D&O – Justiça absolve executivos acusados por acidente da TAM

Em julho de 2011, o Ministério Público Federal de São Paulo denunciou a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, o vice presidente de operações e o diretor de segurança de voo, ambos da TAM pelo acidente que causou a morte de 199 pessoas em julho de 2007 .

Para o MPF os acusados conheciam as falhas e limitações da pista de Congonhas e assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no terminal, uma vez que não tomaram as providências necessárias para evitar o acidente. Diante desta conclusão, eles pediram a condenação dolosa de atentado contra a segurança de transporte aéreo, cuja pena pode atingir 24 anos de prisão.

No entanto, recentemente a Justiça Federal não aceitou a denúncia pela ausência de comprovação da prática delituosa pelos acusados, pois se fosse adotado os argumentos do MPF seria possível imputar a responsabilidade penal pelo evento a um contingente imensurável de indivíduos.

Este é mais um exemplo do risco a que estão vulneráveis os administradores ao ocuparem seus respectivos cargos. Eles foram absolvidos, mas até obter esta decisão foram 8 anos de investigação e denúncia, com onerosos custos de defesa e a constante apreensão da possibilidade de uma condenação criminal.

É importante lembrar que o processo não transitou em julgado. Da decisão do juiz federal ainda cabe recurso e o MPF provavelmente interpelará à instância superior, ou seja, os acusados terão mais custos de defesa e continuarão com o fantasma da condenação os afligindo.

O seguro D&O assisti os executivos neste delicado momento, preservando o patrimônio pessoal dos administradores ao adiantar os custos de defesa. Mais um exemplo da indispensável contratação deste seguro para proteção dos executivos.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-absolve-acusados-pelo-acidente-da-tam-que-deixou-199-mortos-em-congonhas/

D&O – Gerente pode responder por homicídio culposo

Hoje foi noticiado que um menino de 5 anos faleceu após ser atingindo por uma mesa dentro de uma loja da Herbalife.

Em um momento de distração da mãe do garoto, ele tentou subir no tampo da mesa o que ocasionou a queda do móvel sobre seu corpo causando o óbito.

A jornalista informou que a polícia entende que houve negligência e que vai investigar o caso como homicídio culposo.

Na entrevista, o delegado afirmou que o local é público e principalmente o gerente tem de ser responsabilizado, pois aquele móvel não estava em ideais condições de segurança e o acidente era previsível.

O acidente foi lamentável e não pretendo discutir se houve homicídio culposo, tampouco quem seria o responsável.

Quero destacar a vulnerabilidade de alguns profissionais nestas circunstâncias. Neste caso, o gerente foi rapidamente apontado como responsável e será investigado durante o inquérito policial pela suposta prática de homicídio culposo. Ele terá de contratar um bom advogado para comprovar que foi diligente e que tomou todas as medidas para evitar situações de perigo em sua loja, e ainda alegar que talvez a mãe seja responsável pela segurança da criança e que cabia a ela o dever de cuidado.

Podemos constatar que gestores de qualquer empresa estão sujeitos a uma demanda de lesão corporal ou homicídio culposo, independentemente do faturamento da empresa. Não sabemos se o gerente do caso noticiado será processado após a conclusão do inquérito, mas certamente ele terá consideráveis custos para promover sua defesa.

A apólice de D&O reduz esta preocupação, uma vez que garante o adiantamento dos honorários evitando que o administrador tenha de empregar recursos pessoais para contratação de advogados.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/05/garoto-morre-apos-ser-atingido-por-mesa-em-loja-na-zona-oeste-de-sp.html