1,5 bilhão – Essa é a sinistralidade do RC

Até novembro de 2019 a sinistralidade do seguro de RC foi de R$1,5 bilhão
O ano de 2019 não foi um ano lucrativo para algumas seguradoras e resseguradoras na carteria de responsabilidade civil geral. Segundo dados publicados pela SUSEP o volume de prêmio para o mesmo período foi de R$900 milhões. Não precisamos fazer contas para concluir que o prejuízo foi considerável no último ano. O mês de dezembro ainda não foi computado, mas por melhor que tenha sido o resultado no último mês, certamente não compensou as perdas acumuladas durante o ano. E qual seria o impacto desse resultado para o mercado?
Resseguradores e Seguradoras: dificilmente teremos um “hard market” como reflexo desse resultado. Há muitas empresas dando capacidadade para esse ramo o que mantém as condições soft para grande parte dos riscos. No entanto, algumas atividades econômicas terão de ser criteriosamente subscritas, o que ocasionará restrição de cobertura para alguns segurados e até negativa de aceitação ou renovação para outros. As empresas maiores precisão ter seu risco examinado por subscritores tecnicamente capacitados a avaliar e “tratar” o risco, a fim de reverter os números suportados no ano anterior. Corretores de Seguros e Resseguros: precisarão entender melhor os riscos e as condições apresentadas pelas seguradoras e resseguradoras. Em reposta aos prejuízos é normal a “régua subir para alguns riscos” e todos da mesma atividade receberem a mesma análise. Caberá aos corretores demonstrar que o perfil daquele segurado possui aspectos positivos quando comparado com outros do mesmo setor e que portanto poderá ter seu seguro com melhores coberturas e condições.
O mercado de RC apresentou nos últimos anos resultados relevantes de sinistralidade. Em poucos exercícios esse indicador foi baixo. Seria porque o ramo tem como característica frequência ou severidade de sinistros? Não. O mercado de RC tem muito potencial para acumular lucro ano após ano, mas para isso é preciso subscrever de fato os riscos. Nenhum mercado se sustenta no “leilão” de prêmio. Até para isso, é preciso saber em quais riscos pode-se oferecer o menor custo (seja ele qual for) para ganhar a conta. E nos riscos já identificados como vilões da sinistralidade, o corretor precisará ser o advogado dos clientes que possuem boas práticas em seus riscos e não devem sofrer a penalização da “massa”.

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