Desabamento mercado no Paraná, qual seguro cobriria?

Vamos comentar sobre esse caso que aconteceu em um mercado no Paraná, três pessoas morreram na inauguração do mercado, e vários de vocês me mandaram questionamentos sobre isso.

O que aconteceu? Lendo a notícia “caixas d’águas podem ser causa de colapso de laje em mercado de Pontal do Paraná” a laje cedeu, desabou na região da panificadora e acabou causando a morte de três funcionários, isso foi na inauguração do mercado então o mercado já estava pronto já estava em operação não foi durante a obra. Esses elementos são importantes para identificarmos quais são os produtos corretos a serem contratados.

Uma empresa no primeiro dia das atividades já deve ter um seguro de RC geral. O que é o RC geral? É um seguro que cobre a responsabilidade da empresa por danos causados a terceiros. No mercado as pessoas podem escorregar quebrar perna, pode cair o letreiro em cima de alguém, pode acontecer inúmeros acidentes dentro do local e a responsabilidade na maioria das situações vai ser objetiva ou pelo CDC ou pela legislação trabalhista, então mesmo que “o mercado não tenha culpa” ele vai ter de indenizar, claro que tem as questões de caso fortuito, força maior e etc., mas não vou entrar no mérito aqui.  Infelizmente as pessoas já faleceram e o acidente já aconteceu e o mínimo que se espera numa situação dessa é que as famílias sejam devidamente indenizadas, o objetivo do RC Geral é esse.

No caso de um mercado a cláusula do RC Geral adequada a operação do mercado é o RC Operações, só que nesse caso em especial não seria na cláusula de RC Operações, as três pessoas que morreram segundo essa matéria eram funcionários então aí é uma outra cláusula, porque o funcionário não pode ser terceiro na apólice de RC das empresas, mas existem algumas cláusulas que dão cobertura para eles uma delas é o RC empregador. Então no RC Empregador em caso de morte, invalidez permanente, seja ela total ou parcial vai ter cobertura na apólice.

É responsabilidade do engenheiro?  Não sabemos vai precisar de uma perícia para avaliar. O que podemos afirmar com certeza é que o mercado tem responsabilidade objetiva, ou seja, ele vai ter de indenizar a família dessas pessoas que faleceram. Então o primeiro seguro a ser acionado seria o RC Empregador no caso dos empregados e o RC Operações nos danos causados aos clientes, e claro, se tiver responsabilidade de um engenheiro a seguradora apontaria que ele errou e se ele não tiver seguro irá pagar do próprio bolso.

Esse caso é mais um caso interessante para você corretor levar de exemplo, que um acidente pode levar a morte e uma indenização alta e o valor para contratar um seguro é muito baixo.

E o D&O entraria neste caso? Por exemplo, se um gestor tomou a decisão de colocar mais caixas d’água e no projeto falava que poderia colocar uma só, aí sim seria responsabilidade de um administrador. Mas se está tudo de acordo projeto do engenheiro e aconteceu o acidente, o administrador não tem nada a ver com isso.

Se tivesse um RC dentro do empresarial com a cobertura de 250 mil para empregador não ia resolver muita coisa também.

O Seguro RC do Hospital cobre a condenação por quebra de sigilo da atriz Klara Castanho?

Hoje vou conversar com vocês sobre um caso que teve muita notoriedade e que hoje voltou à tona porque foi divulgada a decisão judicial já de segunda instância, ou seja, houve um recurso.

O caso é o da atriz Klara Castanho, o hospital vazou informações sigilosas sobre ela. Na época isso repercutiu bastante e ela teve muitos problemas a imagem por conta disso. O hospital teve uma condenação e vários alunos já me mandaram perguntas.

