Curso à distância: Capacitação em seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Especialize-se no seguro de Responsabilidade Civil Profissional de qualquer lugar com o curso de capacitação à distância. São 12 aulas com duração de 3 horas com carga horária total de 36 horas.

As aulas são ao vivo e semanais, e ficarão disponíveis para visualização por 3 meses. O conteúdo poderá ser revisto quantas vezes for necessário nesse período. Há chat para perguntas durante à aula e plantão de dúvidas ao final de todas elas.

Uma semana antes de cada aula é encaminhado um questionário sobre o conteúdo daquele módulo para que possam ser identificadas as dúvidas sobre o assunto e esclarecidas no dia do curso. Juntamente com os exercícios, será encaminhada o material didático de apoio.

Há duas turmas, uma as quartas à tarde e outra aos sábados, especialmente para quem não consegue conciliar a agenda com o estudo em horário comercial.

Ao final do curso é disponibilizado o certificado de conclusão correspondente ao número de módulos assistidos.

Abaixo o conteúdo completo do curso de capacitação, as aulas iniciam no dia 15 de agosto. Para quem deseja se especializar em um tema específico do assunto, é possível contratar os módulos de forma avulsa.

O investimento no curso de 36 horas é R$ 599 e pode ser parcelado em até 10x sem juros no cartão de crédito.

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MÓDULO I – 14/08 ou 17/08
CONTRATAÇÃO E SUBSCRIÇÃO – MISCELLANEOUS
• Quais seguradoras trabalham com o seguro Responsabilidade Civil Profissional e qual a representação de cada uma delas no mercado
• Quais são os documentos necessários para contratar o seguro
• Quem pode contratar
• Qual limite contratar
Como avaliar qual o limite necessário para cada perfil de segurado
• Franquia e participação obrigatória
Como avaliar a franquia e participação obrigatória indicado para cada risco
• Como analisar o risco de uma empresa prestadora de serviços com base no questionário de avaliação de risco
• Faturamento x risco
Risco de frequência ou severidade
Franquia mínima
Franquia flat
• Como observar eventuais atividades do proponente que podem ter restrição de cobertura ou até ser um risco excluído
• Prazo para negativa ou aceitação de risco

MÓDULO II – 21/08 ou 24/08
APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO
• Quais são os princípios de período de cobertura e reclamação e como é aplicado o prazo prescricional em uma apólice à base de ocorrência
• Principais conceitos da apólice à base de reclamação – COMPARAÇÃO DA CIRCULAR 337 DA SUSEP com o texto das seguradoras.
o Fato gerador
o Retroatividade
o Data de continuidade
Quais os pontos de atenção de restrição de cobertua
o Vigência
o Notificação
o Reclamação
o Prazo complementar
Todas as hipóteses de aplicação
Hipóteses de restrição
Deveres da seguradora
o Prazo suplementar
Todas as hipóteses de aplicação
Hipóteses de restrição
Deveres da Seguradora
Deveres do segurado
Como o prêmio é determinado
• Exemplos de sinistros e análise de período de cobertura com exemplos práticos

• Correção dos exercícios

MÓDULO III – 28/08 ou 31/08
DEFINIÇÕES
Entenda as definições e quais seus impactos nas coberturas e exclusões. Conhecer as definições é fundamental para interpretar corretamente as condições gerais da apólice.
• Custos de defesa
• Danos
• Dano corporal
• Dano material
• Dano moral
• Despesas de publicidade
• Despesas de salvamento
• Despesas de mitigação
• Empregado
• Extravio e furto de documentos
• Franquia e participação obrigatória
• Lucros cessantes
• Perda indenizável ou prejuízo financeiro
• Notificação
• Reclamação
• Segurado
Quem é segurado na apólice de Pessoa Jurídica
• Serviços profissionais
As falhas de todos os colaboradores estão amparadas na apólice?
• Subcontratado
• Subsidiária
• Terceiros
Quem poderia reclamar de um segurado? As reclamações estão restritas aos contratantes dos serviços profissionais do segurado?
Quais são as pessoas que não podem ser consideradas terceiras no seguro
• Vírus e Malware

