D&O – A prescrição como obstáculo para condenação dos atos dolosos na justiça brasileira

Recentemente escrevi sobre as dificuldades de apuração e condenação dos infratores pela prática de atos dolosos na justiça brasileira. Há poucas semanas fora publicado que alguns executivos do Banestado foram beneficiados por uma decisão do STJ que reconheceu a prescrição dos supostos crimes praticados, impossibilitando a aplicação de qualquer penalidade aos réus.

Nesta semana, a justiça anulou a condenação de 16 executivos do Banco Santos, os quais respondem por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, devido a irregularidades processuais. A sentença e todos os interrogatórios foram considerados nulos e terão de ser refeitos. Isso significa que o processo tramitará por mais alguns anos e consequentemente os crimes investigados poderão prescrever e os réus não sofrerão qualquer condenação.

Isso impacta diretamente o escopo de cobertura do seguro D&O no Brasil, pois o objetivo deste seguro é proteger os administradores que são equivocadamente demandados por seus atos de gestão e ao comprovarem sua íntegra conduta têm sua absolvição transitada em julgado.

Pelas recentes decisões judiciais, percebe-se que a morosidade da justiça brasileira somada aos “vícios processuais” resulta na ocorrência da prescrição. Neste cenário percebemos que pouquíssimos casos de corrupção e gestão fraudulenta serão devidamente apreciados pelo judiciário e não terão a conclusão a respeito da culpabilidade dolosa de seus réus. Por este motivo, o D&O pode, eventualmente, amparar crimes dolosos, uma vez que adianta os custos de defesa durante um processo que não terminará na decisão de prática ou não do ato denunciado.

Talvez no Brasil seja necessário as seguradoras adaptarem suas coberturas de acordo com as peculiaridades jurídicas locais, a fim de evitar o risco de cobrir atos criminosos.

http://www.valor.com.br/financas/4068104/justica-anula-condenacao-de-ex-dono-do-banco-santos

D&O – Credores pedem afastamento de diretores

É muito comum os administradores serem demandados judicialmente pelo Ministério Público em ações ambientais, criminais, consumeristas, tributárias etc. No entanto, a legitimidade para ingressar com ação judicial contra os executivos não é exclusiva do MP. Em outros posts citei exemplos reais de reclamações provocadas contra os administradores pela Comissão de Valores Mobiliários, pela própria empresa, por acionistas e por um outro executivo da Companhia.

Há ainda outras possibilidades de reclamantes contra os executivos. Foi noticiado por um jornal local de Uberaba, que credores da Copervale ajuizaram uma demanda pleiteando o afastamento dos atuais diretores da cooperativa. Eles alegam má gestão e solicitam a nomeação de novos administradores.

O objetivo deste breve artigo não é dissertar sobre a gestão da Copervale, e sim exemplificar com mais um caso prático o enorme alcance das coberturas do seguro D&O. A apólice garante ao administrador a contratação de experientes advogados para garantir o efetivo exercício do seu direito à defesa.

Independente deste caso em especial, a possibilidade de um administrador ter sua gestão questionada por qualquer credor o deixa em um cenário de incertezas e insegurança no desempenho de sua função. Mais um motivo para exigir da Companhia empregadora a contratação de uma apólice D&O.

http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/justica/22019/credores-pedem-afastamento-de-diretores-da-copervale

D&O – Justiça absolve executivos acusados por acidente da TAM

Em julho de 2011, o Ministério Público Federal de São Paulo denunciou a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, o vice presidente de operações e o diretor de segurança de voo, ambos da TAM pelo acidente que causou a morte de 199 pessoas em julho de 2007 .

Para o MPF os acusados conheciam as falhas e limitações da pista de Congonhas e assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no terminal, uma vez que não tomaram as providências necessárias para evitar o acidente. Diante desta conclusão, eles pediram a condenação dolosa de atentado contra a segurança de transporte aéreo, cuja pena pode atingir 24 anos de prisão.

No entanto, recentemente a Justiça Federal não aceitou a denúncia pela ausência de comprovação da prática delituosa pelos acusados, pois se fosse adotado os argumentos do MPF seria possível imputar a responsabilidade penal pelo evento a um contingente imensurável de indivíduos.

