Por que a sinistralidade do D&O está em 101%?

Quem acompanha os números do seguro D&O deve ter se assustado com a sinistralidade parcial de 2019 (dados até agosto) publicada pela SUSEP. Segundo os dados a sinistralidade está em 101%.

Mas essa é a sinistralidade do mercado? Reflete o resultado da maioria das seguradoras? Não.

Se analisarmos os números, vamos observar que dos R$ 319 milhões em sinistro, R$263 milhões pertencem a duas seguradoras, ou seja, apenas duas companhias estão com 82% dos sinistros do “mercado”. Os outros 18% estão distribuídos nas outras vinte seguradoras.

De fato, a sinistralidade do seguro D&O tem crescido nos últimos dez anos, no entanto está longe de ser uma carteira que resulta em prejuízo. Desde 2009, houve alguns picos de sinistralidade: em 2010 e 2012 ficou em torno dos 40%, 2014 e 2017 em 56%.

Em 2018 o crescimento da sinistralidade foi alto comparado com 2017, saltou de 56% para 81%, no entanto, assim como nesse ano, os sinistros de duas seguradoras foram responsáveis por 70% do resultado total do mercado.

Observando os números das seguradoras, podemos notar que o resultado da carteira de D&O não está alarmante. São resultados pontuais, de determinados riscos, que quando analisados de forma geral podem causar conclusões equivocadas.

RCP – Falha de laboratório causa equívoco no registro de sexo de criança

Um laboratório foi condenado a indenizar em R$60 mil os pais de uma criança que sofreu constrangimento por dois anos em virtude de um erro de digitação no resultado de exame.

A criança nasceu prematura com caraterísticas físicas que impossibilitavam a definição do seu sexo, motivo pelo qual foi necessário realizar um exame específico.

O laboratório do hospital coletou o material e encaminhou para outro laboratório. Esse entregou o resultado correto, no entanto, o funcionário do laboratório que encaminhou o material digitou equivocadamente XX no resultado do exame, quando o correto seria XY.

Devido a esse erro, a criança foi registrada com nome feminino e até quase dois anos foi tratada como tal. A criança continuou em tratamento e o médico desconfiou do resultado, solicitando novo exame e constatando o erro.

Os pais ingressaram com ação para alterar o registro civil e processou o laboratório pelos danos morais causados pelo constrangimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a instituição a indeniza-los em R$60 mil.

Esse é mais um exemplo da importância da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, pois o erro de digitação de uma letra, causou danos a terceiros e prejuízo ao laboratório, prejuízo que estaria amparado em uma apólice de RCP.

RCP – O desabamento do prédio em Fortaleza estaria coberto?

Essa semana vimos a trágica consequência de uma possível falha profissional ocorrida em desmoronamento de um prédio em Fortaleza. Caso seja comprovado o erro dessa empresa de engenharia, esse evento estaria coberto em uma apólice de RC Profissional?

Antes de responder essa pergunta, precisamos comentar alguns pontos.

Segundo informações da imprensa, o engenheiro responsável pela obra é recém-formado e essa foi sua terceira obra. Se ele estava com sua habilitação regularizada com o CREA e a obra possuía a respectiva ART emitida, em princípio, não há irregularidade na prestação de serviços. Portanto, nas apólices que amparam execução, o evento é passível de cobertura.

Caso fique caracterizado elementos de responsabilidade, o engenheiro pode responder cível e criminalmente pelos danos causados as vítimas. E nesse ponto a cobertura para essas reclamações depende do produto de cada seguradora. As reclamações cíveis estão amparadas em todas elas, no entanto o âmbito criminal é coberto somente em algumas companhias.

Mas se ele for condenado na esfera criminal, ele perderia a cobertura das reclamações cíveis? Depende. A exclusão seria aplicada somente se a condenação fosse por culpa grave ou dolo eventual. Uma possível condenação por homicídio culposo das vítimas não prejudicaria o amparo da apólice.

