Os administradores de uma Usina mineira estão sendo processados criminalmente, pela morte de dois empregados rurais que estariam realizando o trabalho sem o uso dos equipamentos de segurança.
O assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça porque os executivos tentaram encerrar a ação na fase inicial, por meio de um Habeas Corpus (isso mesmo, aquele instrumento que pleiteia a liberdade também serve para solicitar o encerramento de uma ação ou inquérito quando há ausência de delito).
No entendimento do STJ, a falta do fornecimento dos equipamentos caracteriza a omissão dos administradores, portanto a culpabilidade em eventual homicídio culposo deve ser verificada por meio de ação penal.
Essa situação é uma prova que a responsabilidade do administrador não se restringe a executivos de grandes companhias, tampouco o objeto das investigações versa apenas sobre corrupção. Há inúmeros artigos de lei que imputam responsabilidade aos gestores, ora subjetiva ora objetiva.
Diante de tanta exposição é importantíssima a contratação de uma apólice D&O.
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