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Acórdão Instituição de Ensino 02.2017 002202002017.0000178662
A SUSEP publicou na semana passada a circular 553 em substituição a Circular 541 que regula o seguro D&O.
Assista o vídeo e confira quais são os artigos da circular que foram revistos positivamente quando comparados com a 541.
A SUSEP publicou na semana passada a circular 553 em substituição a Circular 541 que regula o seguro D&O. Muitos elementos foram revistos, no entanto há alguns dipositivos que podem trazer prejuízo aos segurados.
Assista o vídeo e confira quais são os artigos da circular que merecem especial atenção.
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A partir do dia 15 de junho todo mês serão lançados 5 cursos on-line para esclarecer ponto a ponto dos seguros D&O e E&O, sempre abordando as dúvidas na: contratação, comercialização e sinistro.
Cada aula terá entre 10 e 30 minutos, a fim de aclarar de forma rápida e didática tudo sobre um tema de D&O ou E&O.
Você conhece todas as exclusões da apólice? Sabe quais impactam de fato na cobertura securitária? E a culpa grave, quem determina? Na apólice de D&O se vários administradores sofrerem reclamação na mesma vigência, qual será o critério para indenização se não houver limite suficiente para todos? Em uma apólice com cobertura mundial emitida no Brasil o segurado receberá indenização na China se a reclamação acontecer naquele país?
Essas e muitas outras questões serão respondidas com fundamento nas condições gerais dos produtos e na legislação aplicável.
Seguros de linhas financeiras sem mistério a partir de 15 de Junho!
O médico veterinário, assim como todos os profissionais liberais, está sujeito à responsabilização civil quando comprovada sua culpa na prestação do serviço – art. 14 §4º do Código de Defesa do Consumidor.
E eles têm sido demandados judicialmente por proprietários de animais insatisfeitos com o resultado do tratamento. Afinal, não se trata de qualquer prestação de serviços, e sim da saúde dos nossos animais de estimação.
Inconformada com o tratamento dispensado a sua cadelinha de estimação durante o pós operatório de uma castração, que resultou no óbito do animal, a proprietária ingressou com ação judicial alegando erro médico. A cadelinha teria ficado muito agitada nos pós operatório e teria pulado a baia de isolamento, causando o rompimento do corte cirúrgico, sendo então, necessário refazer o procedimento.
A proprietária do animal, mediante assinatura de termo de responsabilidade, o retirou da clínica e o levou para os cuidados de outro profissional. No entanto, o animal veio a óbito como causa da morte complicações no pós operatório. Ela pleitou 50 salários mínimos pelo erro médico que teria dado causa ao óbito do animal.
Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. Descontente com o resultado ela apelou da decisão para o Tribunal. Os desembargadores mantiveram a sentença de 1º grau, pois não restou comprovada a culpa do profissional na prestação do serviço.
A realização de nova cirurgia devido ao rompimento da sutura não caracterizou falha do profissional, pois o animal estava em canil próprio para pós cirúrgico com colar elisabetano, ou seja, o veterinário observou as devidas práticas do pós operatório. E a autora decidiu retirar a cadelinha da clínica durante o pós operatório e sem alta médica ciente dos riscos.
No teor da decisão é citada a ausência de elementos que comprovem a culpabilidade do veterinário, já que é risco da cirurgia eventuais complicações e não fora evidenciado qualquer conduta negligente ou imperita nos documentos da ação judicial durante o tratamento.
O veterinário teve de contratar advogado e custear sua defesa até 2º instância, com a insegurança de uma possível condenação o que poderia lesar ainda mais seu patrimônio.
Para continuar a exercer sua profissão protegendo seu patrimônio de situações como a exemplificada, e mitigar o risco financeiro em uma eventual condenação por responsabilização profissional, os veterinários podem contratar um seguro E&O ou RCP (Responsabilidade Civil Profissional) que tem como cobertura básica reembolsar condenações civis, honorários de defesa e custas judiciais.
