Termo de consentimento informado: o que é e qual seu impacto no seguro de RCP

Termo de consentimento informado é uma declaração de ciência do paciente acerca dos riscos do tratamento/procedimento que ele será submetido. A ausência desse documento pode aumentar consideravelmente as chances do profissional ser responsabilizado em um eventual reclamação por falha profissional.

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Reclamações de harmonização facial estão cobertas no seguro RCP?

Atualmente o procedimento estético mais comentado é a harmonização facial. Há inúmeras pessoas satisfeitas com o resultado postando nas redes sociais suas fotos, mas existe também muitas pessoas relatando os danos sofridos em virtude de falhas no procedimento.

Se o profissional tiver uma apólice de responsabilidade civil profissional as reclamações por danos causados pelo harmonização facial estarão amparados no seguro?

Depende de 3 elementos:

  1. Não pode existir nenhuma proibição para o profissional daquela especialidade realizar esse tipo de tratamento.
  2. Ele tem de ter informado que realiza tratamentos estéticos no questionário de avaliação de risco.
  3. Os danos causados por um erro na harmonização facial podem ser: corporais, morais e estéticos. Toda apólice de RCP da área da saúde cobre danos corporais e danos morais, no entanto, a cobertura de danos estéticos não está prevista em alguns produtos, ou seja, se o dano for somente estético, dependendo da apólice a reclamação não estará amparada.

Para evitar surpresas no sinistro é fundamental preencher o questionário com todas as informações do risco e verificar as coberturas e exclusões. É necessário compreender quais são os potenciais tipos de danos que podem ser causados pelo segurado e qual produto possui as coberturas mais adequadas para aquele risco. E caso não seja possível proteger o risco de todos os possíveis danos, é primordial alertar o segurado sobre a restrição no momento da contratação do seguro.

RCP – Laboratório é condenado por falso diagnóstico de câncer

Um laboratório no Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 15.000,00 de danos morais em virtude de diagnóstico equivocado de câncer de mama maligno.

Em sua defesa, fora alegado que no método de realização do exame pode ocorrer o falso positivo, pois a paciente é portadora de doença que possui características semelhantes entre as células que compõe os tecidos. O que justifica tal equívoco no resultado.

A condenação do juiz de primeira instância fora mantida, pois é uma prestação de serviços sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Legislação que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Ainda que seja plausível a possibilidade de erro no diagnóstico, há obrigação de indenizar.

O dano moral fora arbitrado pelo evidente abalo psicológico causado com o diagnóstico de câncer maligno levando em consideração as condições da vítima e a capacidade econômica do laboratório. A condenação com os juros e acrescido os honorários sucumbenciais totaliza R$ 22.816,00.

A previsão de responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor expõe demasiadamente os prestadores de serviços, tornando indispensável a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para sua proteção. Com esse seguro a empresa transfere parte do seu risco para a seguradora exercendo sua atividade com segurança, preservando seu patrimônio.

Acórdao Laboratório RS