Entenda como funciona a cobertura de prática trabalhista indevida e sua aplicação no seguro D&O por meio da análise de um caso real.
A defensoria pública da união entrou com uma ação judicial contra a empresa Magazine Luiza alegando discriminação pois a empresa havia exigido que os trainees de um processo seletivo fossem negros. O seguro para essa situação se chama Prática Trabalhista Indevida – EPL. Pouquíssimas seguradoras trabalham com esse produto que proporciona a indenização à empresa caso ela seja condenada por conta de prática discriminatória na contratação, assédio moral, danos morais no ambiente de trabalho, discriminação por orientação sexual, religião, raça, sexo e etc.
O seguro ampara a empresa e indeniza as pessoas que foram vítimas dessas prática. E por mais que a empresa possa ter uma boa política de conduta, algum diretor, coordenador ou gestor pode fazer isso, infringindo as vezes até o código de ética.
Nesse caso não teria nenhum gestor no polo passivo da ação e nenhum gestor está sendo processado pois a ação é exclusivamente contra a empresa – se fosse contra um diretor da empresa ele estaria coberto na apólice de D&O e justamente para o que serve a cobertura. Na apólice de D&O a empresa não está coberta, ela teria que ter uma apólice específica de prática trabalhista indevida, mas se fosse contra os administradores, gestores também estaria coberto.
E também cobre a defesa em caso de alegação de assédio sexual. Se alguém alegar que sofreu o assédio por algum superior, diretor ou gestor, ele vai poder contratar advogado e ter reembolso pela apólice para se defender. Entretanto, se ele for condenado na modalidade dolosa, ele terá que devolver os valores adiantados pela seguradora, mas se for condenado a uma indenização civil, não teria que devolver nada pois estaria coberto na apólice.
Aproveitando o assunto de prática trabalhista indevida, quero explicar que pratica trabalhista e reclamação trabalhista não são iguais. Reclamação trabalhista são ações trabalhistas: verbas rescisórias, pessoa que entra com uma ação pedindo FGTS, reparação salarial, décimo terceiro, adicional de insalubridade, férias – as verbas trabalhistas clássicas.
Quando a apólice tem cobertura para prática trabalhista indevida – e praticamente todas tem – o corretor e o segurado têm a impressão de que “cobre trabalhista”, mas a maioria das seguradoras não cobrem condenação trabalhista. Se uma condenação por verbas rescisórias cair contra o administrador – e isso pode acontecer – não estará coberto em muitas seguradoras. Três ou quatro seguradoras cobrem de fato e nós temos 21 seguradores que tem o produto de D&O.
É necessário ter também a cobertura para custos de defesa na esfera trabalhista, porque algumas vezes a empresa é condenada mas não tem recursos e o juiz bloqueia os bens dos administradores. Então para ele poder contratar um advogado e se defender disso, precisa ter a cobertura para custos de defesa na esfera trabalhista. Somente 13 seguradoras cobrem custo de defesa.
O caso da Magazine Luiza recai contra o administrador e se eles tiverem D&O vão poder se defender da prática trabalhista indevida e se forem eventualmente condenados também poderiam ter o ressarcimento da apólice. Lembre-se que reclamação trabalhista é diferente de prática trabalhista indevida. Então antes de falar para o segurado que “cobre trabalhista no seguro D&O”, consulte na condição geral se realmente cobre.
Para saber mais sobre seguro D&O clique aqui.