D&O – Administrador celebra acordo de R$500mil com a CVM

Um administrador da CCX Carvão da Colômbia S.A.celebrou Termo de Compromisso com a Comissão de Valores Mobiliários no valor de R$500.000,00 por suposta violação dos artigos 154, §2º, alínea “b”, e ao art. 156 da Lei nº 6.404/76.

A primeira contraproposta da CVM para realização do Termo de Compromisso foi de R$2.482.704,96 e que o administrador deixasse de exercer o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta por 2 anos.

Ele conseguiu efetivar o acordo com a redução para R$ 500 mil sem a inabilitação temporária.

Os executivos de Companhia Aberta estão sujeitos a sofrer procedimentos administrativos sancionadores que podem ser encerrados por Termo de Compromisso (quando a CVM concorda com os termos propostos) ou por decisão final, a qual pode penalizar os administradores com multa e inabilitação temporária (dentre outras penalidades).

Por isso é imprescindível que os executivos estejam protegidos por um seguro D&O com as coberturas de multas e inabilitação. Se a CVM não tivesse aceitado a alteração da primeira proposta o administrador teria dispendido um vultuoso valor e ainda ficaria inabilitado por 2 anos em companhias de capital aberto.

Termos de Compromissos CVM crescem 33% no 2o Trimestre

A Comissão de Valores Mobiliários celebrou 26 Termos de Compromissos no 2o  semestre desse ano, os quais totalizaram R$11 milhões em acordo, crescimento de 33% em relação ao mesmo período de 2018.

Um aspecto importante dos números é que no ano passado foram 33 Termos no valor total de R$ 8,29 milhões, ou seja, os valores para celebração de acordo subiram consideravelmente.

Analisando essas informações sob a ótica do seguro D&O, não são todos os procedimentos que culminaram em um Termo de Compromisso que estariam amparados no seguro, visto que há alguns casos de corretora de valores, gestores de fundos de investimentos, infrações de sócios etc.

Mas há ocorrências contra conselheiros, diretor-presidente, diretor-técnico, diretor de relação com investidores, diretor-financeiro que teriam descumprindo regras do mercado de valores mobiliários por diversos motivos. Esses teriam cobertura no seguro (e imagino que parte deles tenham de fato uma apólice de D&O vigente).

Para àquelas empresas que ainda não oferecem tal garantia aos seus executivos, os números comprovam o aumento dos valores médios para propositura dos acordos, causando maior impacto ao bolso dos administradores, corroborando para a obrigatoriedade da contratação do D&O.

Cabe lembrar que não são apenas os executivos das empresas registradas na CVM que possuem intensificado risco: as empresas que são reguladas por outras autarquias, tais como: Banco Central, ANEEL, ANS, e ANATEL também apresentam deveres e obrigações aos administradores que se descumpridas implicam sanções.

De fato, o D&O não é mais um seguro de prateleira, os números confirmam que os administradores têm exposição e dependem da contratação da apólice para exercerem seus cargos seguros da proteção do seu patrimônio pessoal.

Fonte: Valor Econômico e CVM.

D&O – Termo de Compromisso está coberto?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou termo de compromisso de R$ 200.000,00 proposto pelo diretor de RI de uma construtora diante da acusação de omissão de fato relevante. Para quem não está acostumado com o mercado de capitais, termo de compromisso é um acordo proposto em fase administrativa (ainda não há uma ação judicial) por alguém que teria desrespeitado uma das regras de mercado de capitais (algum dispositivo de uma instrução da CVM).

Quando a CVM aceita um Termo de Compromisso, o processo administrativo sancionador é interrompido, e não é apurado se o executivo realmente descumpriu uma instrução normativa que, dentre outras penas, poderia gerar uma multa.

É por este motivo que alguns entendem que o Termo de Compromisso não deveria estar coberto pela apólice de D&O. Isto porque multas e penalidades são situações de exclusão do produto de todas as seguradoras (conforme determinação da SUSEP) e não haveria lógica em excluir multas e penalidades e cobrir o “acordo” que elimina a possibilidade de averiguar se a conduta praticada resultaria em uma punição da CVM isenta de cobertura.

Há ainda aqueles que entendem que o termo de compromisso também tem caráter punitivo e por tal característica não seria possível ampará-lo na apólice de D&O.

Para a outros o TC é um acordo e como tal está coberto no D&O, desde que previamente autorizado pela seguradora.

Os administradores das empresas de capital fechado não estão sujeitos à regulação da CVM, mas podem se deparar com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possui a mesma discussão acerca de cobertura. Este termo pode ser celebrado com o Ministério Público em inúmeras situações.

A ideia não é polemizar se os “termos” devem ou não ser amparados pela apólice. A intenção é atentar corretores e segurados para verificarem com suas seguradoras sobre o entendimento delas acerca do amparo desta situação pela apólice, evitando assim expectativas equivocadas de cobertura.

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/negocios/20150130/ex-diretor-rossi-paga-milhao-cvm-para-extinguir-processo/228781.shtml