Nova Lei de Seguros: O que as Seguradoras não vão querer que você saiba!

Neste vídeo, eu discuto a recente aprovação da Lei Geral de Seguros, que, após mais de uma década tramitando no Congresso, agora aguarda a sanção presidencial. Esta legislação, se sancionada pelo Presidente da República, substituirá seções do Código Civil relacionadas a seguros, com medidas que ora beneficiam segurados, ora favorece seguradoras.

Esse vídeo é dedicado ao capítulo de regulamentação e liquidação de sinistros.

A nova lei garantirá que os pagamentos parciais devem ser feitos pontualmente dentro de 30 dias após a entrega dos documentos. Além disso, exige que as seguradoras forneçam relatórios detalhados ao negar sinistros, eliminando as negações genéricas baseadas apenas em uma alínea de exclusão da condição geral da apólice.

Com essas mudanças, a lei busca aumentar a transparência e a responsabilização nos procedimentos de sinistros (incluindo reguladores).

A lei determinará um novo cronograma e os procedimentos que as seguradoras devem seguir ao avaliar coberturas de seguro. O maior benefício para o segurado será o prazo máximo de 30 dias para confirmar se há cobertura, sob pena de PERDER O DIREITO DE RECUSAR O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.

Caso o sinistro seja negado, a recusa não poderá ser alterada, a menos que novas informações sejam apresentadas. Haverá também limitações nas solicitações de documentos a fim de evitar infinitas suspensões de prazo para análise do sinistro.

Por fim, ressalto que o Projeto de Lei impõem penalidades às seguradoras por atrasos no pagamento de sinisto, garantindo uma compensação aos segurados.

Caso essa lei entre em vigor, os segurados e corretores terão mais poder para exigir cumprimento nos prazos de confirmação de cobertura e liquidações do sinistro. E caso não sejam cumpridos, uma possível ação judicial será “causa ganha” contra a seguradora.

Assista ao vídeo para entender como essas mudanças poderão impactar sua atuação como corretor de seguros no sinistro.

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