CVM condena Panamericano e ex-diretores a multas de R$ 53 mi

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Banco Panamericano, a Silvio Santos Participações Ltda (SSL), oito ex-diretores do banco, três membros do comitê de auditoria e do conselho fiscal e cinco ex-membros do conselho de administração da instituição financeira por fraudes contábeis, falhas de fiscalização, divulgação de informações falsas, vantagens pessoais e outras infrações societárias. As multas chegam quase à cifra de R$ 53 milhões.

A análise do caso começou em 2010, quando o Banco Panamericano publicou fato relevante informando que a SSL teria decidido aportar R$ 2,5 bilhões mediante contrato firmado com o Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”), com o objetivo de restabelecer o equilíbrio patrimonial e ampliar a liquidez operacional do banco, em razão da existência de inconsistências contábeis nas demonstrações financeiras da companhia.

Posteriormente, já em 2011, o Banco Central enviou memorando à CVM mencionando “atos supostamente praticados pelos membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal e do comitê de auditoria do banco relacionados a procedimentos irregulares de contabilização de ativos e receitas nas demonstrações financeiras da instituição financeira”, explica o diretor-relator do caso no colegiado, Henrique Machado, em seu voto.

À época, duas auditorias (interna e externa) constataram que as irregularidades no banco teriam um impacto de R$ 4,3 bilhões. A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM imputou, então, responsabilidade aos diretores da companhia por desvio de conduta no cometimento das fraudes contábeis, e aos membros do conselho de administração e do comitê de auditoria por não terem fiscalizado adequadamente a diretoria, os controles internos e as estruturas de governança do banco.

A administração do Panamericano, por sua vez, foi acusada de receber vantagem pessoal sem aprovação em assembleia, omitir tal informação do formulário de referência, favorecer sociedades ligadas, sacar recursos sem documentação suporte e deixar de consolidar informações financeiras.

A SSL foi responsabilizada por abuso de poder de controle em razão da utilização de recursos oriundos do banco para o cumprimento de obrigações próprias, determinando o pagamento de remuneração variável a administradores do Panamericano, sem observar os limites estabelecidos pela assembleia geral, e a pessoas do Grupo Silvio Santos (“GSS”).

Ao Banco Panamericano foi imputada responsabilização por elaborar prospecto de oferta pública inicial de ações com informações inverídicas sobre a sua situação patrimonial.

No julgamento da noite desta terça-feira (27/3), o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do diretor-relator Henrique Machado. A maior multa aplicada foi à Silvio Santos Participações Ltda., na qualidade de controladora do Banco Panamericano S.A., no valor de R$ 38.136.337,37 (trinta e oito milhões, centro e trinta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos).

A empresa foi responsabilizada por “orientar os administradores e pessoas ligadas ao Grupo Silvio Santos a receberem remuneração variável contrária à lei e em prejuízo do banco, bem como por utilizar recursos da instituição financeira para cumprimento de obrigações próprias, em infração ao art. 117, caput, da Lei n.º 6.404/76”. Esse dispositivo da lei das S.A trata de responsabilização do acionista controlador “pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder”.

A pessoa física com a multa mais alta foi Wilson Roberto de Aro, então diretor financeiro do Banco Panamericano S.A. Além de inabilitação para o exercício de administrador pelo período de 12 anos, suas multas totalizam R$ 3,067 milhões.

“Depoimentos nos autos trazem à luz a conduta ilícita praticada por Wilson de Aro, qual seja, ordenar a alteração dos registros contábeis do Banco para produzir resultados artificialmente positivos para a instituição financeira”, afirmou Henrique Machado em seu voto.

Além disso, Wilson Aro ainda foi condenado por saques em espécie do próprio banco, com Luiz Bruno. Eles “teriam solicitado verbalmente à tesouraria do Banco Panamericano diversos saques em espécie, entregues no subsolo do edifício sede da Companhia e colocados no porta-malas de veículo automotor de posse de Luiz Bruno”, narra Henrique Machado em seu voto.

“Os saques totalizaram mais de R$16 milhões e não teriam tido registro de retirada ou recibo da entrega do dinheiro, ausente assim a justificação do destino dos recursos, a demonstrar, segundo a Acusação, que Wilson de Aro e Luiz Bruno teriam se desviado de suas atribuições para atender interesses estranhos aos da companhia, em violação ao art. 154, caput, da Lei nº 6.404/76”, votou o relator.

No âmbito criminal, Wilson de Aro já foi condenado por fatos semelhantes a 12 anos de prisão.

 

Com a condenação, cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “Conselhinho”, segunda instância administrativa que julga recursos da CVM, do Banco Central e COAF.

Fonte: Jota Info – Guilherme Pimenta

matéria na íntegra: https://www.jota.info/justica/cvm-condena-panamericano-e-ex-diretores-multas-de-r-53-mi-28022018

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