A seguradora poderia negar o sinistro por entender que ocorreu uma falha grosseira? Não, ela poderia negar por não ter ART por exemplo. Quem determina se houve falha grosseira e se essa caracterizou uma “culpa grave” é o judiciário. As condições gerais redigidas pelas próprias seguradoras preveem isso.

As condições do prédio, ausência da manutenção e precariedade da infra-estrutura, poderiam fundamentar uma negativa de sinistro? Também não, isso porque o objeto do seguro nesse caso é a prestação de serviços profissionais e não o condomínio.

Sob o aspecto do seguro de RCP, esse acidente nos alerta sobre a importância de pesquisar sobre a experiência da empresa em trabalhos semelhantes, exigir cópia dos documentos que comprovem toda regularidade dos profissionais envolvidos (inclusive ART) e a apresentação de uma apólice de RC Profissional, para caso ocorra alguma falha, os danos por ela causados serem indenizados.

Foto: exame.abril.com.br

Hospital é condenado em R$180 mil de danos morais por morte de paciente

A Unimed São Carlos foi condenada a indenizar em R$180.000,00 por danos morais a mãe de uma paciente que faleceu em virtude de um erro médico. Além dos danos morais, houve a condenação de 17% de honorários de sucumbência totalizando R$210.600,00.

Foi considerada a falha na prestação dos serviços pelo equívoco no diagnóstico de uma doença grave e liberação indevida da paciente. Outra falha foi a negligência em verificar a causa dos sintomas relatados por ela. Na decisão do Tribunal, também fora citada a teoria da perda de uma chance, pois a internação e o correto diagnóstico poderiam ter evitado o óbito da filha da autora. Além disso, fora mencionado no acórdão a negligência e a imprudência dos médicos que realizaram o atendimento. Razões suficientes para caracterizar o dever de indenizar.

O valor da condenação é relevante até mesmo para um hospital, o que demonstra a importância da contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar parte desse risco.

Clínica condenada por falha profissional perde ação de regresso contra dentistas

Uma clínica odontológica fora condenada a indenizar um paciente pelos danos materiais e morais em virtude de falha na prestação de serviços. Ele contratou os serviços da clínica para realizar um implante dentário. Após a conclusão do procedimento, o resultado não ficou conforme o esperado e o paciente ainda passou a sentir dores na gengiva. Na ação do paciente contra a clínica, o TJ entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor e a obrigação de resultado por ser tratamento estético, evidenciando o dever de indenizar material e moralmente pelos danos causados.

Como o procedimento fora executado por dentistas contratados pela Clínica, essa ingressou com ação de regresso para ressarcimento dos prejuízos. Ela não logrou êxito, pois o TJ decidiu que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva e nesse caso não ficou comprovado o erro médico no atendimento, portanto há obrigação de indenizar.

Essa situação demonstra a importância da contratação de um seguro de RC Profissional, pois esse risco estaria amparado na apólice. Pouparia a Clínica de todo o desgaste da ação judicial de regresso uma vez que a condenação seria indenizada pela Seguradora.

Reclamações de harmonização facial estão cobertas no seguro RCP?

Atualmente o procedimento estético mais comentado é a harmonização facial. Há inúmeras pessoas satisfeitas com o resultado postando nas redes sociais suas fotos, mas existe também muitas pessoas relatando os danos sofridos em virtude de falhas no procedimento.

Se o profissional tiver uma apólice de responsabilidade civil profissional as reclamações por danos causados pelo harmonização facial estarão amparados no seguro?

Depende de 3 elementos:

  1. Não pode existir nenhuma proibição para o profissional daquela especialidade realizar esse tipo de tratamento.
  2. Ele tem de ter informado que realiza tratamentos estéticos no questionário de avaliação de risco.
  3. Os danos causados por um erro na harmonização facial podem ser: corporais, morais e estéticos. Toda apólice de RCP da área da saúde cobre danos corporais e danos morais, no entanto, a cobertura de danos estéticos não está prevista em alguns produtos, ou seja, se o dano for somente estético, dependendo da apólice a reclamação não estará amparada.

