D&O – A prescrição como obstáculo para condenação dos atos dolosos na justiça brasileira

Recentemente escrevi sobre as dificuldades de apuração e condenação dos infratores pela prática de atos dolosos na justiça brasileira. Há poucas semanas fora publicado que alguns executivos do Banestado foram beneficiados por uma decisão do STJ que reconheceu a prescrição dos supostos crimes praticados, impossibilitando a aplicação de qualquer penalidade aos réus.

Nesta semana, a justiça anulou a condenação de 16 executivos do Banco Santos, os quais respondem por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, devido a irregularidades processuais. A sentença e todos os interrogatórios foram considerados nulos e terão de ser refeitos. Isso significa que o processo tramitará por mais alguns anos e consequentemente os crimes investigados poderão prescrever e os réus não sofrerão qualquer condenação.

Isso impacta diretamente o escopo de cobertura do seguro D&O no Brasil, pois o objetivo deste seguro é proteger os administradores que são equivocadamente demandados por seus atos de gestão e ao comprovarem sua íntegra conduta têm sua absolvição transitada em julgado.

Pelas recentes decisões judiciais, percebe-se que a morosidade da justiça brasileira somada aos “vícios processuais” resulta na ocorrência da prescrição. Neste cenário percebemos que pouquíssimos casos de corrupção e gestão fraudulenta serão devidamente apreciados pelo judiciário e não terão a conclusão a respeito da culpabilidade dolosa de seus réus. Por este motivo, o D&O pode, eventualmente, amparar crimes dolosos, uma vez que adianta os custos de defesa durante um processo que não terminará na decisão de prática ou não do ato denunciado.

Talvez no Brasil seja necessário as seguradoras adaptarem suas coberturas de acordo com as peculiaridades jurídicas locais, a fim de evitar o risco de cobrir atos criminosos.

http://www.valor.com.br/financas/4068104/justica-anula-condenacao-de-ex-dono-do-banco-santos

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