Trocou de seguradora na renovação? Seu sinistro pode ser negado

Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas. E ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: renova o seguro em outra companhia.

Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) essa prática não implica prejuízos para o segurado. No entanto, nas apólices a base de reclamação essa questão não é tão simples.

O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado. Se ele tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018, cuja retroatividade será 2018, após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018!

Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 cuja ação só chegou agora em 2021.

Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a concordância do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.

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