesse caso podemos perceber o imenso dano moral causado

Nesse exemplo real a primeira equipe médica diagnosticou equivocadamente o quadro clínico da criança. Veja que o erro não foi de 1 médico, foi de uma equipe.
Ao trocar o plantão, a outra equipe médica alterou e descobriu a verdadeira causa dos hematomas e a penumonia que causou a morte de criança.


O padrastro ficou 133 dias preso sob a acusação de maus tratos a uma criança de 2 anos. É inegável o dano moral causado por esse erro.


Isso prova que médicos que realizam somente tratamento clínico (não fazem cirurgia) também têm risco e precisam de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para que possam exercer a medicina sem comprometer o patrimônio pessoal.

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