Essa semana houve um incêndio dentro de um condomínio em Belo Horizonte 18 veículos foram atingidos e provavelmente houve danos também ao prédio.
Os carros provavelmente tem seguro auto, mas houve um causador do dano e esse terá de pagar os terceiros ou ressarcir as seguradoras.
Ainda não sabemos a causa do incêndio:
- se começou no prédio (condomínio) ou
- se o início foi em um dos veículos (provavelmente o que foi completamente queimado)
Vamos supor que foi o “veículo” que causou o incêndio.
Tendo um seguro auto e a causa do incêndio estando coberta no seguro, o segurado receberá a indenização da Perda Total do Veículo. Mas e os proprietários dos outros carros danificados?
Eles são terceiros e devem ser indenizados pelos prejuízos sofridos.
Se eles tiverem um seguro auto, podem usar as próprias apólices e nesse caso a seguradora de cada um deles irá cobrar o causador do incêndio.
Caso não tenha um seguro ele vai pedir a indenização para o proprietário do carro que provocou o sinistro e este vai “usar a cobertura de RCF-V“, isto é, a cobertura de terceiros no auto.
A regra para cobertura do RCF-V do auto é indenizar os danos causados por colisão…e esse incêndio certamente não foi causado por uma colisão!
Logo, não teria cobertura para danos a terceiros no seguro auto.
Você sabia disso?
Para se tornar especialista em seguro de responsabilidade civil faça parte do Venda Seguro