Residente pode ser responsabilizado?

Você já ouvi de algum médico residente que ele não precisa de um seguro RC Profissional porque ele não pode ser responsabilizado pelos seus atos?

Que a responsabilidade seria do seu preceptor e que ele sim seria condenado.

Não sei como e de quem surgiu esse pensamento, mas posso garantir que ele é totalmente equivocado. Isso porque o médico residente possui um diploma que lhe confere o direito de exercer a medicina e obrigações com relação aos seus atos.

E se ele agir com negligência, ou imprudência ou imperícia e causar dano a alguém ele será sim condenado a indenizar os prejuízos causados.

Em uma decisão do TJ/RS o médico residente foi condenado em R$50mil pelos danos morais causados aos pais de um bebê que nasceu morto devido a demora na realização do parto.

Para ver mais exemplos reais de risco dos residentes e aprender como fazer uma abordagem que vende assista gratuitamente a aula dessa terça-feira ao vivo

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Obstetra é condenado injustamente por homicídio

O obstetra estava acompanhando o pré-natal da paciente e na última consulta, mesmo com o líquido amniótico “baixo” decidiu liberar a paciente porque entendeu que as condições para o feto e para a gestante estavam dentro da normalidade esperada.

Alguns dias depois a paciente entrou em trabalho de parto e a criança nasceu. No entanto ela apresentou quadro clínico de grave asfixa, foi transferida para a UTI mas não resisitiu e veio a óbito.

O médico foi processado criminalmente sob a acusação de imperícia, pois a demora na realização do parto teria causado a morte do bebê. Ele foi condenado por homicídio culposo a 1 ano e 4 meses de detenção. Inconformado, recorreu da sentença do juiz.

Na sua defesa, informou que as condições do exame pré natal estavam adequadas e que não havia nenhum problema com o bebê ou com a mãe. E que na ação não ficou comprovada que a realização do parto alguns dias após a consulta teria causado a morte do bebê.

No recurso todos os desembargadores constataram que não havia provas de erro, ou seja, o médico não foi imperito, e ele foi absolvido.

Para provar que não errou, o médico teve de contratar um bom advogado e pagar todos os custos para realizar sua defesa.

Obstetra é uma das especialidades mais processadas, por isso é fundamental que os médicos dessa área tenham um seguro RC Profissional.

Falando nisso, na próxima terça-feira ensinarei: Como vender RCP para Obstetras. Eles precisam dessa proteção. A aula é gratuita, basta clicar aqui para se inscrever e participar ao vivo.

E&O – Você sabe contratar a extensão da PJ no seguro de RC Profissional Médico?

A maioria dos médicos possuem um CNPJ para emitir Nota Fiscal dos seus serviços médicos. Ter uma pessoa jurídica independe de atuarem sozinhos ou em conjunto (em sociedade) com colegas.

Isso significa que eles podem ser processados na Pessoa Física, em seu próprio nome, ou o paciente pode utilizar os dados da Nota Fiscal e processar o CNPJ. E agora eu te pergunto: ambas as situações estariam cobertas na apólice do médico?

Muitos imaginam que sim, afinal o ato questionado foi praticado pelo médico segurado. Entretanto não é essa a regra da apólice.

Algumas seguradoras oferecem a possibilidade de contratar uma extensão para o CNPJ de “propriedade” do médico. Todavia em algumas essa extensão nem sempre é válida. Ela poderá ser contratada somente quando o médico for empresário individual, ou seja, se houver sociedade com outro médico, o “CNPJ estará desprotegido”.

Por isso é muito importante você entender o risco e as necessidades do médico para então verificar nas condições gerais qual seguradora oferece a melhor proteção para ele.

Para facilitar essa consulta, fiz uma tabela comparando as condições das coberturas de extensão de pessoa jurídica de cada seguradora para que você não perca horas procurando essa informação. Veja como ela deixa a consulta prática:

Imagem ilustrativa de uma das páginas da tabela comparativa

A telemedicina e o uso da Cloroquina estão cobertos no seguro RCP médico?

Além dos inúmeros problemas causados pela pandemia Covid-19, os médicos enfrentam um cenário de agravo e possível responsabilização com os atendimentos a distância (telemedicina) e o uso de tratamentos experimentais para o combate dos sintomas do coronavírus (utilização de hidroxicloroquina e cloroquina).

Os consultórios médicos, clínicas de especialidades e centros de diagnósticos ambulatoriais tiveram suas atividades suspensas diante da determinação de isolamento social e fora recomendado o atendimento presencial de pacientes somente em situações emergenciais. Por isso, o atendimento “online” fora liberado pelo Conselho Regional de Medicina e os médicos passaram a realizar consultas à distância. Eles têm de descobrir a enfermidade do paciente sem o exame médico presencial, sem verificar exames laboratoriais e prescrever o tratamento adequado somente com as informações prestadas pelo paciente por meio de seus relatos sobre os sintomas. Não há dúvidas que essa situação expõe ainda mais os profissionais da saúde a eventuais reclamações.

Essa é mais uma razão da importância da apólice de Responsabilidade Civil Profissional para proteção do médico diante dessa vulnerabilidade. Mas cuidado: é importante ficar atento na contratação, pois há seguradora que exclui reclamações decorrentes de atendimento realizado à distância.

Mas esse não é o único desafio ocasionado pelo coronavírus. Temos uma doença sem tratamento comprovado, ou seja, os médicos estão utilizando alguns medicamentos experimentais (devidamente liberados pelo Ministério da Saúde), sem comprovação científica acerca de sua eficácia, entretanto com bons números e resultados positivos.

E as reclamações de danos sofridos pelos pacientes em virtude desse tratamento experimental, estariam amparados no seguro de responsabilidade civil profissional do médico?

Vamos conversar sobre esses temas, como verificar a cobertura e oferecer sugestões para evitar problemas no sinistro em uma Masterclass gratuita no dia 15 de abril às 20h30min.

Se você trabalha com RC Profissional Médico ou gostaria de iniciar nesse ramo de seguro, assista nossa aula e veja quais são os cuidados essenciais na contratação e gestão dessas apólices.

Termo de consentimento informado: o que é e qual seu impacto no seguro de RCP

Termo de consentimento informado é uma declaração de ciência do paciente acerca dos riscos do tratamento/procedimento que ele será submetido. A ausência desse documento pode aumentar consideravelmente as chances do profissional ser responsabilizado em um eventual reclamação por falha profissional.

Para saber mais sobre o termo de consentimento informado e qual sua relação com o seguro de Responsabilidade Civil Profissional clique aqui!