RCP – Ações por erro médico aumentam 5 vezes

Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos anos o número de ações judiciais alegando erro médico aumentaram cinco vezes. Em 2016 foram 376 processos contra médicos e em 2019 esse número saltou para 2080 ações. São quase 6000 demandas nos últimos 3 anos que buscam indenizações por falhas supostamente cometidas por esses profissionais.

A Globonews, cuja matéria é fonte desse artigo, entrevistou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para tentar identificar as causas do aumento das ações de responsabilização. Ele apontou que muitos pacientes questionam a conduta do médico por terem um resultado não desejado ou não esperado com o tratamento e outros motivos relacionados a educação desses profissionais.

Sobre as denúncias no CREMESP, essas alcançaram o número de 1428 casos alegando negligência, imprudência ou imperícia. E as atividades que apresentaram maior índice de reclamações são: clínica médica, ortopedia e obstetrícia. Por esses dados, podemos supor que esses profissionais possuem uma exposição ainda maior que seus colegas de outras especialidades.

Além desses fatores, a população está mais informada e independentemente de ter sofrido um erro médico, sabe o caminho até o judiciário e submete seu pleito a ele para que seja avaliado se sua indignação está de fato fundamentada em uma negligência, imprudência ou imperícia.

Esse cenário certamente causa insegurança ao médico no exercício de sua prestação profissional. O risco de ser processado está a cada dia maior. Só lhe resta contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para ter a certeza que caso seja demandado, terá os custos de defesa reembolsados e se realmente falhar, as vítimas serão justamente indenizadas sem a dilapidação do seu patrimônio pessoal.

RCP – Laboratório é condenado por falso diagnóstico de câncer

Um laboratório no Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 15.000,00 de danos morais em virtude de diagnóstico equivocado de câncer de mama maligno.

Em sua defesa, fora alegado que no método de realização do exame pode ocorrer o falso positivo, pois a paciente é portadora de doença que possui características semelhantes entre as células que compõe os tecidos. O que justifica tal equívoco no resultado.

A condenação do juiz de primeira instância fora mantida, pois é uma prestação de serviços sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Legislação que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Ainda que seja plausível a possibilidade de erro no diagnóstico, há obrigação de indenizar.

O dano moral fora arbitrado pelo evidente abalo psicológico causado com o diagnóstico de câncer maligno levando em consideração as condições da vítima e a capacidade econômica do laboratório. A condenação com os juros e acrescido os honorários sucumbenciais totaliza R$ 22.816,00.

A previsão de responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor expõe demasiadamente os prestadores de serviços, tornando indispensável a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para sua proteção. Com esse seguro a empresa transfere parte do seu risco para a seguradora exercendo sua atividade com segurança, preservando seu patrimônio.

Acórdao Laboratório RS