O corretor assessorou o cliente na contratação de apólices de responsabilidade civil.
No entanto, após emissão das apólices, o cliente não pagou o prêmio e pediu o cancelamento.
Como bem sabemos, nesse caso o corretor fica sem receber qualquer pagamento pelo serviço prestado.
Mas nessa história o final foi diferente.
O corretor processou o cliente pedindo R$ 52.831,07, valor correspondente ao da comissão que ele receberia pelas apólices.
Em 1° instância o corretor perdeu a ação.
Ele recorreu e o Tribunal mudou a decisão condenando o cliente a pagar o valor com juros e correções monetárias.
A decisão foi fundamentada no art. 725 do Código Civil:
A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Como a apólice foi emitida, o corretor cumpriu com a sua obrigação, logo, tem o direito à remuneração!
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