Para evitar surpresas no sinistro é fundamental preencher o questionário com todas as informações do risco e verificar as coberturas e exclusões. É necessário compreender quais são os potenciais tipos de danos que podem ser causados pelo segurado e qual produto possui as coberturas mais adequadas para aquele risco. E caso não seja possível proteger o risco de todos os possíveis danos, é primordial alertar o segurado sobre a restrição no momento da contratação do seguro.

Por que é tão difícil aumentar a carteira no seguro D&O

Aumentar a carteira do seguro D&O é a meta de toda diretoria comercial e há basicamente duas formas para atingir esse objetivo:

  1. Ganhar licitações de empresa pública: com as altas taxas desse perfil de empresa, a emissão de poucas apólices representa crescimento na carteira, mas diante do risco também pode ocasionar aumento de sinistro no curto prazo. Ainda que essa estratégia seja adotada, não será fácil ganhar as licitações em um mercado com vinte competidores.  
  2. Outra possibilidade é aumentar o número de apólices para pequenas e médias empresas. Apesar das baixas taxas para esse perfil, a sinistralidade é baixíssima e há um oceano azul de empresas que desconhecem o seguro e não são assediadas pelo mercado. Basta fazer um cross-selling com seus clientes para expandir sua carteria, certamente a grande maioria sequer ouviu falar no seguro D&O.

Mas se a segunda opção é tão simples, porque os números não refletem essa situação?

Porque poucos comerciais oferecem o seguro D&O para os seus clientes e quando falam sobre o produto não apontam os argumentos adequados para o perfil das PME’s.

Há ainda aqueles comerciais que “evitam o seguro D&O” por falta de segurança no produto. O receio de não saber responder sobre particularidades do seguro e abalar sua imagem com o cliente faz ele focar as vendas nos produtos que possui domínio.

Mas isso é simples de resolver, para vender mais é necessário dar segurança a sua equipe. Muni-lá de conhecimento e argumentos certeiros. Eles já têm os clientes é só ensiná-los a abordá-los de forma efetiva.

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  1. Venda: quais são os riscos e quais são os argumentos para cada perfil de segurado com exemplos.
  2. Contratação: Como contratar uma apólice adequada aos riscos e necessidades de cada cliente (LMG, POS, franquia, coberturas, exclusões, âmbito territorial, cláusulas particulares, subscrição etc).
  3. Análise dos produtos: As diferenças entre os textos das seguradoras que podem restringir ou ampliar a proteção do segurado. Quais são as garantias indispensáveis para cada risco e quais exclusões podem diminuir consideravelmente os riscos cobertos. 
  4. Sinistro: Quais procedimentos adotar em caso de expectativa e reclamação. Documentos, prazos, direitos e obrigações do segurado e da seguradora. Os principais elementos da regulação. Liquidação e negativa.

​O aprendizado será por meio de:

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  • Aulas ao-vivo: serão quatro masterclasses ao vivo, que durarão pelo menos duas horas cada. Essas aulas são fundamentais para sanar dúvidas em tempo real.
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CRONOGRAMA RCP

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Aula 2 – Online11 de novembroRiscos e coberturas
Aula 3 – Masterclass14 de novembroExclusões
Aula 4 – Online18 de novembroSinistro e generalidades
Aula 5 – Masterclass21 de novembroRiscos específicos – Advogados
Aula 6 – Online25 de novembroRiscos específicos – Engenheiros
Aula 7 – online26 de novembroRiscos específicos – área da saúde
Aula 8 – Masterclass28 de novembroDemais riscos – Miscellaneous

CRONOGRAMA D&O

Aula 1 – Masterclass05 de novembroContratação e subscrição
Aula 2 – Online07 de novembroRegras da apólice a base de reclamação
Aula 3 – Masterclass12 de novembroRiscos dos gestores – Argumentos de venda
Aula 4 – Online14 de novembroDefinições e objetivo do seguro
Aula 5 – Masterclass19 de novembroExtensões de cobertura
Aula 6 – Online21 de novembroExclusões
Aula 7 – online22 de novembroRiscos específicos
Aula 8 – Masterclass26 de novembroGeneralidades da apólice e Sinistro

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