Tendências do mercado segurador para 2021

Esse ano foi atípico. Muitas mudanças que acontecerem jamais poderiam ser previstas. A pandemia provocou uma aceleração do acesso ao “mundo digital” para aqueles que ainda realizavam algumas tarefas somente pelo método convencional, tais como: compras, serviços e entretenimento.

Obviamente o mercado de seguros também foi impactado pela pandemia.

Alguns seguros foram mais impactos negativamente pelos efeitos da crise econômica e sofreram uma baita queda no resultado de prêmios emitidos.

O seguro auto passou a ser vendido digitalmente por outras plataformas. Até pelo Mercado Livre será possível contratar esse seguro, o que provoca uma concorrência de preço difícil para o corretor de seguros.

Os seguros de responsabilidade, na contramão dos seguros empresarias, cresceram bastante em 2020. Especial destaque para os seguros D&O, RC Profissional e Cyber que em plena retração econômica cresceram mais de 2 digítos. E continuarão a crescer em 2021.

Explico o porquê desse crescimento e o porquê da continudade nesse vídeo.

Seguradora terá de abrir comissão do corretor

Conforme notícia publicada no Valor Econômico a SUSEP determinou que a partir de julho as seguradoras terão de divulgar os percentuais de comissão cobrados dos consumidores pelos corretores em todos os ramos de seguro.

Segundo o diretor da SUSEP, tal decisão segue o Código de Defesa do Consumidor, pois nele está previsto que todas as informações sobre os serviços devem ser disponibilizadas de forma clara. Para a CNSeg o conhecimento dessa informação pode causar dúvidas no consumidor.

Independentemente se você é a favor ou contra a determinação ela é uma fato e dificilmente será alterada.

Como já fora comentado em outros artigos não há razões para os consultores de riscos se preocuparam. Os bons profissionais que entendem as necessidades de proteção do cliente e o aconselham sobre quais coberturas e quais são as seguradoras recomendadas naquele tipo de risco, que acompanham o segurado durante toda a vigência da apólice e principalmente, assessoram de fato o cliente no momento do sinistro a comissão estará plenamente justificada.

Os “vendedores de seguros” aqueles que se limitam a “cotar” 5 seguradoras para o cliente escolher “a mais barata”, que aparecem 1x por ano na renovação (isso quando lembram de avisar o cliente da renovação) e somem na hora do sinistro, esses têm muitos motivos para se preocupar. É bem provável que os clientes deles também escolham pela comissão “mais barata” e troquem todos os anos de corretor.

Um bom advogado cobra seu honorário pela sua prestação jurídica. Se você confia no trabalho do advogado você não vai procurar um “mais barato” para ingressar com aquela ação judicial. Assim como você não vai procurar um outro médico para ver quem “cobra menos” para realizar a sua cirurgia no joelho.

Não é o momento de nadar contra a maré e sim de se adaptar as novas exigências do mercado. Qualificação e bom atendimento sempre serão reconhecidos pelos clientes.

Download: Matéria do Valor Econômico na íntegra

Como fica a apólice de RCP do corretor após a desregulamentação

Se a atividade de corretagem de seguros deixar de ser regulamentada o corretor não poderá mais contratar a apólice de Responsabilidade Civil Profissional?

O corretor de seguros é um dos profissionais que estão mais vulneráveis a sofrer uma reclamação, isso porque os segurados ao terem seu sinistro negado pela seguradora, tendem a pensar que o corretor errou, não o orientou da forma que deveria, tampouco ofereceu as coberturas necessárias ou alertou dos riscos excluídos.

Por isso, o corretor de seguros deve contratar uma apólice de RC Profissional para exercer sua profissão com tranquilidade. E não é um requisito para contratação do seguro de RCP a regulamentação da atividade profissional, portanto o corretor não sofrerá qualquer prejuízo para contratar a apólice.

Como fica o corretor de seguros com a desregulamentação da SUSEP

Ontem fora publicado que a SUSEP não será mais responsável pela regulação e habilitação dos corretores de seguros.

Não sabemos se a prova para habilitação permanecerá e se será aplicada por alguma entidade representante da classe.

Alguns corretores ficaram preocupados e temem acabar a obrigatoriedade da intermediação deles para contratação de seguros. Não há nenhuma confirmação a respeito, entretanto a situação não deve preocupar os profissionais.

Isso porque a obrigatoriedade na intermediação não é determinante para o exercício da corretagem de seguros. Há inúmeras prestações de serviços que não são obrigatórias e ainda sim as pessoas optam pelo auxílio de profissionais. Para locar um imóvel não é obrigatório a contratação de um corretor de imóveis, no entanto a maioria dos locadores e locatários preferem realizar o contrato por meio de uma corretora. Para viajar, reservar hospedagem, passeios, passagens aéreas também não é necessário ir a uma agência de viagens, ainda assim muitas pessoas preferem a comodidade de contratar esse serviço e contar com a experiência desses profissionais para evitar problemas durante a viagem.

Quando o corretor de seguros exerce o papel de consultor de riscos, sua atividade é indispensável e independentemente da obrigatoriedade de sua intermediação os segurados precisarão do seu auxílio para contratar o seguro e o produto que melhor atende a necessidade do seu risco.