E&O – Médico não deve ser indenizado por reportagem

Conforme divulgado pelo site migalhas.com o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em virtude de reportagem televisiva. O médico pleiteava indenização por suposta matéria veiculada que lhe imputava responsabilidade por morte de paciente após cirurgia de redução de estômago.

Recentemente a mídia tem abordado o tema “erro médico” com certa frequência. Mas nem sempre as falhas nos atendimentos prestados são necessariamente ocasionadas por erro do profissional.

Superlotação das clínicas e hospitais, e falta de recursos para o adequado atendimento são alguns dos motivos dos danos causados a pacientes.

Há também o inconformismo de familiares e do próprio paciente com resultados negativos decorrente de riscos previamente alertados pelo profissional antes de iniciado o tratamento médico.

Independentemente da causa, os danos sofridos por pacientes são sempre veiculados como “erro médico”, ainda que o prejuízo experimentado não esteja relacionado ao atendimento de um profissional.

Tudo isso vem causando um aumento significativo de ações judiciais em face dos médicos.

O mercado segurador oferece uma proteção para este risco: o seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&O (erros & omissions); que concede cobertura para reparação dos danos causados a pacientes por erro médico culposo e os custos de defesa do próprio profissional.

O reembolso dos custos de defesa é muito importante porque quando processado judicialmente, ainda que esteja claro que não houve qualquer erro profissional, o médico tem de se defender arcando com elevados honorários advocatícios e custas judiciais.

A apólice é uma proteção para o médico e seus pacientes.

O médico preserva seu patrimônio, uma vez que os custos judiciais e eventual condenação serão suportados pela Seguradora. E os pacientes ficam com a garantia de que se forem prejudicados por um erro médico, não terão de enfrentar um longo processo de execução para receber a indenização. *

*Coberturas até o limite contratado na apólice e sujeitas às condições do produto da Seguradora.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213377,91041-Medico+nao+deve+ser+indenizado+por+reportagem+descritiva

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