A paciente procurou o médico para colocar implante de próteses de silicone nos seios. Após realizar o procedimento cirúrgico ela contraiu infecção e teve de realizar outras 5 cirurgias. Processou o médico alegando falha na prestação de serviços, cobrando os danos materiais (gastos com os outros procedimentos cirúrgicos e medicamentos) e morais sofridos.
O médico se defendeu dizendo que a paciente contraiu infecção e rejeitou a prótese e que não houve falha. Foram condições da própria paciente que causaram os danos e por ser médico, sua obrigação é de meio, portanto não há como garantir o resultado.
Os desembargadores entenderam que apesar do médico ter obrigação de meio (empregar os melhroes esforços, mas sem ter obrigação com o resultado), os profissionais que realizam cirurgias estéticas possuim o dever com o resultado. E tem de indenizar quando o paciente não alcança o resultado esperado.
Ele foi condenado em R$ 20mil de danos morais, R$13 mil de danos materiais (corporais), além dos honorários de sucumbência e os valores para sua própria defesa e custas judiciais.
Esse caso comprova que o médico ao realizar um procedimento estético, assume o risco de indenizar ainda que não tenha cometido erro afinal sua obrigação é de resultado. Por isso é fundamental contratar um seguro de RC Profissional médico.
Fonte: TJ SP