D&O – Presidente do Bradesco vira réu em ação penal

Mais um exemplo prático de D&O nos noticiários desta semana. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Bradesco.

A denúncia fora baseada em elementos verificados na investigação da operação Zelotes da Polícia Federal. O executivo teria praticado corrupção ativa, com a negociação de propina para beneficiar o banco em processos na Receita Federal e no CARF. Estes processos seriam de aproximadamente R$ 4 bilhões em desfavor da instituição financeira.

Juntamente com o presidente, também são réus do processo: o diretor vice-presidente, o diretor de relação com investidores e um ex-integrante do conselho de administração do Banco; bem como 2 servidores da Receita, 1 ex-conselheiro do CARF e 2 advogados.

A investigação não teria provas da negociação direta do presidente do banco com os acusados, no entanto os procuradores do MP entendem que esse tipo de negociação não ocorreria sem a anuência do comandante da instituição. Ainda segundo a matéria publicada na Folha, a investigação identificou 3 frentes de negociação, todavia nenhuma delas se concretizou e a propina não fora paga.

A denúncia não caracteriza condenação contra os réus, haverá um processo criminal judicial para apurar a conduta individualizada de cada um e se de fato eles praticaram o crime de corrupção ativa. A apólice de D&O *cobre os custos de defesa criminal para que o executivo possa contratar advogados de sua confiança a fim de que estes utilizem todos os meios legais para defendê-lo. Se houver trânsito em julgado de condenação por crime doloso (corrupção ativa por exemplo), o executivo tem de devolver os valores de custos de defesa adiantados pela seguradora.

Essa notícia além de caracterizar um exemplo prático de *cobertura de custos de defesa criminal no seguro D&O também sinaliza a possibilidade de um provável crescimento de sinistros, uma vez que a operação Zelotes tende a fundamentar inúmeras ações penais contra executivos de diversos setores da economia.

*Cobertura geral do seguro D&O, no entanto poderá haver apólices com restrições de para assuntos e crimes específicos.

Fonte: Folha

Fonte: IG

 

 

D&O -Presidente do Bradesco vira réu em ação penal

Mais um exemplo prático de D&O nos noticiários desta semana. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Bradesco.

A denúncia fora baseada em elementos verificados na investigação da operação Zelotes da Polícia Federal. O executivo teria praticado corrupção ativa, com a negociação de propina para beneficiar o banco em processos na Receita Federal e no CARF. Estes processos seriam de aproximadamente R$ 4 bilhões em desfavor da instituição financeira.

Juntamente com o presidente, também são réus do processo: o diretor vice-presidente, o diretor de relação com investidores e um ex-integrante do conselho de administração do Banco; bem como 2 servidores da Receita, 1 ex-conselheiro do CARF e 2 advogados.

A investigação não teria provas da negociação direta do presidente do banco com os acusados, no entanto os procuradores do MP entendem que esse tipo de negociação não ocorreria sem a anuência do comandante da instituição. Ainda segundo a matéria publicada na Folha, a investigação identificou 3 frentes de negociação, todavia nenhuma delas se concretizou e a propina não fora paga.

A denúncia não caracteriza condenação contra os réus, haverá um processo criminal judicial para apurar a conduta individualizada de cada um e se de fato eles praticaram o crime de corrupção ativa. A apólice de D&O *cobre os custos de defesa criminal para que o executivo possa contratar advogados de sua confiança a fim de que estes utilizem todos os meios legais para defendê-lo. Se houver trânsito em julgado de condenação por crime doloso (corrupção ativa por exemplo), o executivo tem de devolver os valores de custos de defesa adiantados pela seguradora.

Essa notícia além de caracterizar um exemplo prático de *cobertura de custos de defesa criminal no seguro D&O também sinaliza a possibilidade de um provável crescimento de sinistros, uma vez que a operação Zelotes tende a fundamentar inúmeras ações penais contra executivos de diversos setores da economia.

*Cobertura geral do seguro D&O, no entanto poderá haver apólices com restrições de para assuntos e crimes específicos.

Fonte: Folha

Fonte: IG

 

 

EPL – Transportadora é condenada em R$ 500mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho de Natal condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$500.000,00 por dano moral coletivo.

O motivo da condenação fora a ocorrência indiscriminada de ofensas contra os trabalhadores. Eles eram constantemente tratados com palavras pejorativas tais como: burros, antas, animais, vagabundos etc. O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte colheu as provas e processou a empresa.

Conforme a sentença, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela empresa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.

A condenação estabelece ainda, que a empresa terá de deixar de tolerar e evitar quaisquer práticas de atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados no ambiente de trabalho, sob pena de R$ 5 mil por empregado ofendido.

Esta decisão é de 1ª instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

É muito comum nas empresas que alguns gestores, por ignorância ou por falta de aptidão para o cargo que ocupam,  adotem comportamentos ofensivos para “liderar” seus colaboradores. Esta conduta, muitas vezes, não fora orientada pelos sócios e altos dirigentes da empresa e expõe as companhias a severas condenações.

Além da realização de treinamentos e constante fiscalização da atuação dos gestores, a empresa pode contratar um seguro para proteção de Práticas Trabalhistas Indevidas. Este produto tem o objetivo de reembolsar a empresa de condenações por danos morais e assédio moral em geral, individual ou coletivo. É uma importante ferramenta para mitigação deste risco.

Fonte TRT RN