Este é mais um exemplo do risco a que estão vulneráveis os administradores ao ocuparem seus respectivos cargos. Eles foram absolvidos, mas até obter esta decisão foram 8 anos de investigação e denúncia, com onerosos custos de defesa e a constante apreensão da possibilidade de uma condenação criminal.

É importante lembrar que o processo não transitou em julgado. Da decisão do juiz federal ainda cabe recurso e o MPF provavelmente interpelará à instância superior, ou seja, os acusados terão mais custos de defesa e continuarão com o fantasma da condenação os afligindo.

O seguro D&O assisti os executivos neste delicado momento, preservando o patrimônio pessoal dos administradores ao adiantar os custos de defesa. Mais um exemplo da indispensável contratação deste seguro para proteção dos executivos.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-absolve-acusados-pelo-acidente-da-tam-que-deixou-199-mortos-em-congonhas/

E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar

Curso Noções Essenciais de D&O e E&O

No dia 30 de junho será realizado o curso de Noções Essenciais de E&O e D&O em São Paulo.

É uma boa oportunidade para quem trabalha no mercado de linhas financeiras ou quer saber um pouco mais sobre estes seguros e de quais riscos eles protegem os profissionais e os administradores.

Informações e inscrições no site:

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Cursos/Conteudo/A-realizar.html

PARTE I – GERAL

Pressupostos da responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva: conceito, diferenças e casos práticos. Responsabilidade civil solidária e subsidiária: conceito, diferenças Dolo, dolo eventual e culpa grave: conceito, diferenças e exemplos. Culpa: negligência,imprudência, imperícia. Conceito, diferenças e exemplos práticos. Responsabilidade Criminal

Circular 336 da SUSEP. Diferenças entre apólice à base de ocorrência e à base de reclamação. Fato gerador. Período de retroatividade. Prazo complementar. Prazo suplementar. Notificação.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS. Principais pontos de atenção para garantir coberturas e evitar algumas negativas de sinistro.

PARTE II – D&O

FONTES DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES

Código Civil, Código Tributário, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Falências, Lei de Crimes Ambientais, Lei Anticorrupção, Trabalhista e Código Penal. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com casos reais associando-os às coberturas da apólice.

APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRADORES – D&O

Principais conceitos: Segurado, tomadora, subsidiárias, coligadas e atos danosos.

ARGUMENTOS COMERCIAIS: quais são os motivos de resistências e argumentos de vendas para empresas independentes da atividade econômica e do faturamento.

PARTE III – E&O

LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Fonte da responsabilização de prestadores de serviços e profissionais liberais. Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Comentários sobre os dispositivos legais, exemplos com APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – E&O

Principais conceitos: Segurado, atos cobertos e terceiro.

PRINCIPAIS MODALIDADES COMERCIALIZADAS PELO MERCADO SEGURADOR

Escritórios de Contabilidade / Contador

Empresas de engenharia / Engenheiros, arquitetos

Escritórios de Advocacia / Advogados

Instituições e profissionais da área da saúde

“Miscellaneous”: Administradoras de Condomínios, Agências de Turismo e Produtoras.

Exemplos de sinistros e argumentos de vendas.

E&O – Paciente que teve intestino perfurado em exame será indenizado em R$ 80 mil

O Centro médico  de medicina avançada  e um médico gastroenterologista foram condenados solidariamente a indenizar os familiares de um paciente que teve o intestino perfurado durante a realização de um exame. A condenação de R$ 80.000,00 foi a título de danos morais ocasionados pelos transtornos sofridos pelo paciente.

Esta decisão evidencia a importância da contratação de uma apólice E&O por laboratórios de exames clínicos e centros de diagnósticos médicos em geral. Eles podem ser demandados por erros no resultado de exames, bem como por danos eventualmente causados durante a realização dos procedimentos.

Para este tipo de risco é fundamental a cobertura de danos morais “puro” – aqueles danos que causam unicamente um dano moral, ou seja, não há a ocorrência simultânea de um dano material e/ou corporal. Em alguns casos o erro de diagnóstico já pode caracterizar um dano moral. Imagine o abalo que um equivocado resultado de HIV positivo pode causar.

Outra vulnerabilidade é a interpretação e a conclusão dos exames, que em algumas modalidades é feito por profissionais e não por sistemas quase infalíveis. Estes profissionais estão sujeitos a alegação de falhas e consequentemente as instituições também serão processadas. No acórdão citado neste post, a instituição foi condenada solidariamente com o médico que realizou o procedimento e que foi negligente ao tomar conhecimento das reclamações do paciente.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=128778

D&O – Gerente pode responder por homicídio culposo

Hoje foi noticiado que um menino de 5 anos faleceu após ser atingindo por uma mesa dentro de uma loja da Herbalife.

