Corretor é condenado por erro em seguro de vida

O corretor de seguros foi procurado pela empresa para contratar um seguro de vida em grupo para os funcionários e sócios da empresa. Foi solicitada a contratação das seguintes coberturas: morte, invalidez total e parcial decorrentes de doença ou acidente. Essas coberturas eram para atender a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ao qual a empresa fazia parte.

Durante a vigência da apólice, o sócio sofreu um acidente durante o trabalho que o deixou inválido. Ao pedir a indenização para a seguradora, foi surpreendido com a informação que a apólice não tinha cobertura para invalidez.

Ele provou que nas apólices anteriores essa cobertura era regularmente contratada.

A cobertura deixou de constar na apólice quando foi renovada em outra seguradora.

O corretor foi processado e condenado a indenizar mais de R$100 mil referente ao capital da cobertura que deveria ter sido contratada.

Esse prejuízo poderia ter sido evitado se contratado o seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Como fica a apólice de RCP do corretor após a desregulamentação

Se a atividade de corretagem de seguros deixar de ser regulamentada o corretor não poderá mais contratar a apólice de Responsabilidade Civil Profissional?

O corretor de seguros é um dos profissionais que estão mais vulneráveis a sofrer uma reclamação, isso porque os segurados ao terem seu sinistro negado pela seguradora, tendem a pensar que o corretor errou, não o orientou da forma que deveria, tampouco ofereceu as coberturas necessárias ou alertou dos riscos excluídos.

Por isso, o corretor de seguros deve contratar uma apólice de RC Profissional para exercer sua profissão com tranquilidade. E não é um requisito para contratação do seguro de RCP a regulamentação da atividade profissional, portanto o corretor não sofrerá qualquer prejuízo para contratar a apólice.