A melhor forma de aprendermos sobre o seguro é com casos práticos, muito melhor do que ficar só passando teoria é pegar uma situação prática e exemplificar e não só para eu ensinar para vocês, mas para vocês também, é muito mais fácil vocês pegarem uma situação dessa e falar sobre o risco, falar sobre a importância do seguro o cliente vai se identificar e pensar “poxa isso poderia acontecer comigo”, o Venda Seguro é baseado nisso, o método de venda que ensinamos aos nossos alunos é venda pelo risco, mostre quais são os riscos.

No caso da Klara Castanho, é um exemplo perfeito do que é um dano moral, qual que é a definição de dano moral: ofensa a honra ou a imagem, ela teve uma gravíssima ofensa a honra e imagem. Se você não sabe da história, ela disse que foi vítima de um abuso e por conta desse abuso engravidou, ela decidiu gestar o bebê, só que ela por questões pessoais não quis ficar com o bebê. Ela foi ter o bebê no hospital Brasil e alguém da equipe vazou essa informação pra colunas de fofoca na época, um ponto muito importante é que não foi um vazamento de dado cibernético, não foi um hacker que invadiu o sistema do hospital e descobriu essa informação e divulgou, não foi uma falha de segurança de informações do hospital, foi de alguém da equipe ali do hospital que a atendeu desde a internação até alta.

O fato é: ela teve muito dano à imagem, é o que eu falei é um exemplo perfeito de dano moral, abalou muito a imagem dela em relação ao público porque as pessoas julgaram muito, e mesmo que não tivesse esse julgamento informações médicas são sigilosas não pode ser divulgado. Então inicialmente o hospital foi condenado a pagar um milhão de reais de danos morais para ela, o hospital recorreu dessa decisão e os desembargadores condenaram o hospital em pagar duzentos mil reais de danos morais.

Agora sobre o aspecto do seguro, bom, primeiro são poucas seguradoras que fazem seguro de RC profissional para o hospital, algumas seguradoras tem uma cobertura que se chama quebra de sigilo profissional que é justamente essa situação, quando o profissional viola o dever dele de sigilo e as informações são divulgadas a terceiros. Se o hospital tivesse um seguro de RC profissional e tivesse a cobertura de quebra de sigilo, seria nessa cobertura que a indenização aconteceria e se não tivesse o sinistro seria negado. Se ela soubesse o nome das pessoas envolvidas ela até poderia colocar também na ação para essas pessoas sofrerem algum tipo de penalidade, mas no caso foi o hospital, então se tivesse uma apólice de RC profissional de hospitais e a cobertura de quebra de sigilo, SIM teria cobertura.

O que muda no seguro RCP com a proibição de anestesia pelo dentista

Vim comentar com vocês essa notícia que saiu. Não é sobre os dentistas poderem ou não fazer procedimentos de anestesia no consultório, é uma briga entre a classe médica e a classe odontológica.

O que aconteceu? A sociedade brasileira de anestesistas entrou com uma ação questionando a segurança de alguns procedimentos anestésicos realizados no consultório do dentista, especialmente pelos cirurgiões dentistas, nessa situação não é aquela anestesia para fazer uma obturação, é a anestesia que o paciente fica desacordado por mais tempo.

A sociedade brasileira de anestesistas fala que não teria muita segurança nesse procedimento sendo realizado no consultório pelo próprio cirurgião dentista que está ali responsável para fazer a cirurgia buco maxilo por exemplo.

Então, a sociedade entrou com uma ação e a decisão de uma juíza da justiça federal determinou que pode continuar sendo realizado o procedimento de anestesia em consultório, mas que terão que ter uma sala de recuperação e um profissional dedicado. Ainda não é uma orientação do conselho federal de odontologia, não tem uma regra de procedimentos nova, ela é elaborada e determinada pelo conselho federal de odontologia em relação a procedimentos anestésicos.

Sobre o seguro, o que muda? Dessa decisão judicial cabe recurso, então eu acredito que o conselho federal de odontologia vai recorrer dessa decisão judicial e vai continuar questionando até porque é meio delicado o conselho federal de medicina querer sujeitar os médicos as regras deles, acho muito difícil que o conselho federal de odontologia acate isso.