No dia 17 de março, a Polícia Federal divulgou a operação Carne Fraca, que teria constatado uma série de irregularidades nas carnes brasileiras.
Alguns executivos foram presos, acusados de participar de um esquema para vender: carne fora do prazo de validade; com salmonela; e a ainda com o “cancerígeno” ácido ascórbico.
Tudo parecia assustador. Imediatamente os frigoríficos sofreram um enorme impacto financeiro com a suspensão por 14 países da importação da carne. Os principais deles eram alvo da operação. Marcas até então referência de qualidade, estavam apontadas em todos os veículos de comunicação como autoras de condutas que expunham gravemente os consumidores de seus produtos.
Dias depois, ficou comprovado que a Carne Fraca tivera algumas conclusões equivocadas. Após análise pericial ratificou-se a qualidade da carne comercializada. Fora também, esclarecido alguns enganos: o ácido não é cancerígeno; não havia papelão; não fora encontrado quantidades acima do permitido de salmonela e não há comprovação que os grandes frigoríficos comercializam carne fora do prazo de validade.
Houve diversos prejuízos com a imprudente forma de divulgação da operação da PF, entretanto o objetivo desse texto não é relacionar todos eles e sim, a exposição dos executivos nesse episódio.
Esse caso retrata a vulnerabilidade do administrador. Hoje sabemos que as denúncias não estavam devidamente fundamentadas, e que não havia elementos suficientes para associar o nome dos diretores a prática desprezível divulgada, tampouco prendê-los. Porém a falta de elementos não evitou os fatos.
E é nesse momento que a apólice de seguro D&O auxilia a reduzir o prejuízo sofrido diretamente pelo administrador, custeando a contratação de um advogado especializado no objeto da acusação, a fim de garantir acesso a melhor defesa possível.
As prisões foram revogadas, as confusões acerca do que era permitido (e fora divulgado como criminoso) fora esclarecido e os prejudicados trabalham dobrado para minorar os impactos econômicos da operação.
Se no dia 17 de março esse artigo fosse publicado relacionando a operação Carne Fraca com a importância da contratação do seguro D&O para proteção dos administradores, a maioria das pessoas concluiria que este seguro tem como propósito amparar gestores criminosos, que trabalham a margem da lei para obter vantagens econômicas, e que utilizam o seguro para contratar os melhores advogados para garantir a impunidade de seus crimes.
No caso da operação Carne Fraca, a investigação fora leviana e ficou didático o exemplo de exposição dos administradores. Todavia, ainda que os agentes façam um bom trabalho na fase investigativa, nem todas as pessoas relacionadas nas denúncias serão condenadas. Durante o processo judicial ora fica comprovado que não houve participação doloso no evento, às vezes culposa por negligência da ação de seus subordinados, ora não resta comprovado qualquer associação do fato delituoso à gestão do executivo.
O seguro D&O tem a finalidade de oferecer proteção ao executivo no momento de fragilidade, quando seus atos de gestão estão sendo questionados de maneira a causar prejuízo a sua honra e/ou a seu patrimônio , garantindo acesso aos melhores meios para sua defesa, até o trânsito em julgado da decisão.
Evento da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP mostrou os aspectos positivos da operação da Polícia Federal para o seguro D&O
A Operação Lava Jato da Polícia Federal, iniciada em 2014 e, atualmente, em sua 37ª fase, trouxe impactos ao seguro de Responsabilidade Civil dos Diretores e Executivos – D&O, na sigla em inglês de Directors and Officers Liability Insurance. A começar pela sinistralidade, que aumentou, em média, 50%, logo no primeiro ano da operação. Mas, depois de um período inicial de retração do mercado, quando as regras se tornaram mais rígidas e os prêmios mais elevados, o seguro D&O se tornou mais flexível e cresceu. O aprendizado obtido pelo mercado de seguros nesse período foi discutido no evento “As experiências da Operação Lava Jato no âmbito do seguro D&O”, promovido pela Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, dia 29 de novembro, na sede da instituição.
A presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, Debora Schalch, lembrou o período de turbulências no D&O provocado pela Lava Jato, quando, então, os prognósticos mais pessimistas indicavam o fim deste seguro. “O D&O é relevantíssimo e, em vez de acabar, como muitos previram, acredito que vá se aprimorar”, disse. Em constante evolução, o produto tem passado por mudanças. A mais recente foi a regulamentação por meio da Circular Susep nº 541, publicada em outubro. “A circular tem gerado muitas discussões porque alguns conceitos não estão muito claros. Devemos unir conhecimentos e esforços para construir um produto adequado”, disse.
Amadurecimento do mercado
Daquela fase inicial da Lava Jato, Thabata Najdek, subscritora de riscos de produtos de Linhas Financeiras, se recorda dos equívocos provocados pela falta de conhecimento do D&O. Segundo ela, a imprensa, principalmente, não entendia o porquê de os executivos investigados serem beneficiados pelo seguro. “O D&O não cobre corrupção” frisou, acrescentando que os executivos envolvidos terão direito à cobertura seguro para pagar os custos de defesa judicial até o trânsito em julgado da ação. “Aquele que admitir sua responsabilidade dolosa, por meio de delação premiada, ou for condenado pela Justiça, perderá a cobertura do seguro e terá de reembolsar a seguradora”, disse.
Embora o D&O tenha adquirido fama por causa da Lava Jato, a sinistralidade do produto não é afetada apenas pelos casos de corrupção. Segundo a especialista, a demanda do seguro também é alta para os sinistros envolvendo questões trabalhistas e penais, além de crimes tributários. Outro motivo de demanda é o Código de Defesa do Consumidor, quando a Justiça entende que houve má gestão. “Caso os recursos da empresa não sejam suficientes para indenizar os prejuízos, a Justiça poderá aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e penhorar o patrimônio dos gestores”, explicou.
Mas, apesar da alta sinistralidade, a notoriedade trazida ao D&O pela Operação Lava Jato foi positiva. Na visão de Thabata, evidenciou a necessidade do seguro para proteger o patrimônio de diretores e administradores contra os riscos de seus atos na gestão de empresas. “Trouxe também amadurecimento ao mercado. Antes, o D&O cobria tudo ilimitadamente, mas quase não havia sinistro. Agora, o seguro tem coberturas flexíveis, como a trabalhista”, disse. Segundo ela, no momento, o produto ainda está adequando suas coberturas para empresas com maior exposição a riscos.
Mudanças no D&O
Em crescimento contínuo, o D&O fechou 2015 com R$ 350 milhões em prêmios e neste ano deverá crescer 10%. Além da Lava Jato, o momento econômico do país tem estimulado as contratações desse seguro. Segundo Flávio Sá, gerente de Linhas Financeiras, atualmente, existem cerca de 7 mil apólices de D&O, um volume ainda baixo considerando as 13 milhões de empresas em operação. Mas, ele acredita que existe grande potencial para massificar o D&O.
As implicações da Lava Jato também afetam o D&O, como é caso, por exemplo, das ações coletivas (class action), principalmente nos Estados Unidos. Atualmente, segundo Sá, nove empresas brasileiras enfrentam ações coletivas calculadas em US$ 1 bilhão. Por isso, depois da Lava Jato, muitos fatores passaram a ser considerados pelas seguradoras na subscrição do risco de D&O. Entre os principais estão a composição societária, o tipo de capital, investimentos, performance financeira e a governança corporativa.
As seguradoras também mudaram a estrutura operacional do seguro, adotando exclusões de cobertura para segurados que praticarem atos lesivos ou pagamentos de comissões. “Existe restrição para qualquer reclamação que alegue prática de ato ilícito”, disse. A forma de indenização também mudou; em vez de adiantamento, agora as seguradoras adotam o reembolso no final do processo.
