Funcionários são presos ao tentarem furtar carga de carne avaliada em R$ 1,7 milhão – Tem seguro para isso?

https://www.youtube.com/watch?v=L21BbUoyVTg

Conforme notícia veiculada essa semana, funcionários foram presos ao tentar furtar R$1,7 milhões em carga de carne. Esse fato não é isolado, tampouco exceção na rotina das empresas. Pelo contrário, faz parte de um risco frequente das empresas, que sofrem desvios constantes e “imperceptíveis” no dia a dia, que quando somados, integram consideráveis valores.

Poucos sabem que existe um seguro para mitigar esse risco, e que além da mitigação auxilia a empresa na gestão e meios de fortalecer os controles internos.

É o seguro de fraude corporativa, conhecido no exterior como commercial crime.

Saiba mais detalhes no vídeo acima.

Notícia na íntegra

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Debate: AS EXPERIÊNCIAS DA OPERAÇÃO LAVA JATO NO ÂMBITO DO SEGURO D&O

No próximo dia 29 de novembro a comissão de Direito Securitário da OAB promoverá uma mesa de debates sobre as experiências da operação Lava Jato no âmbito do seguro D&O. Evento importante para todos que trabalham com o seguro D&O e para àqueles que querem entender um pouco mais sobre a apólice de Responsabilidade Civil para Executivos.

Informações do Evento:

Expositores
Dr. DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA

Advogado; Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB SP; Graduado em Direito e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC SP; Mestre em Direito pela Universidade de Londres.
Drª. THABATA NAJDEK
Advogada; Graduada em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano; Mestrando em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER e Subscritora de Riscos de Produtos de Linhas Financeiras.
 FLÁVIO SÁ
Gerente de Linhas Financeira e Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Debatedora
Drª. DEBORA SCHALCH

Advogada; Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB SP; Graduada em Direito e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo.

Inscrições/Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, na recepção do evento.

***Vagas limitadas***

Data/Horário:
29 de novembro (terça-feira) – 10 horas

 

Local: 
Sede Institucional
Rua Maria Paula, nº 35 – Capital – São Paulo – SP

 

Inscrições

D&O -Presidente do Bradesco vira réu em ação penal

Mais um exemplo prático de D&O nos noticiários desta semana. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Bradesco.

A denúncia fora baseada em elementos verificados na investigação da operação Zelotes da Polícia Federal. O executivo teria praticado corrupção ativa, com a negociação de propina para beneficiar o banco em processos na Receita Federal e no CARF. Estes processos seriam de aproximadamente R$ 4 bilhões em desfavor da instituição financeira.

Juntamente com o presidente, também são réus do processo: o diretor vice-presidente, o diretor de relação com investidores e um ex-integrante do conselho de administração do Banco; bem como 2 servidores da Receita, 1 ex-conselheiro do CARF e 2 advogados.

A investigação não teria provas da negociação direta do presidente do banco com os acusados, no entanto os procuradores do MP entendem que esse tipo de negociação não ocorreria sem a anuência do comandante da instituição. Ainda segundo a matéria publicada na Folha, a investigação identificou 3 frentes de negociação, todavia nenhuma delas se concretizou e a propina não fora paga.

A denúncia não caracteriza condenação contra os réus, haverá um processo criminal judicial para apurar a conduta individualizada de cada um e se de fato eles praticaram o crime de corrupção ativa. A apólice de D&O *cobre os custos de defesa criminal para que o executivo possa contratar advogados de sua confiança a fim de que estes utilizem todos os meios legais para defendê-lo. Se houver trânsito em julgado de condenação por crime doloso (corrupção ativa por exemplo), o executivo tem de devolver os valores de custos de defesa adiantados pela seguradora.

Essa notícia além de caracterizar um exemplo prático de *cobertura de custos de defesa criminal no seguro D&O também sinaliza a possibilidade de um provável crescimento de sinistros, uma vez que a operação Zelotes tende a fundamentar inúmeras ações penais contra executivos de diversos setores da economia.

*Cobertura geral do seguro D&O, no entanto poderá haver apólices com restrições de para assuntos e crimes específicos.