O seguro segue normal, as regras dos procedimentos odontológicos seguem valendo, o dentista segue podendo aplicar anestesia. Enquanto está valendo essa decisão teria de ter essa sala, mas tem dias para o conselho federal de odontologia ser intimado, para ele recorrer e etc. Então vamos aguardar os desdobramentos.

O pesadelo da P.O.S. no sinistro!

É muito comum os alunos me questionarem: “Thabata, qual é a melhor seguradora para o médico? ” “ Qual é melhor seguradora para o engenheiro? ” “Qual a melhor seguradora para a corretora? ”, e eu sempre falo “depende”, depende da análise de uma série de fatores para você chegar à conclusão de qual é a melhor seguradora para você. Você precisa analisar as coberturas, as exclusões, e aí tem o aplicativo melhor produto que te ajuda nisso, tem as aulas que eu falo sobre as principais coberturas, quais são os termos que você deve tomar cuidado e etc., mas não é só isso, tem também a franquia e a participação obrigatória do segurado, a famosa POS esse é um fator importantíssimo na hora que você vai decidir qual seguradora você vai contratar.

Se você é meu aluno você já deve ter ouvido eu falar que a gente nunca contrata um seguro pelo prêmio e pela franquia, às vezes o seguro não cobre quase nada mas tem a melhor franquia e o melhor prêmio e você vai escolher o mais barato e isso vai te penalizar na hora do sinistro. Então eu estou contradizendo o que eu mesmo falo? Não, são uma série de fatores que você deve avaliar, é claro que as seguradoras que tem um produto muito ruim pra determinado segmento você não vai nem considerar. Mas quando você tem lá, por exemplo, quatro opções de seguradora com um produto ok para esse risco você vai analisar a franquia e a participação obrigatória.

O termo franquia é muito claro tanto na cabeça do corretor quanto na cabeça do segurado então fica muito fácil de ver porque tem um valor ali, mas tem uma outra coisa que é normal de ser utilizado nos seguros de RC, especialmente no RC profissional, que se chama POS, vem normalmente junto com a informação de franquia então na proposta está escrito assim: 15% de POS e franquia mínima de R$ 5.000,00. O que é esse percentual? Eu vejo que a maioria das pessoas passa batido por essa informação e isso pode mudar muito na prática. Esse percentual é aplicado no sinistro então o nome já diz participação obrigatória do segurado, é o valor que o segurado vai participar no prejuízo. Agora vamos a um exemplo para você ver como isso pode fazer a diferença:

Digamos que o segurado teve um sinistro de duzentos mil reais com os 15% de POS e franquia mínima de cinco mil. Quanto é quinze por cento de duzentos mil reais? Trinta mil reais. A franquia mínima é cinco. O que que é maior, cinco ou trinta? Trinta né, então aí vai ser aplicado a participação obrigatória, quando ela for menor que cinco mil vai ser aplicado o valor mínimo de cinco mil, agora, quando ela for maior que cinco mil vai ser aplicado o valor da POS, então nesse caso trinta mil reais.

É uma franquia alta, e se a gente for subindo o valor do sinistro por exemplo um sinistro de quinhentos mil reais, ele vai pagar setenta e cinco mil reais de franquia se for 20% de POS. Eu vejo que não é muito claro para as pessoas e acaba passando batido essa informação na hora de escolher qual seguradora vai contratar.

Então como eu escolho a seguradora? Você vai continuar seguindo tudo aquilo que eu falei, analisar as coberturas, as exclusões, acessar o melhor produto ver quais são as seguradoras que cobre os riscos mínimos de acordo com o perfil do seu cliente, ok sobrou umas três seguradoras, agora peça cotação nessas três, ou faça se for por portal, e depois veja a POS, não fique preso só a franquia. Na hora do sinistro é o percentual da POS que vai determinar se o seu o cliente vai ficar aliviado de ter um seguro ou se ele vai ficar ainda mais bravo por ter de desembolsar uma nota.