Entenda como identificar uma expectativa no seguro D&O com o caso Linx / Stone

A maioria das pessoas tem dificuldade em compreender na prática a diferença entre expectativa e reclamação. Para fins didáticos, utilizei a oferta da Stone para adquirir a Linx e a repercussão disso entre os minoritários e a CVM.

A Stone anunciou uma aquisição sobre a Linx e os acionistas minoritários alegaram — a cláusula é de non-compete — que o valor que os acionistas majoritários receberam mascarou o valor da compra.

Eles teriam recebido uma bonificação que chamam de “prêmio de controle” e os acionistas controladores recebem mais que os acionistas minoritários. Isso seria um irregularidade pois os valores ofertados para que eles não possam competir com outras empresas do mesmo segmento e colaborar com os negócios por um tempo estaria muito acima dos valores praticados pelo mercado, o que causa a estranheza.

Para vocês entenderem: se só os acionistas tivessem sido beneficiados, não seria relacionado ao seguro D&O, mas os conselheiros já estão sendo questionados porque eles aprovaram essa negociação. Os conselheiros que são fundadores e que poderiam ter o benefício se declararam impedidos e não deliberaram, mas os que não estariam impedidos deliberaram. Pela matéria ainda não é uma reclamação, mas inegavelmente é uma expectativa e um fato que tem grande potencial de virar uma reclamação, pode vir ação judicial dos acionistas e processo administrativo sancionador da CVM. 

Antes de divulgarem a notícia da negociação com a Stone as ações já tiveram uma movimentação 10% acima da média e CVM estranhou e começaram a suspeitar se tinha um insider, se a informação tinha sido vazada e com isso alguém teria começado a negociar as ações. A CVM está fazendo um procedimento interno ainda para verificar se houve algum insider e também para verificar se houve alguma irregularidade nessa transação.

Tivemos um caso parecido esse ano com a PolyCorp em que os fundadores receberam um valor diferenciado por 5 ou 10 anos para não abrir nenhum negócio parecido e os valores também estavam muito acima dos valores praticados de mercado. A CVM instaurou o PAS, não chegaram a um acordo, não tem tempo de compromisso e está aguardando julgamento do PAS.

Perceba como esse caso é uma expectativa: tivemos até um caso parecido, com a mesma acusação dos acionistas que virou um PAS na CVM. Nesse caso a Linx tem que avisar a seguradora para ontem – se tiver seguro é claro – sendo uma empresa de capital aberto. Qualquer empresa que pode contratar deve ter um seguro D&O: quem faz parte de um mercado regulado com CVM, Banco Central e agências reguladoras não dá para pensar em assumir uma posição sem ter um seguro D&O – e um decente, com limite bom e coberturas bem contratadas.

Vamos aguardar os desdobramentos; fiquem com a informação na cabeça de que é uma expectativa e vamos aguardar se vai virar uma reclamação e se virar, eu volto aqui para contar para vocês como que continua esse possível sinistro.

Hospital é condenado em R$180 mil de danos morais por morte de paciente

A Unimed São Carlos foi condenada a indenizar em R$180.000,00 por danos morais a mãe de uma paciente que faleceu em virtude de um erro médico. Além dos danos morais, houve a condenação de 17% de honorários de sucumbência totalizando R$210.600,00.

Foi considerada a falha na prestação dos serviços pelo equívoco no diagnóstico de uma doença grave e liberação indevida da paciente. Outra falha foi a negligência em verificar a causa dos sintomas relatados por ela. Na decisão do Tribunal, também fora citada a teoria da perda de uma chance, pois a internação e o correto diagnóstico poderiam ter evitado o óbito da filha da autora. Além disso, fora mencionado no acórdão a negligência e a imprudência dos médicos que realizaram o atendimento. Razões suficientes para caracterizar o dever de indenizar.

O valor da condenação é relevante até mesmo para um hospital, o que demonstra a importância da contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar parte desse risco.

D&O – Justiça rejeita denúncia de homicídio doloso contra conselheiros da Vale

O juiz do Tribunal Regional Federal da Primeira Região rejeitou a denúncia de homicídio qualificado realizada pelo Ministério Público Federal contra 11 conselheiros e membros de comitês da Samarco. Eles foram indicados pela Vale e pela BHP na ação penal que investiga as mortes ocorridas em virtude do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 2015.

O juiz entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração no rompimento da Barragem, pois eles não possuíam atos de gestão e execução na Samarco. Fundamentou sua sentença em outras decisões do TRF1, que considerou que os conselheiros não poderiam ser considerados responsáveis já que não eram capazes de evitar o acidente.

O Ministério Público Federal pode recorrer dessa decisão.

É comum em uma investigação ou em uma denúncia várias pessoas serem incluídas no polo passivo da ação penal. No entanto, durante a instrução fica comprovado que não houve a prática da conduta criminosa por todas elas. E se constata quais delas são as responsáveis, e quais poderiam ter evitado o evento, uma vez que agiram com negligência, imperícia ou imprudência ou até com dolo eventual.

Quando não há um seguro D&O o conselheiro tem de empregar seus recursos particulares para promover a sua defesa. Com a contratação da apólice, a seguradora adianta os honorários advocatícios e as demais despesas necessárias para a defesa do segurado. Ele responde a acusação decorrente de um ato de gestão, sem causar prejuízo ao seu patrimônio pessoal.

Lembrando que se houver condenação transitada em julgado por crime doloso ou praticado com culpa grave, os administradores tem de devolver os valores adiantados pela seguradora.

