D&O – TJ mantém negativa de cobertura para corrupção

Em recente decisão judicial, os Desembargadores do TJ/RJ negaram provimento a apelação de administrador que teve seu pedido de indenização no seguro D&O negado pela seguradora.

O primeiro elemento lógico adotado no acórdão observa que a cobertura securitária é destinada à atividade empresarial e que, segundo o ordenamento jurídico, toda atividade deve ter objeto lícito, forma prescrita e não defesa em lei. E que o apelante (executivo que teve o sinistro negado) foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de diversos crimes, os quais não guardam relação com a atividade empresarial da tomadora, tampouco podem ser considerados sinistro em uma apólice de seguros.

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No trecho abaixo da decisão, os magistrados concluem que mesmo sob investigação das autoridades competentes, ou seja, sem trânsito em julgado da decisão, o objeto da reclamação não guarda relação com as atividades empresariais da empresa tomadora do seguro.

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Conforme esse entendimento, diante de evidente ilicitude do administrador, a seguradora não teria de adiantar os custos de defesa até trânsito em julgado de decisão de ato doloso. A conduta criminosa objeto de investigação de autoridades competentes não tem relação direta com a atividade da tomadora e não estaria amparada pelo seguro D&O.

Em outra parte do acórdão, os desembargadores transcreveram o entendimento do Tribunal de Contas da União, quando este órgão examinou a validade da contratação do seguro D&O por executivos de empresas públicas.

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A conclusão é que o seguro não pode ser instrumento de proteção para prática de condutas contrárias a lei, portanto a seguradora não tem obrigação de ressarcir os prejuízos sofridos em virtude desses ilícitos.

Recomendo a leitura na íntegra do acórdão disponível no link abaixo. Decisão importante para o mercado de seguros, deve ser do conhecimento de todos que trabalha com o produto D&O.

Acórdão STJ