• Correção dos exercícios

MÓDULO IV – 04/09 ou 07/09
LEGISLAÇÃO, DETERMINAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E
OBJETIVO DO SEGURO
• Legislação
Qual o impacto da lei na atividade das empresas e a quais riscos elas estão sujeitas
o Código civil (quais as responsabilidades dos profissionais previstas no código civil)
o Código de Defesa do Consumidor
Responsabilidade objetiva das empresas (não precisa comprovar culpa)
Responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais
• Quem determina a responsabilidade?
o Decisão judicial
o Decisão arbitral
o Procedimento administrativo
o Acordo
Objetivo do seguro
• Proteção da empresa prestadora de serviços e/ou dos profissionais
• Gestão de risco de terceiros por meio da exigência de apresentação de apólice
• Requisitos de cobertura
• Procedimentos administrativos
• Ações judiciais

• Correção dos exercícios

MÓDULO V – 11/09 ou 14/09
EXTENSÕES DE COBERTURA
Conheça as extensões de cobertura e quais são os diferenciais entre as seguradoras. Quais pontos se atentar nas coberturas para evitar frustações no sinistro.
• Associações, consórcios e joint venture
• Atos dolosos praticados por empregados do segurado
• Calúnia, injúria e difamação
• Comparecimento ao tribunal
• Custos emergenciais
• Cyber
• Herdeiros, sucessores, representantes legais, espólio e cônjuge
• Honorários retidos
Lucros cessantes
• Perda, roubo e furto de documentos
• Despesas de publicidade
• Novas controladas e novas subsidiárias
• Quebra de sigilo profissional
• Responsabilidade solidária
• Subcontratados e terceirizados
• Violação de direito de propriedade intelectual
• Correção dos exercícios

MÓDULO VI – 18/09 ou 21/09
EXCLUSÕES
Entenda como é a aplicação das exclusões nas notificação e reclamações.
• Atos dolosos
• Atrasos na entrega dos serviços
• Avaliação
• Danos ambientais
• Discriminação
• Erros de orçamento
• Estados Unidos e Canadá
• Fatos anteriores à retroatividade
• Infraestrutura
• Insolvência
• Multas e penalidades
• Obrigações contratuais
• Práticas de natureza cível, previdenciária e trabalhista
• Produtos
• Responsabilidade contratual
• Responsabilidade civil de administradores
• Responsabilidade trabalhista
• Serviços financeiros
• Serviços profissionais não relacionados no questionário
• Correção dos exercícios

MÓDULO VII – 25/09 ou 28/09
SINISTRO E GENERALIDADES DA APÓLICE
Generalidades
• Contratação para atender contrato específico
• Âmbito de cobertura
Como funciona a cobertura e como é a indenização em caso de sinistro.
• Aumento do limite máximo de garantia da apólice
• Alteração de risco
• Renovação
• Concorrência de apólice
• Cancelamento
• Apólice em excesso
O que observar em uma estrutura de apólice em excesso. Como é o sinistro no caso de atingir a apólice primária e a apólice de excesso.
• Cosseguro
• Resseguro
Sinistro
• Aviso de expectativa
Quais são as informações necessárias para avisar uma expectativa
O que caracteriza uma expectativa
• Aviso de reclamação
Quais são as informações necessárias para avisar uma expectativa
O que caracteriza uma expectativa
• Solicitação de documentos
Quais documentos solicitar em uma notificação e em uma reclamação
Quando inicia o prazo prescricional para o segurado atender à solicitação de documentos da seguradora
• Como é a regulação
• Adiantamento dos custos de defesa
• Análise de proposta de honorários
• Propositura do acordo
Quem pode propor acordo
Previsão do Código Civil
A seguradora pode se negar a aceitar o acordo? E o segurado, pode?
• Prazo de pagamento para indenização
• Atualização monetária da indenização
• Sub-rogação
O que é
Como funciona a cláusula de sub-rogação
• Perda de direitos
Quais são os pontos de atenção dessa cláusula para evitar perda de direitos
• Negativa de sinistro
Como deve ser a comunicação para ter efeitos legais
• Correção dos exercícios

