D&O – A prescrição como obstáculo para condenação dos atos dolosos na justiça brasileira

Recentemente escrevi sobre as dificuldades de apuração e condenação dos infratores pela prática de atos dolosos na justiça brasileira. Há poucas semanas fora publicado que alguns executivos do Banestado foram beneficiados por uma decisão do STJ que reconheceu a prescrição dos supostos crimes praticados, impossibilitando a aplicação de qualquer penalidade aos réus.

Nesta semana, a justiça anulou a condenação de 16 executivos do Banco Santos, os quais respondem por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, devido a irregularidades processuais. A sentença e todos os interrogatórios foram considerados nulos e terão de ser refeitos. Isso significa que o processo tramitará por mais alguns anos e consequentemente os crimes investigados poderão prescrever e os réus não sofrerão qualquer condenação.

Isso impacta diretamente o escopo de cobertura do seguro D&O no Brasil, pois o objetivo deste seguro é proteger os administradores que são equivocadamente demandados por seus atos de gestão e ao comprovarem sua íntegra conduta têm sua absolvição transitada em julgado.

Pelas recentes decisões judiciais, percebe-se que a morosidade da justiça brasileira somada aos “vícios processuais” resulta na ocorrência da prescrição. Neste cenário percebemos que pouquíssimos casos de corrupção e gestão fraudulenta serão devidamente apreciados pelo judiciário e não terão a conclusão a respeito da culpabilidade dolosa de seus réus. Por este motivo, o D&O pode, eventualmente, amparar crimes dolosos, uma vez que adianta os custos de defesa durante um processo que não terminará na decisão de prática ou não do ato denunciado.

Talvez no Brasil seja necessário as seguradoras adaptarem suas coberturas de acordo com as peculiaridades jurídicas locais, a fim de evitar o risco de cobrir atos criminosos.

http://www.valor.com.br/financas/4068104/justica-anula-condenacao-de-ex-dono-do-banco-santos

D&O – Efeitos da prescrição criminal no D&O

Ontem o Valor Econômico publicou uma matéria analisando a possibilidade dos acusados na Operação Lava Jato não serem condenados pelos eventuais crimes praticados.

Isso aconteceria porque no sistema jurídico brasileiro os acusados podem recorrer das decisões judiciais até o STF.

Os passos recursais são os seguintes: há uma primeira condenação do juiz de primeira instância da qual cabe recurso ao tribunal. Entre a interpelação do recurso e a análise dos desembargadores do TJ decorrem alguns anos. Após a publicação do acórdão (decisão dos desembargadores do TJ) há a possibilidade de recurso desta decisão para o STF, e novamente serão necessários mais alguns para que o pedido seja apreciado e o acórdão do STF seja publicado.

Nesse ínterim pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado. Isso significa que o réu não poderá mais ser condenado pela eventual conduta delituosa.

E qual seria a relação entre prescrição criminal e o seguro D&O?

Quando o executivo é processado criminalmente pela prática de conduta dolosa, ele tem direito ao adiantamento dos custos de defesa até o trânsito em julgado da decisão. A seguradora antecipará o pagamento dos honorários advocatícios e no caso de condenação dolosa ou confissão o administrador terá de devolver os valores adiantados à seguradora. Afinal o seguro não cobre atos criminosos.

O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser condenados e as seguradoras não serão ressarcidas.

Talvez o mercado tenha de mudar as condições ofertadas no D&O para evitar acentuadas perdas com corrupção, uma vez que dificilmente será possível conhecer o resultado de um processo desta natureza.

Alguns podem se perguntar, se o D&O não cobrir os custos de defesa de corrupção o administrador ficará vulnerável e a apólice perderá sua eficácia protetiva.  Não é o caso. A apólice protege o executivo, por exemplo, da responsabilidade objetiva prevista no CDC, dos atos culposos tributários, dos processos criminais frequentes em acidentes de trabalho, práticas trabalhistas indevidas, custos de defesa ambientais entre muitas outras coberturas.

Além do que, pelas recentes operações da Polícia Federal e pelo teor dos acordos de delação premiada, temos notado que infelizmente a corrupção é um modos operandi de muitos executivos para garantir a participação em contratos públicos e o seguro não pode servir de instrumento de auxílio desta prática para estes executivos.

http://www.valor.com.br/politica/4028972/excesso-de-recursos-pode-esvaziar-condenacoes