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/09/25/justica-rejeita-denuncia-contra-conselheiros-da-samarco.ghtml

RCP – Hospital é condenado em R$450mil por estado vegetativo de paciente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um hospital ao pagamento de R$450.000,00 a título de danos morais e pensão mensal vitalícia devido a falha na prestação dos serviços profissionais que ocasionaram estado vegetativo de uma paciente.

Após realizar um cesárea, a autora passou a sentir fortes dores e fraqueza dois dias após alta médica. Retornou ao hospital e depois de horas de espera, foi submetida a exames que diagnosticaram a necessidade de uma nova intervenção cirúrgica, na qual sucederam uma série de complicações que causaram o estado vegetativo, o qual permanece até o momento.

A decisão judicial fora fundamentada no Código de Defesa do Consumidor. Houve a aplicação do prazo prescricional desta lei, o qual estabelece 5 anos após o conhecimento do dano, bem como a teoria da responsabilidade objetiva, bastando a comprovação entre o nexo de causalidade das prestação de serviços e o dano para direito à indenização.

Como o processo está em segredo de justiça não é possível saber quem são as partes envolvidas.

Além da condenação de danos morais há também a pensão mensal vitalícia, em virtude das novas despesas que a paciente terá devido ao seu estado de saúde. É uma condenação que pode abalar a situação financeira da instituição de saúde, motivo pelo qual é fundamental a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar parte desse risco. O seguro garante a indenização a vítima* e a continuidade da atividade econômica do segurado.

*Deduzida a franquia ou participação obrigatória do segurado.

D&O – Administrador celebra acordo de R$500mil com a CVM

Um administrador da CCX Carvão da Colômbia S.A.celebrou Termo de Compromisso com a Comissão de Valores Mobiliários no valor de R$500.000,00 por suposta violação dos artigos 154, §2º, alínea “b”, e ao art. 156 da Lei nº 6.404/76.

A primeira contraproposta da CVM para realização do Termo de Compromisso foi de R$2.482.704,96 e que o administrador deixasse de exercer o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta por 2 anos.

Ele conseguiu efetivar o acordo com a redução para R$ 500 mil sem a inabilitação temporária.

Os executivos de Companhia Aberta estão sujeitos a sofrer procedimentos administrativos sancionadores que podem ser encerrados por Termo de Compromisso (quando a CVM concorda com os termos propostos) ou por decisão final, a qual pode penalizar os administradores com multa e inabilitação temporária (dentre outras penalidades).

Por isso é imprescindível que os executivos estejam protegidos por um seguro D&O com as coberturas de multas e inabilitação. Se a CVM não tivesse aceitado a alteração da primeira proposta o administrador teria dispendido um vultuoso valor e ainda ficaria inabilitado por 2 anos em companhias de capital aberto.

RCP – PF indicia 13 funcionários da Vale e da Tüv Süd

Vamos analisar sob a perspectiva do seguro de Responsabilidade Civil Profissional a notícia tema do artigo. Quando se pensa em seguro de responsabilidade no evento de Brumadinho, os seguros de RC Geral e de D&O são os únicos a serem citados, no entanto o E&O, também conhecido como RC Profissional tem muita relação com o referido evento.

Para entendermos a relação entre seguro E&O e o indiciamento de funcionários da Vale e da Tüv Süd, vamos resumir o que fora noticiado na última sexta-feira.

O primeiro inquérito sobre a tragédia em Brumadinho fora concluído. Ainda não se trata da investigação sobre as mortes e o crime ambiental ocorrido em virtude do evento e sim dos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

A Polícia concluiu que 7 funcionários da Vale e 6 da Tüv Süd cometeram o crime de falsidade ideológica ao realizar contratos com fundamentado em informações falsas dos documentos de declaração de condição de estabilidade, permitindo a continuidade da operação da barragem sem as condições aceitáveis de segurança.

Também foram indiciados pelo crime da falsidade ideológica previsto no art.69-A da Lei de Crimes Ambientais, pelo registro em órgãos públicos de dois laudos de estabilidade.

A Tüv Süd é uma empresa de engenharia prestadora de serviços, portanto poderia ter uma apólice de RCP para indenizar seus clientes em caso de prejuízos sofridos por uma falha profissional da Tüv Süd.

Mas se eles tivessem uma apólice a Vale seria indenizada? As famílias das vítimas seriam indenizadas pela Seguradora?

Depende. Se eles forem absolvidos do crime e ficar comprovada a falha profissional (por culpa e não pela prática de um ato doloso) as famílias das vítimas poderiam ser indenizadas pela apólice de RCP.

Se forem condenados na modalidade dolosa, perdem o direito a cobertura e a seguradora não tem qualquer obrigação com o segurado ou com terceiros, uma vez que o objeto da reclamação -crime doloso- é excluído de cobertura.

E os custos de defesa dos 6 funcionários da Tüv Süd seriam adiantados na cobertura de custos de defesa do seguro? A reposta também é: Depende!

Depende do produto da seguradora. Algumas não cobrem custos de defesa criminais, nesse caso não haveria adiantamento para os honorários advocatícios. Já em outras companhias é utilizada a mesma lógica do D&O, os custos de defesa criminais estariam amparados e os valores necessários para custear a defesa seriam adiantados até trânsito em julgado da decisão (ou confissão do segurado do ato doloso). No caso de condenação dolosa, o segurado não poderia utilizar a apólice para indenizar terceiros e teria de devolver todos os valores adiantados pela seguradora.

Essa situação é um exemplo prático que nos ajuda a entender como seria uma análise de sinistro de uma reclamação criminal no seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Fonte da notícia: G1