Em um momento de distração da mãe do garoto, ele tentou subir no tampo da mesa o que ocasionou a queda do móvel sobre seu corpo causando o óbito.

A jornalista informou que a polícia entende que houve negligência e que vai investigar o caso como homicídio culposo.

Na entrevista, o delegado afirmou que o local é público e principalmente o gerente tem de ser responsabilizado, pois aquele móvel não estava em ideais condições de segurança e o acidente era previsível.

O acidente foi lamentável e não pretendo discutir se houve homicídio culposo, tampouco quem seria o responsável.

Quero destacar a vulnerabilidade de alguns profissionais nestas circunstâncias. Neste caso, o gerente foi rapidamente apontado como responsável e será investigado durante o inquérito policial pela suposta prática de homicídio culposo. Ele terá de contratar um bom advogado para comprovar que foi diligente e que tomou todas as medidas para evitar situações de perigo em sua loja, e ainda alegar que talvez a mãe seja responsável pela segurança da criança e que cabia a ela o dever de cuidado.

Podemos constatar que gestores de qualquer empresa estão sujeitos a uma demanda de lesão corporal ou homicídio culposo, independentemente do faturamento da empresa. Não sabemos se o gerente do caso noticiado será processado após a conclusão do inquérito, mas certamente ele terá consideráveis custos para promover sua defesa.

A apólice de D&O reduz esta preocupação, uma vez que garante o adiantamento dos honorários evitando que o administrador tenha de empregar recursos pessoais para contratação de advogados.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/05/garoto-morre-apos-ser-atingido-por-mesa-em-loja-na-zona-oeste-de-sp.html

D&O – Efeitos da prescrição criminal no D&O

Ontem o Valor Econômico publicou uma matéria analisando a possibilidade dos acusados na Operação Lava Jato não serem condenados pelos eventuais crimes praticados.

Isso aconteceria porque no sistema jurídico brasileiro os acusados podem recorrer das decisões judiciais até o STF.

Os passos recursais são os seguintes: há uma primeira condenação do juiz de primeira instância da qual cabe recurso ao tribunal. Entre a interpelação do recurso e a análise dos desembargadores do TJ decorrem alguns anos. Após a publicação do acórdão (decisão dos desembargadores do TJ) há a possibilidade de recurso desta decisão para o STF, e novamente serão necessários mais alguns para que o pedido seja apreciado e o acórdão do STF seja publicado.

Nesse ínterim pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado. Isso significa que o réu não poderá mais ser condenado pela eventual conduta delituosa.

E qual seria a relação entre prescrição criminal e o seguro D&O?

Quando o executivo é processado criminalmente pela prática de conduta dolosa, ele tem direito ao adiantamento dos custos de defesa até o trânsito em julgado da decisão. A seguradora antecipará o pagamento dos honorários advocatícios e no caso de condenação dolosa ou confissão o administrador terá de devolver os valores adiantados à seguradora. Afinal o seguro não cobre atos criminosos.

O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser condenados e as seguradoras não serão ressarcidas.

Talvez o mercado tenha de mudar as condições ofertadas no D&O para evitar acentuadas perdas com corrupção, uma vez que dificilmente será possível conhecer o resultado de um processo desta natureza.

Alguns podem se perguntar, se o D&O não cobrir os custos de defesa de corrupção o administrador ficará vulnerável e a apólice perderá sua eficácia protetiva.  Não é o caso. A apólice protege o executivo, por exemplo, da responsabilidade objetiva prevista no CDC, dos atos culposos tributários, dos processos criminais frequentes em acidentes de trabalho, práticas trabalhistas indevidas, custos de defesa ambientais entre muitas outras coberturas.

Além do que, pelas recentes operações da Polícia Federal e pelo teor dos acordos de delação premiada, temos notado que infelizmente a corrupção é um modos operandi de muitos executivos para garantir a participação em contratos públicos e o seguro não pode servir de instrumento de auxílio desta prática para estes executivos.

http://www.valor.com.br/politica/4028972/excesso-de-recursos-pode-esvaziar-condenacoes