MÓDULO VIII – 02/10 ou 05/10
RISCOS ESPECÍFICOS
ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
Os advogados e escritórios de advocacia possuem certas particularidades em sua atividade que demandam atenção na contratação da apólice de RC Profissional.
Contratação e subscrição
• Análise de risco de acordo com a área de atuação do escritório
• Diferenças entre consultivo e contencioso
• Como é o risco de contencioso “de massa”
• Quais são as franquias adequadas para cada tipo de risco
• Qual limite contratar – pessoa jurídica
• Qual limite contratar – pessoa física
Riscos inerentes à atividade jurídica e argumentos de vendas
• Preclusão
• Prescrição
• Peças Apócrifas
• Revelia
• Recursos Intempestivos
• Recursos Desertos
• Consultorias Equivocadas
• Falhas no substabelecimento de outro advogado
Segurado
• Quais Pontos de atenção à definição padrão de Segurado no RCP
• Advogados associados e consultores estão cobertos na apólice?
• E os advogados correspondentes?
• Se os estagiários e outros funcionários sem OAB cometerem falhas, há cobertura na apólice?
Pontos de atenção
• Advogado correspondente
Como funciona essa extensão de cobertura
• Apólice específica
Como o contratante (terceiro) preserva seus direitos – Quais documentos solicitar
Como o segurado atende a essa exigência

• Correção dos exercícios

MÓDULO IX – 09/10 ou 12/10
RISCOS ESPECÍFICOS
ENGENHEIROS E DIFERENÇAS ENTRE RCP E RC OBRAS
Quais são as particularidades dos riscos de engenheiros e quando é necessária a contratação de uma apólice geral e quando é preciso uma apólice de projeto específico. Quais as diferenças de risco e cobertura nas apólices de RC Obras e RCP Engenharia.
Contratação e subscrição
• Qual limite contratar
• Participação obrigatória e o impacto no sinistro
• Documentos necessários para contratação
• Prorrogação da obra – o que fazer para manter a cobertura do seguro
• Análise de risco de acordo com a área de atuação da empresa e do profissional
o Fundações
o Engenharia civil e elétrica
o Gerenciamento e coordenação de obras
o Pontes e viadutos
o Túneis
o Projeto específico – vigência de 10 anos
Segurado
• Quem é segurado
Subcontratados
• Como é a cobertura e qual a importância da contratação dessa cobertura
Riscos cobertos
• Falha na supervisão, coordenação e gerenciamento
• Erro de projeto
• Falha na execução e manutenção
Territorialidade

DIFERENÇAS ENTRE O RCP ENGENHARIA E O RC OBRAS
• Risco (acidente X falha na prestação)
• Quando começa e quando termina a exposição ao risco em cada produto
• Como é a cobertura de erro de projeto em cada um dos produtos
• A cobertura de RC Empregador
• A importância de contratar os dois produtos para mitigação do risco
• Por que o custo do seguro de RC Profissional Engenharia é maior que o seguro de RC Obras
• Quando a apólice é acionada
• Período de vigência
• Período para apresentação de reclamação
Argumentos de vendas (quais os motivos para contratar cada um deles e o principalmente quais são as razões para contratar as duas apólices)
• Responsabilidade Civil Profissional Engenharia
• Responsabilidade Civil Profissional Obras

• Correção dos exercícios

MÓDULO X – 16/10 ou 19/10
RISCOS ESPECÍFICOS
RISCOS DA ÁREA DA SAÚDE – PESSOA FÍSICA
A área da saúde possui uma linguagem própria e é preciso conhecer o assunto para entender a necessidade X a cobertura da apólice, evitando assim frustrações na hora do sinistro.
Contratação e subscrição
• Quais seguradoras possuem produto para atender pessoa física da área da saúde.
• Análise de risco de acordo com a especialidade do profissional
• Atenção ao preenchimento das atividades profissionais no questionário
• Diferenças entre risco estético, cirúrgico, clínico e outras áreas da saúde
• Por que alguns profissionais possuem franquias mais altas
• Qual limite contratar

Segurado
Quem pode contratar:
• Biólogo
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Biomédico
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Dentista
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Enfermeiro
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Farmacêutico
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Fisioterapeuta
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Médico
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Nutricionista
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Psicólogo
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Técnico em enfermagem
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Terapeuta ocupacional
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Veterinário
Qual o risco?
Argumentos de vendas

