Cratera em Brasília: Quais seguros protegeriam o patrimônio dos envolvidos?

Imagem: G1

Você deve ter visto a notícia sobre uma cratera em Brasília que “engoliu” quatro veículos.

Mas há relação entre a cratera e o seguro? Sim! E essa notícia justifica a contratação de 3 seguros no mínimo.

1 – Seguro auto: Para não ter de aguardar a indenização (se é que a empresa responsável vai indenizar) e ficar sem veículo até que ela aconteça, os proprietários dos automóveis poderiam contratar uma apólice de auto cobrindo esse evento e rapidamente teriam a reposição do seu patrimônio.

2 – RC Obras: a empresa que está realizando a obra deveria ter um seguro dessa modalidade para indenizar os terceiros pelos danos sofridos em virtude do acidente ocorrido na obra.

3 – RC Profissional: Quem é o engenheiro responsável pela obra? Se ficar caracterizada a ocorrência de erro profissional ele será responsabilizado pelos prejuízos causados. Pode acontecer também de ele ser processado e absolvido ao final da ação porque não houve culpa, no entanto ele terá de pagar honorários de advogados e custos de defesa. A pólice de RCP cobre isso!

As pessoas imaginam que o seguro cobre situações hipotéticas, distantes da realidade e por isso não têm urgência na contratação. O papel do profissional de seguro é tornar tangível a percepção do risco. Assim ficará mais fácil de entender que o seguro é fundamental para preservação do patrimônio.

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O que é RC Profissional

O seguro de Responsabilidade Civil Profissional protege o patrimônio dos profissionais liberais contra reclamações de terceiros que alegam/sofreram prejuízos em virtude de uma falha na prestação de serviços.

Além dos profissionais liberais (pessoas físicas) esse segurado também deve ser contratado pelas empresas prestadoras de serviços, para que elas possam contar com a apólice no caso de uma reclamação por erro na prestação da sua atividade.

E por que eles devem contratar essa apólice? No caso das prestadoras de serviços, grande parte delas tem sua atividade regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a responsabilização objetiva. Isso quer dizer que não é necessário comprovar a culpa da empresa para que ela seja obrigada a indenizar alguém que sofreu um prejuízo. Isto é, mesmo que a empresa comprove que fez tudo certinho, que não há nada sob o alcance dela que poderia ter evitado tal prejuízo do consumidor, ainda assim ela pode ser responsabilizada.

Já a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, depende da comprovação da culpa. Então ele será processado somente quando errar? Não necessariamente. O cliente ou algum terceiro que se sentiu prejudicado pode ajuizar uma ação judicial a qualquer momento, e ele terá de contratar advogado para se defender (além de arcar com as demais custas judiciais).

Por isso a contratação desse seguro é imprescindível. Cobre os custos de defesa, acordos autorizados pela seguradora e condenações judiciais por falhas profissionais.

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