Dentista é condenado em R$ 50mil por falha em implantes

Um dentista fora condenado ao pagamento de R$ 11.000,00 pelos danos materiais, R$40 mil de danos morais e ainda 13% de honorários de sucumbência (R$ 6.500,00). Essa condenação terá de ser paga com recursos pessoais do dentista. Ou seja, ele terá de utilizar suas reservas financeiras, ou se não as tiver, vender um carro ou algum bem para indenizar o paciente.

Esse tipo de situação está cada vez mais frequente. As pessoas estão processando mais e mesmo que elas não ganhem a causa em muitas ações, os dentistas têm de arcar com os honorários e custas judiciais para contratar advogados. E como vimos no exemplo acima, podem sofrer uma considerável perda patrimonial se houver uma condenação.

Esses R$ 50 mil de prejuízo poderiam ser poupados com a contratação de uma apólice de RC Profissional investindo menos de mil reais.

Difícil imaginar que um dentista prefira continuar nesse risco sozinho diante de um investimento tão baixo para proteger seu patrimônio.

Fonte: TJ SP

Clínica condenada por falha profissional perde ação de regresso contra dentistas

Uma clínica odontológica fora condenada a indenizar um paciente pelos danos materiais e morais em virtude de falha na prestação de serviços. Ele contratou os serviços da clínica para realizar um implante dentário. Após a conclusão do procedimento, o resultado não ficou conforme o esperado e o paciente ainda passou a sentir dores na gengiva. Na ação do paciente contra a clínica, o TJ entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor e a obrigação de resultado por ser tratamento estético, evidenciando o dever de indenizar material e moralmente pelos danos causados.

Como o procedimento fora executado por dentistas contratados pela Clínica, essa ingressou com ação de regresso para ressarcimento dos prejuízos. Ela não logrou êxito, pois o TJ decidiu que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva e nesse caso não ficou comprovado o erro médico no atendimento, portanto há obrigação de indenizar.

Essa situação demonstra a importância da contratação de um seguro de RC Profissional, pois esse risco estaria amparado na apólice. Pouparia a Clínica de todo o desgaste da ação judicial de regresso uma vez que a condenação seria indenizada pela Seguradora.

Operadora de plano odontológico é condenada por falha profissional de dentista

As operadoras de plano de saúde não são as únicas a serem condenadas por erros de seus profissionais credenciados, as operadoras de planos odontológicos também podem ter de indenizar seus clientes por falha profissional.

O acórdão publicado nessa semana pelo Tribunal de Justiça de SP, manteve condenação de primeira instância contra a Operadora, que terá de indenizar as vítimas em R$20 mil de danos morais e estéticos e danos materiais. Os valores corrigidos mais honorários de sucumbência totalizam aproximadamente R$ 40.000,00.

Na ação judicial ficou comprovado que após 4 anos de tratamento, os problemas inicialmente identificados não foram solucionados e ainda foram causados danos corporais e estéticos na técnica empregada. Na perícia fora verificada a negligência do profissional que deixou de observar regras consagradas na literatura científica.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, nesse caso a Operadora de Plano Odontológico, é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Ou seja, não basta comprovar que o erro não fora da operadora e sim do profissional, como o dentista fora indicado, ela é responsável por todos os danos causados.

A Operadora assume o risco de indenizar pelo erro de qualquer um de seus profissionais referenciados e não há como ter absoluto controle da atividade de todos eles. Portanto é imprescindível uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar esse risco.

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