Definições
• Ato do bom samaritano
• Fato gerador
• Manipulação de medicamentos
• Responsável médico
• Serviço profissional
Riscos cobertos
Há cobertura para dano estético?
E o dano moral, precisa ser decorrente de um dano corporal?
Como funciona a cobertura criminal quando ela é ofertada pela seguradora
Exclusões:
• Atos profissionais proibidos por leis ou regulamentos
• Licença cassada, suspensa, revogada
• Especialidade diferente da informada no questionário
• Recusa de atendimento
• Promessa de resultado
• Danos causados por medicamentos prescritos pelo segurado (Unimed – Porto cobre)
• Técnicas experimentais
Obrigações do segurado
• Prontuário
• Registro do atendimento
• Termo de consentimento informado

Coberturas
• Responsável médico ou Chefe de equipe
• Diretor clínico e diretor técnico
• Extensão para a pessoa jurídica

• Correção dos exercícios

MÓDULO XI – 23/10 ou 26/10
RISCOS ESPECÍFICOS
RISCOS DA ÁREA DA SAÚDE – PESSOA JURÍDICA
As instituições possuem particularidades no risco e na contratação do seguro. É necessário conhecer as regras e especialmente as exceções para ser especialista no produto.
Contratação e subscrição
• Quais seguradoras possuem produto para atender pessoa jurídica da área da saúde.
• Análise de risco de acordo com a atividade da instituição
• Quais são as informações indispensáveis do questionário
• A importância de os hospitais informarem todas as ações judicias cujo discussão envolve um erro médico – quais informações são necessárias? Qual o impacto na precificação e na estipulação da franquia?
• Diferenças entre risco clínico, pronto socorro, maternidade, cirurgia, laboratório, centro de diagnóstico e farmácias.
• Qual limite contratar

Segurado
Quem está coberto.
Quem pode contratar:
• Hospitais
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Centro de diagnóstico
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Clínicas Médicas
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Clínicas Odontológicas
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Consultórios
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Laboratórios
Qual o risco?
Argumentos de vendas
• Operadoras de planos de saúde
Qual o risco?
Argumentos de vendas
Definições
• Fato gerador
• Local de risco
• Serviço profissional
Riscos cobertos
Infecção hospitalar
Há cobertura para dano estético?
E o dano moral, precisa ser decorrente de um dano corporal?
Atos dolosos de empregados, como é a responsabilização da instituição e como funciona a cobertura do seguro na prática
Exclusões:
• Atos profissionais proibidos por leis ou regulamentos
• Licença cassada, suspensa, revogada
• Especialidade diferente da informada no questionário
• Recusa de atendimento
• Promessa de resultado
• Uso e conservação (local e equipamentos)
• Cobranças indevidas
• Técnicas experimentais
• Remoção de pacientes
• Tratamento domiciliar
Obrigações do segurado
• Prontuário
• Registro do atendimento
• Termo de consentimento informado
Coberturas
• Remoção de pacientes
• Tratamento domiciliar
• Falhas médicas causadas por profissionais não pertencentes ao corpo clínico

• Correção dos exercícios

MÓDULO XII – 30/10 ou 02/11
DEMAIS RISCOS ESPECÍFICOS
MISCELLANEOUS
Quais são as atividades profissionais e empresas prestadoras de serviços que podem contratar um seguro de RC Profissional? Conheça o risco e os argumentos de vendas de casa uma delas.
• Administradores de imóveis e condomínios e Imobiliárias
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Agências de viagens
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Certificadora digital
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Corretores de seguros
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Contadores
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Design de interiores
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Empresas de recrutamento e seleção
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Empresas de mídia
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Empresas de tecnologia
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Hotéis
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Intermediários de jogador de futebol
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Notários e registradores
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Professores e escolas
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas
• Tradutores
Qual o risco?
Pontos de atenção
Argumentos de vendas

• Correção dos exercícios

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Agenda de cursos presenciais SP – Abril

SEGURO RCP MISCELLANEOUS – AVANÇADO
Sabe dar um exemplo de como funciona a cobertura de despesas de publicidade?
E a de direitos autorais?
Subcontratado é segurado na apólice?
Conhece o risco coberto no RCP hotéis, imobiliárias, agências de turismos e sabe dar exemplos? Saiba todas as respostas nesse curso!