Fonte: Folha

Fonte: IG

 

 

Trio é preso suspeito de desviar R$ 100 milhões da CSN

Três funcionários de uma Siderúrgica foram presos nesta semana sob a acusação de terem desviado aproximadamente R$100 milhões da empresa. Eles trabalhavam na área de compras, utilizavam as informações das propostas de aquisições de materiais e forneciam a algumas empresas para que estas ganhassem a concorrência. Em troca destas informações privilegiadas, os funcionários recebiam percentuais dos contratos.

A própria empresa fez a denúncia ao Ministério Publico, e este investiga o esquema desde janeiro.

Este é mais um exemplo real de fraude de funcionários que poderia estar amparado por uma apólice de Fraude Corporativa (Commercial Crime).

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/03/trio-e-preso-suspeito-de-desviar-r-100-milhoes-da-csn.html

Fraude Corporativa – Empresas perdem 5% da receita com fraudes

A Association of Certified Fraud Examiners – ACT  publicou o Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse 2014, um estudo sobre as fraudes sofridas pelas empresas.

Abaixo estão destacados alguns números deste relatório. Mais informações podem ser verificadas no site da Associação: http://www.acfe.com/rttn.aspx

Perdas

Os valores perdidos com fraudes chegam a 5% da receita das Companhias.

Em média os valores desviados em cada fraude é US$ 145,000. Mas em 22% dos desvios, as perdas são superiores a US$ 1 milhão.

Uma estatística importante apresentada é a relação valores desviados/números de funcionários. As empresas “menores” possuem valores médios de desvio maiores. Companhias com mais de 100 empregados tiveram desvios médios de US$ 120,000, já as empresas com menos de 100 empregados têm desvios de US$ 154,000, ou seja a perda é 28% maior.

Duração

A duração média entre o início da fraude e sua descoberta é de 18 meses. Isso demonstra a baixa efetividade dos controles implementados pelas empresas.

Descoberta

40% das fraudes são descobertas por denúncias e destas, metade são feitas por funcionários da Companhia.

Empresas que possuem canais específicos para denúncia (hotline) detectam as fraudes 50% mais rápido, e costumam ter perdas 41% menores que as demais.

Quem é o fraudador

Quando pesquisado os cargos dos criminosos, fora verificado que sócios e executivos são responsáveis por 19% dos casos, com desvios médios de US$ 500,000. Empregados cometem 42% das fraudes e causam US$ 75,000 em perdas. Os gerentes cometem 36% das fraudes e desviam em média US$ 355,000.

Recuperação

58% das empresas não recuperam os valores subtraídos.

A recuperação total dos recursos desviados ocorre em apenas 14% dos casos.

Este tudo fora realizado com empresas americanas e asiáticas. Podemos imaginar que na América do Sul as fraudes sejam responsáveis por perdas bem superiores que as relatadas. Os fatores que nos leva a esta conclusão são diversos, tais como: cultura, falta de controle, fiscalização ineficiente e pouca sensibilidade à punição.

Neste cenário as seguradoras tem um papel fundamental, que vai muito além da oferta da apólice de Fraude Corporativa (Commercial Crime) para mitigação deste risco. Elas podem auxiliar a Companhia a conhecer suas próprias vunerabilidades e assim estruturar mecanismos de prevenção diminuindo consideralvemente a ocorrência destes desvios.

Você conhece o seguro de Fraude Corporativa?

Imagino que a maioria das pessoas responderia a esta pergunta negativamente.

Apesar de ser um produto bem completo, com coberturas que protegeriam um significativo risco das empresas ele não é muito conhecido.

O seguro de fraude corporativa tem o objetivo de oferecer cobertura à Empresa (Segurado) dos prejuízos causados pela “desonestidade” de seus colaboradores, ou seja, cobre os prejuízos financeiros causados pelo furto, roubo ou apropriação indébita de seus funcionários.

Infelizmente sabemos que este é um risco que todas as companhias estão sujeitas e muitas delas desconhecem a possibilidade de contratar uma apólice para a devida proteção.

No mês passado, o site www.administradores.com.br publicou um artigo sobre as fraudes com boletos eletrônicos. Neste texto são mencionadas duas formas em que esta fraude é praticada; e uma delas é realizada por funcionários da própria empresa emissora do boleto. Esta situação é um exemplo de “desonestidade” do empregado, que poderia ter seu risco mitigado com a contratação de uma apólice.

http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/seguranca-da-informacao-como-arma-para-evitar-fraudes-em-boletos/83423/