Alteração de risco no seguro D&O

As pessoas se atentam aos procedimentos necessários para contratação da apólice e ao aviso de sinistro, mas será que são as únicas oportunidades durante a vigência da apólice em que a seguradora deve ser contatada?

Muitos desconhecem as situações que caracterizam uma alteração de risco, ou uma operação, ambas nomenclaturas de uma cláusula que relaciona situações em que o segurado deve notificar a seguradora para que essa tenha conhecimento da alteração do risco.

Essa alteração, após análise da seguradora, pode não gerar qualquer modificação na apólice, pode ocasionar uma cobrança adicional de prêmio ou até o término de cobertura para novos fatos geradores.

Quer saber mais sobre o assunto e entender como é aplicada a cláusula de alteração de risco na apólice D&O? Assista nosso curso online de onde e na hora que tiver disponibilidade.

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Recuperação judicial e o seguro D&O

Há efeitos no seguro D&O quando uma empresa pede recuperação judicial?

Sim! Os fatos geradores ficam limitados ao período anterior a recuperação judicial. Mas quando é caracterizado o “evento recuperação judicial”? Seria na data do protocolo do pedido da empresa? Ou na publicação da decisão dos credores? Ou ainda na decisão que homologa a recuperação judicial?

Como fica a vigência da apólice? E o tal run off…o que significa? O prazo complementar entra em vigor nesse momento? Já pode ser contratado o prazo suplementar?

O assunto não é tão simples. Para compreender como funciona na prática e quais os procedimentos devem ser adotados junto a Seguradora, participe do curso D&O – Avançado. Você vai entender como é a recuperação judicial no seguro D&O, bem como conhecer as outras situações que precisam ser comunicadas a Seguradora, e quais os respectivos impactos na apólice.

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Programa Avançado