Data: 23 de abril
Horário: Das 9h as 17h – Período Integral
Local: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055
Investimento: R$ 599,00
Vagas: 18
Forma de pagamento: à vista no boleto ou em até 5x sem juros no cartão de crédito.
Inscrições: Clique aqui 
Prazo para inscrição: 18 de abril
Contato: (11) 99360.3292 – Thabata
Programa completo do curso: Programa RCP Miscellaneous Avançado

 

SEGURO D&O – AVANÇADO
Ação social, entidade externa, reclamações conexas, limite agregado, vantagens e desvantagens entre cosseguro e resseguro… fique expert nesses temas
Entenda qual o alcance da cobertura de multas e como é a aplicação das demais extensões de cobertura
Saiba também em quais situações e o que acontece com o Run-off

Data: 25 abril
Horário: Das 9h as 17h – Período Integral 
Local: Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.055
Inscrições: Pessoa Física
Investimento: R$ 599,00
Vagas: 18
Forma de pagamento: à vista no boleto bancário ou em até 5x sem juros no cartão de crédito.
Inscrições: Clique aqui 
Prazo para inscrição: 23 de abril
Contato: (11) 99360.3292 – Thabata
Programa completo do curso: Programa Avançado

 

SEGURO D&O – ENTENDA O RISCO
Qual o tamanho dos riscos dos gestores de acordo com as leis de falência, ambiental, trabalhista, anticorrupção etc…
Análise prática do caso de Brumadinho no D&O: todos envolvidos são segurados?
E se forem processados por homicídio das vítimas, estaria coberto no seguro?

Data: 26 abril
Horário: Das 9h as 12h
Local: Rua Professor Atílio Innocenti, 165 – Itaim Bibi
Inscrições: Pessoa Física
Investimento: R$ 299,00
Vagas: 12
Forma de pagamento: à vista no boleto bancário ou em até 5x sem juros no cartão de crédito.
Inscrições: Clique aqui 
Prazo para inscrição: 24 de abril
Contato: (11) 99360.3292 – Thabata
Programa completo do curso: Programa Básico

 

 

E&O – Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar

Um hospital foi condenado em 2ª instância a indenizar por danos morais e materiais um paciente que teve infecção hospitalar. Esta decisão alterou a sentença do juiz de 1ª grau que havia negado o pedido indenizatório do autor.

O paciente teria contraído a infecção hospitalar durante a realização de procedimento de retirada de cálculo ureteral por meio de endoscopia. O paciente alegou que após o procedimento ele fora diagnosticado com infecção hospitalar sendo necessário permanecer internado por quase 1 mês.

O hospital afirmou que a infecção ocorreu na realização do procedimento médico, uma vez que a bactéria detectada está presente no corpo humano e que ela pode ter migrado para a corrente sanguínea do paciente. Todavia, este fato não caracteriza erro médico, uma vez que o risco de contaminação é inerente a realização de qualquer procedimento cirúrgico.

O hospital não foi condenado em 1ª instância porque o juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade da instituição na ocorrência do evento, diante da ausência de culpa do hospital. O paciente recorreu da decisão e o Tribunal do DF reformou a sentença. No entendimento do tribunal “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”.

A decisão do tribunal está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que determina em seu texto a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa, dos prestadores de serviços:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante da abrangente caracterização de responsabilidade das instituições que prestam serviço aos consumidores, a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é notável, pois minimiza consideravelmente um risco de difícil gerenciamento dos segurados.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/hospital-deve-indenizar-paciente-acometido-por-infeccao-hospitalar

E&O – Paraná lidera condenações por erros médicos

Em pesquisa realizada pelo advogado Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), foi constatado que há mais condenações nas demandas judiciais por erro médico no Paraná que a média nacional. Entre 2001 e 2014, a média nacional de processos que resultaram em condenação aos médicos e/ou aos hospitais foi de 42%; já no estado do Paraná as condenações ocorreram em 80,56% dos processos, quase o dobro da média nacional.

O advogado observa que o maior número de condenações não está relacionado a mal prática da medicina no Paraná, e sim a competência dos advogados na produção de provas no processo e o rigor do tribunal daquele estado na apreciação das ações.

