Responsabilidade do arquiteto independe de culpa

O arquiteto foi contratado para realizar projeto estrutural e fiscalização da obra de uma residência de alvenaria. Emitiu a devida anotação de responsabilidade técnica – ART.

Era responsável para empregar todos os meios necessários para garantir a qualidade e segurança do empreendimento.

No entanto, a dona da obra notou que havia problemas estruturais, elétricos e hidro-sanitários. Por isso processou o arquiteto para indenizar por todos os danos causados.

A responsabilidade ficou caracterizada, pois o judiciário entendeu que o profissional deveria ter agido com diligência para o bom andamento da obra, ter verificado se o serviço prestado pela empresa executora estava em conformidade com o planejamento, bem como se atendia as necessidades estruturais do imóvel.

Diante da negligência ele foi condenado a indenizar solidariamente com a empresa executora da obra em mais de R$ 100 mil.

Um trecho que chama a atenção na decisão judicial é sobre a importância da comprovação de culpa do arquiteto. Segundo os desembragadores do TJ não “seria necessária a aferição de sua culpa, uma vez que a responsabilidade dos profissionais liberais no caso de vício do serviço, ao contrário da disciplina jurídica adotada pelo regime do fato do serviço, é objetiva.” Isto é, se houve vício na obra, a responsabilidade é confirmada independentemente de culpa.

Esse é mais um caso que comprova a importância da contratação de uma apólice de responsabilidade civil profissional pelos arquitetos.

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