Nova Lei de Seguros: O que as Seguradoras não vão querer que você saiba!

Neste vídeo, eu discuto a recente aprovação da Lei Geral de Seguros, que, após mais de uma década tramitando no Congresso, agora aguarda a sanção presidencial. Esta legislação, se sancionada pelo Presidente da República, substituirá seções do Código Civil relacionadas a seguros, com medidas que ora beneficiam segurados, ora favorece seguradoras.

Esse vídeo é dedicado ao capítulo de regulamentação e liquidação de sinistros.

A nova lei garantirá que os pagamentos parciais devem ser feitos pontualmente dentro de 30 dias após a entrega dos documentos. Além disso, exige que as seguradoras forneçam relatórios detalhados ao negar sinistros, eliminando as negações genéricas baseadas apenas em uma alínea de exclusão da condição geral da apólice.

Com essas mudanças, a lei busca aumentar a transparência e a responsabilização nos procedimentos de sinistros (incluindo reguladores).

A lei determinará um novo cronograma e os procedimentos que as seguradoras devem seguir ao avaliar coberturas de seguro. O maior benefício para o segurado será o prazo máximo de 30 dias para confirmar se há cobertura, sob pena de PERDER O DIREITO DE RECUSAR O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.

Caso o sinistro seja negado, a recusa não poderá ser alterada, a menos que novas informações sejam apresentadas. Haverá também limitações nas solicitações de documentos a fim de evitar infinitas suspensões de prazo para análise do sinistro.

Por fim, ressalto que o Projeto de Lei impõem penalidades às seguradoras por atrasos no pagamento de sinisto, garantindo uma compensação aos segurados.

Caso essa lei entre em vigor, os segurados e corretores terão mais poder para exigir cumprimento nos prazos de confirmação de cobertura e liquidações do sinistro. E caso não sejam cumpridos, uma possível ação judicial será “causa ganha” contra a seguradora.

Assista ao vídeo para entender como essas mudanças poderão impactar sua atuação como corretor de seguros no sinistro.

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Trocou de seguradora na renovação? Seu sinistro pode ser negado

Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas. E ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: renova o seguro em outra companhia.

Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) essa prática não implica prejuízos para o segurado. No entanto, nas apólices a base de reclamação essa questão não é tão simples.

O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado. Se ele tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018, cuja retroatividade será 2018, após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018!

Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 cuja ação só chegou agora em 2021.

Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a concordância do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.

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RCP – O desabamento do prédio em Fortaleza estaria coberto?

Essa semana vimos a trágica consequência de uma possível falha profissional ocorrida em desmoronamento de um prédio em Fortaleza. Caso seja comprovado o erro dessa empresa de engenharia, esse evento estaria coberto em uma apólice de RC Profissional?

Antes de responder essa pergunta, precisamos comentar alguns pontos.

Segundo informações da imprensa, o engenheiro responsável pela obra é recém-formado e essa foi sua terceira obra. Se ele estava com sua habilitação regularizada com o CREA e a obra possuía a respectiva ART emitida, em princípio, não há irregularidade na prestação de serviços. Portanto, nas apólices que amparam execução, o evento é passível de cobertura.

Caso fique caracterizado elementos de responsabilidade, o engenheiro pode responder cível e criminalmente pelos danos causados as vítimas. E nesse ponto a cobertura para essas reclamações depende do produto de cada seguradora. As reclamações cíveis estão amparadas em todas elas, no entanto o âmbito criminal é coberto somente em algumas companhias.

Mas se ele for condenado na esfera criminal, ele perderia a cobertura das reclamações cíveis? Depende. A exclusão seria aplicada somente se a condenação fosse por culpa grave ou dolo eventual. Uma possível condenação por homicídio culposo das vítimas não prejudicaria o amparo da apólice.

A seguradora poderia negar o sinistro por entender que ocorreu uma falha grosseira? Não, ela poderia negar por não ter ART por exemplo. Quem determina se houve falha grosseira e se essa caracterizou uma “culpa grave” é o judiciário. As condições gerais redigidas pelas próprias seguradoras preveem isso.

As condições do prédio, ausência da manutenção e precariedade da infra-estrutura, poderiam fundamentar uma negativa de sinistro? Também não, isso porque o objeto do seguro nesse caso é a prestação de serviços profissionais e não o condomínio.

Sob o aspecto do seguro de RCP, esse acidente nos alerta sobre a importância de pesquisar sobre a experiência da empresa em trabalhos semelhantes, exigir cópia dos documentos que comprovem toda regularidade dos profissionais envolvidos (inclusive ART) e a apresentação de uma apólice de RC Profissional, para caso ocorra alguma falha, os danos por ela causados serem indenizados.

Foto: exame.abril.com.br

Advogada é condenada em R$50 mil por perda de uma chance

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou advogada em R$50 mil pela perda de uma chance causada ao cliente que não teve seu recurso apreciado em ação indenizatória.

O autor sofreu grave acidente de trânsito, que lhe ocasionou a amputação da perna esquerda. Constituiu a advogada para ingressar com ação judicial contra o causador do acidente e teve seus pedidos parcialmente atendidos em primeira instância. O causador do acidente recorreu e conseguiu reduzir de R$300 mil para R$150 mil os danos morais. O recurso do autor não foi apreciado porque o protocolo ocorreu após o prazo.

Diante de tal situação, ingressou com ação judicial contra a advogada constituída sob a alegação de que esta não empregou a melhor técnica, diligência e zelo na prestação dos serviços advocatícios.

Em primeiro grau, fora julgada improcedente a ação. Já em segundo grau, a decisão fora reformada e condenou a advogada ao pagamento de R$50 mil sob o fundamento que a perda de prazo pode ter contribuído para o insucesso parcial dos valores pleiteados pelo autor, portanto caracterizada a perda de uma chance.

Esse acórdão nos chama a atenção pelo valor da condenação. Há alguns casos no judiciário sobre o tema, entretanto os valores de condenação por perda de uma chance variam entre R$10mil e R$20mil.

Considerando essa decisão, o risco patrimonial dos advogados pode aumentar, razão pela qual é indispensável se proteger com uma apólice de seguros de Responsabilidade Civil Profissional.

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Programa completo do Curso de capacitação RCP

Acórdão advogado 50mil