Raul Canal acredita que as causas de grande parte das ações judiciais de erro médico são as falhas na comunicação entre médicos e pacientes. Muitos pacientes decidem processar seus médicos por falta de clareza nas informações, arrogância do profissional ou tratamento hostil.

O pesquisador também traz importantes números nacionais. De 2001 a 2011, os processos em trâmite no STF cujo objeto é erro médico, aumentaram 1.600%. Nos Conselhos Regionais de Medicina este número teve um crescimento de 302%.

O número mais alarmante: atualmente 7% dos médicos brasileiros são réus em um processo.

Imagino que o número de médicos demandados seja superior ao número de médicos que possuem uma apólice de E&O. Por diversos motivos, sabemos que a tendência deste cenário é de crescimento. Todos os profissionais liberais possuem risco e recomenda-se a contratação de um E&O. Para os médicos este tipo de seguro não é uma simples recomendação, é uma necessidade para o exercício da medicina.

http://www.tanosite.com/index.php?pgn=noticias&id=13671

E&O – Existe erro médico no Brasil?

Ainda que você não trabalhe com o produto de E&O, vale a pena ler na íntegra a entrevista com o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo publicada ontem pela colunista Cristiane Segatto. 

Os dados são assustadores! É difícil acreditar que as instituições preferem camuflar os eventos adversos (o famoso erro médico) a ter de assumi-los e tomar medidas preventivas.

Já ouvi algumas vezes que os hospitais e especialmente os médicos dificilmente cometem erro, motivo pelo qual seria  desnecessária a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. Mas ao ler a entrevista do Dr. Enis Donizetti Silva a conclusão é outra.

Para aqueles que acreditam na possibilidade do erro, há outro conceito também equivocado: a contratação de uma apólice de E&O incentivaria a negligência. Com uma apólice o profissional ficaria mais “tranquilo” e menos zeloso, afinal se houver um problema a Seguradora paga. Será? Alguém dirige displicentemente porque tem uma apólice que cobre seu automóvel e os danos a terceiros? Alguém deixa a própria casa aberta porque tem um seguro residencial?

Estas percepções são retrógradas e incoerentes. A sociedade médica deveria recomendar a contratação da apólice por profissionais e instituições. Além de ser uma proteção para o próprio profissional, garantiria o direito de reparação dos pacientes quando um “evento adverso” fosse comprovado.

http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/cristiane-segatto/noticia/2015/02/bintercorrencia-be-o-eufemismo-que-os-medicos-usam-para-nao-assumir-erros.html

E&O – Hospital é condenado a R$ 350mil por morte de bebê em parto normal

Um hospital foi condenado a indenizar em R$ 350.000,00 a título de pensionamento e danos morais os pais de um bebê que faleceu devido a complicações durante o parto normal. O médico optou por aguardar o parto normal a pedido da própria mãe que teria se recusado a passar por uma cesárea.

O hospital alegou que os pais e o médico também seriam responsáveis pelo fatídico resultado, uma vez que eles tinham conhecimento do avantajado tamanho do feto e que a escolha do parto normal poderia implicar riscos ao bebê.

O TJ decidiu que não há responsabilidade dos pais, pois a escolha pelo tipo de parto cabe ao médico. Trata-se de uma questão técnica, cuja análise deve ser realizada com base no quadro clínico por profissional tecnicamente capacitado.

O médico não fora processado. Com relação à responsabilidade do hospital, o tribunal fundamentou sua decisão conforme entendimento do STJ, o qual reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este tipo de responsabilidade independe da comprovação de culpa na ocorrência do evento. A existência do dano e do nexo de causalidade já são suficientes para configurar a obrigação de reparar.

Este é mais um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional – E&O.

As instituições de saúde possuem uma alta exposição a demandas judiciais. Elas podem responder por suas falhas e pelos erros e omissões de terceiros que realizam o procedimento dentro de seu estabelecimento.

E as condenações nem sempre são de valores insignificantes. Neste caso houve condenação a pensionamento desde o dia do nascimento até a data em que o indivíduo completaria 65 anos, além dos danos morais. Isto evidencia que indenizações superiores a 100 salários mínimos não são uma exclusividade de hospitais que atendem público de “alta renda”.

O risco existe para todas as instituições e uma forma de administrá-lo é contratando uma apólice de E&O.

Hospital responde por erro médico durante parto