RCP – Hospital é condenado em R$450mil por estado vegetativo de paciente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um hospital ao pagamento de R$450.000,00 a título de danos morais e pensão mensal vitalícia devido a falha na prestação dos serviços profissionais que ocasionaram estado vegetativo de uma paciente.

Após realizar um cesárea, a autora passou a sentir fortes dores e fraqueza dois dias após alta médica. Retornou ao hospital e depois de horas de espera, foi submetida a exames que diagnosticaram a necessidade de uma nova intervenção cirúrgica, na qual sucederam uma série de complicações que causaram o estado vegetativo, o qual permanece até o momento.

A decisão judicial fora fundamentada no Código de Defesa do Consumidor. Houve a aplicação do prazo prescricional desta lei, o qual estabelece 5 anos após o conhecimento do dano, bem como a teoria da responsabilidade objetiva, bastando a comprovação entre o nexo de causalidade das prestação de serviços e o dano para direito à indenização.

Como o processo está em segredo de justiça não é possível saber quem são as partes envolvidas.

Além da condenação de danos morais há também a pensão mensal vitalícia, em virtude das novas despesas que a paciente terá devido ao seu estado de saúde. É uma condenação que pode abalar a situação financeira da instituição de saúde, motivo pelo qual é fundamental a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar parte desse risco. O seguro garante a indenização a vítima* e a continuidade da atividade econômica do segurado.

*Deduzida a franquia ou participação obrigatória do segurado.

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