Trocou de seguradora na renovação? Seu sinistro pode ser negado

Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas. E ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: renova o seguro em outra companhia.

Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) essa prática não implica prejuízos para o segurado. No entanto, nas apólices a base de reclamação essa questão não é tão simples.

O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado. Se ele tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018, cuja retroatividade será 2018, após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018!

Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 cuja ação só chegou agora em 2021.

Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a concordância do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.

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RCP – O desabamento do prédio em Fortaleza estaria coberto?

Essa semana vimos a trágica consequência de uma possível falha profissional ocorrida em desmoronamento de um prédio em Fortaleza. Caso seja comprovado o erro dessa empresa de engenharia, esse evento estaria coberto em uma apólice de RC Profissional?

Antes de responder essa pergunta, precisamos comentar alguns pontos.

Segundo informações da imprensa, o engenheiro responsável pela obra é recém-formado e essa foi sua terceira obra. Se ele estava com sua habilitação regularizada com o CREA e a obra possuía a respectiva ART emitida, em princípio, não há irregularidade na prestação de serviços. Portanto, nas apólices que amparam execução, o evento é passível de cobertura.

Caso fique caracterizado elementos de responsabilidade, o engenheiro pode responder cível e criminalmente pelos danos causados as vítimas. E nesse ponto a cobertura para essas reclamações depende do produto de cada seguradora. As reclamações cíveis estão amparadas em todas elas, no entanto o âmbito criminal é coberto somente em algumas companhias.

Mas se ele for condenado na esfera criminal, ele perderia a cobertura das reclamações cíveis? Depende. A exclusão seria aplicada somente se a condenação fosse por culpa grave ou dolo eventual. Uma possível condenação por homicídio culposo das vítimas não prejudicaria o amparo da apólice.

A seguradora poderia negar o sinistro por entender que ocorreu uma falha grosseira? Não, ela poderia negar por não ter ART por exemplo. Quem determina se houve falha grosseira e se essa caracterizou uma “culpa grave” é o judiciário. As condições gerais redigidas pelas próprias seguradoras preveem isso.

As condições do prédio, ausência da manutenção e precariedade da infra-estrutura, poderiam fundamentar uma negativa de sinistro? Também não, isso porque o objeto do seguro nesse caso é a prestação de serviços profissionais e não o condomínio.

Sob o aspecto do seguro de RCP, esse acidente nos alerta sobre a importância de pesquisar sobre a experiência da empresa em trabalhos semelhantes, exigir cópia dos documentos que comprovem toda regularidade dos profissionais envolvidos (inclusive ART) e a apresentação de uma apólice de RC Profissional, para caso ocorra alguma falha, os danos por ela causados serem indenizados.

Foto: exame.abril.com.br

Advogada é condenada em R$50 mil por perda de uma chance

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou advogada em R$50 mil pela perda de uma chance causada ao cliente que não teve seu recurso apreciado em ação indenizatória.

O autor sofreu grave acidente de trânsito, que lhe ocasionou a amputação da perna esquerda. Constituiu a advogada para ingressar com ação judicial contra o causador do acidente e teve seus pedidos parcialmente atendidos em primeira instância. O causador do acidente recorreu e conseguiu reduzir de R$300 mil para R$150 mil os danos morais. O recurso do autor não foi apreciado porque o protocolo ocorreu após o prazo.

Diante de tal situação, ingressou com ação judicial contra a advogada constituída sob a alegação de que esta não empregou a melhor técnica, diligência e zelo na prestação dos serviços advocatícios.

Em primeiro grau, fora julgada improcedente a ação. Já em segundo grau, a decisão fora reformada e condenou a advogada ao pagamento de R$50 mil sob o fundamento que a perda de prazo pode ter contribuído para o insucesso parcial dos valores pleiteados pelo autor, portanto caracterizada a perda de uma chance.

Esse acórdão nos chama a atenção pelo valor da condenação. Há alguns casos no judiciário sobre o tema, entretanto os valores de condenação por perda de uma chance variam entre R$10mil e R$20mil.

Considerando essa decisão, o risco patrimonial dos advogados pode aumentar, razão pela qual é indispensável se proteger com uma apólice de seguros de Responsabilidade Civil Profissional.

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Programa completo do Curso de capacitação RCP

Acórdão advogado 50mil