Honorários
Uma das questões mais polêmicas no âmbito do D&O envolve os altos valores de honorários advocatícios. De acordo com Dinir Salvador Rios da Rocha, membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, até maio deste ano, a defesa de executivos envolvidos na Lava Jato já havia consumido R$ 56 milhões em honorários de advogados.
Mas, as indenizações de D&O para os custos de defesa não se restringem apenas à Lava Jato, envolvendo também os seus desdobramentos. Segundo Dinir Rocha, um processo administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode gerar custos de honorários entre R$ 100 mil e R$ 350 mil; na Controladoria-Geral da União (CGU), entre R$ 300 mil e R$ 1,2 milhão; e no Tribunal de Contas da União (TCU), entre R$ 260 mil e R$ 560 mil. Outros desdobramentos são as class action, atingindo honorários estratosféricos da ordem de US$ 2,5 milhões.
Em relação à perda do direito de cobertura securitária no caso de delação premiada, Dinir Rocha explicou que vale o conceito da indivisibilidade. “Significa que apenas o diretor que fez o acordo de delação perde o direito ao seguro, os demais permanecem cobertos pelo D&O”, disse. Já no caso de leniência, que envolve o acordo de delação da empresa contratante da apólice, o seguro não cobrirá mais nenhum diretor, ainda que alguns tenham agido de boa-fé.
Fonte: Prisma Comunicação Integrada – Márcia Alves, em 09.12.2016.
Publicado no site da Editora Roncarati
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão judicial que declarou improcedente ação ajuizada por segurados contra uma seguradora.
A ação fora ocasionada pela negativa de cobertura de uma apólice D&O.
Os executivos estariam sendo responsabilizados extrajudicialmente por acionistas da companhia, que se sentiram prejudicados por atos de gestão que teriam culminado em prejuízo para a empresa.
Segundo o acórdão, o pedido não deve ser acolhido porque não restou configurada a responsabilidade dos executivos. Conforme ata de uma assembleia geral extraordinária a responsabilização deles fora afastada pelos acionistas; portanto não há que se falar em sinistro.
Outro ponto abordado no acórdão fora a omissão de informação no questionário de avaliação de risco. Os atos que ocasionaram a discussão ocorreram anteriormente à contratação e eram de conhecimento dos executivos e da tomadora do seguro (empresa contratante) e não foram mencionados no questionário submetido à seguradora na ocasião da contratação.
É importante destacar nesta decisão a importância do questionário na contratação do seguro e consequentemente na utilização da apólice. Frequentemente este documento não é preenchido com o zelo necessário. As perguntas não costumam ser cuidadosamente avaliadas e corretamente respondidas e neste momento ocorre a omissão de informações importantes na avaliação e até aceitação do risco.
A fim de evitar a frustração de uma negativa de cobertura, os corretores devem alertar aos segurados acerca da importância do documento e os segurados devem consultar todas as áreas internas que podem ter conhecimento de fatos relevantes que eventualmente gerariam a responsabilização de executivos antes de finalizar o preenchimento do questionário.
Fonte: Informativo Roncarati
No próximo dia 29 de novembro a comissão de Direito Securitário da OAB promoverá uma mesa de debates sobre as experiências da operação Lava Jato no âmbito do seguro D&O. Evento importante para todos que trabalham com o seguro D&O e para àqueles que querem entender um pouco mais sobre a apólice de Responsabilidade Civil para Executivos.
Informações do Evento:
Expositores
Dr. DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA
Advogado; Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB SP; Graduado em Direito e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC SP; Mestre em Direito pela Universidade de Londres.
Drª. THABATA NAJDEK
Advogada; Graduada em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano; Mestrando em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER e Subscritora de Riscos de Produtos de Linhas Financeiras.
FLÁVIO SÁ
Gerente de Linhas Financeira e Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Debatedora
Drª. DEBORA SCHALCH
Advogada; Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB SP; Graduada em Direito e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo.
Inscrições/Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, na recepção do evento.
***Vagas limitadas***