Cresce 11,2% o número de ações judiciais por erro médico em MG

Nos últimos 3 anos, aumentou em 11,2% o número de ações a fim de responsabilizar profissionais por eventual erro médico, segundo números divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Há dois anos o número de demandas permanece estável, no entanto entre 2013 e 2014 houve um significativo crescimento. Os números são apenas de ações na 1º Instância, ou seja, não foram considerados os processos em fase recursal para o Tribunal Mineiro, tampouco os que aguardam acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

Um dado importante divulgado na matéria é a relação percentual de absolvições de médicos denunciados por falha profissional no Conselho Regional de Minas Gerais. Dos médicos julgados pelo Conselho 50,2% foram absolvidos, 46,7% receberam algum tipo de advertência  e somente 3,1% foram suspensos ou tiveram seu diploma cassado.

Isso demonstra a vulnerabilidade do profissional médico a demandas judiciais e reclamações administrativas, que em sua maioria têm decisão positiva para o profissional. No entanto, até que ele obtenha a decisão que ateste a ausência de erro, é necessário elevados gastos com honorários advocatícios e custas judiciais. Especialmente quando há a interposição de sucessivos recursos e a discussão chega até o STJ.

A contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é essencial para garantir que o profissional médico consiga utilizar todos os meios necessários de defesa e em caso de eventual condenação civil, não tenha de utilizar seu próprio patrimônio para indenizar a vítima.

Fonte: Hoje em Dia

 

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E&O – Médico e Santa Casa são condenados

Um médico foi condenado juntamente com a Santa Casa ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais para uma paciente.

Ela teria procurado o profissional em seu consultório particular, com queixas de dores no abdômen e ocorrência de hemorragia. O médico recomendou a cirurgia para retirada do útero, e ela seguindo a orientação, realizou o procedimento na Santa Casa. No período pós-operatório, a paciente teria continuado com dores e fora recomendado uma nova cirurgia, a qual após realização fora constatado uma perfuração na bexiga.

A condenação foi de R$ 20 mil para o médico e R$ 10 mil para a Santa Casa. Segundo a matéria, a decisão é de 1ª grau, portanto cabe recurso ao Tribunal. Não há informação se a condenação foi por erro no diagnóstico, falha no procedimento operatório ou somente por ausência de acompanhamento do médico.

Não há na notícia a íntegra da decisão. Não ficou claro se foi o mesmo profissional que realizou todos os procedimentos operatórios, tampouco se os demais médicos envolvidos foram chamados à lide para esclarecimento de todo o diagnóstico e respectivo tratamento.

Com os elementos apresentados pelo site, não é possível concluir se o profissional agiu com culpa. No entanto, ele e a Santa Casa terão de arcar com custas e mais honorários advocatícios para recorrer da decisão.

Diante das decisões, verificamos que o judiciário têm responsabilizado os profissionais (pessoa física) e os hospitais e clínicas (pessoa jurídica). Tornando indispensável a contratação de uma apólice Responsabilidade Civil Profissional – E&O para ambos.

A apólice oferece cobertura para a condenação, bem como reembolsa os custos de defesa contratação de advogados e valores despendidos com custas processuais (é importante verificar a franquia aplicada a cada apólice). O seguro é fundamental para proteger o patrimônio e evitar consideráveis prejuízos em virtude da prestação do serviço profissional.

Notícia Século Diário ES

 

 

E&O – Advogada tem conta penhorada

Em recente decisão, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Porto Alegre manteve o bloqueio da conta bancária de uma advogada em virtude de sua atuação profissional em uma demanda judicial.

Conforme consta na decisão, o juiz, equivocadamente, expediu alvará para levantamento dos valores depositados e a advogada os transferiu para sua conta pessoal. Mesmo após ser intimada acerca da necessidade da devolução, não o fez e ainda teria utilizado instrumentos protelatórios para manter a posse dos valores de má-fé.

O acórdão além de reiterar a decisão, determina o envio da cópia integral dos autos para a Comissão de Ética para que a medida cabível seja adotada diante do comportamento da profissional.

Este artigo não é para discutir se houve culpa ou dolo da advogada em questão. É um alerta aos profissionais liberais sobre os riscos diários do exercício de sua profissão. A decisão do referido Tribunal deixa inequívoca a responsabilidade pessoal do profissional pelos atos com culpa ou dolo praticados durante o exercício de seu ofício.

Sabemos que no dia-a-dia nem sempre é possível agir com o zelo que gostaríamos, seja pelo alto volume de tarefas, ou pela atuação conjunta de outros colegas aos quais temos de confiar o trabalho, o que nos deixa vulneráveis a práticas negligentes.

Neste cenário, é evidente a necessidade de possuir uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para diminuir o risco de perdas patrimoniais em caso de ação de Responsabilização Civil por falha profissional culposa.

Decisão na íntegra