EPL – Santander é condenado em R$274 milhões por danos morais coletivo

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou o Banco Santander ao pagamento de R$274milhões por impor metas abusivas e causar o adoecimento mental dos colaboradores. Segundo o Ministério Público do Trabalho a instituição financeira registrou uma média de dois afastamentos de doença mental por dia. De todos os bancários afastados por esse motivo, 26% são colaboradores do Banco Santander.

Essa é uma decisão de primeira instância da qual cabe recurso. Em segunda instância, os tribunais têm reformado as condenações e os valores transitados em julgado são menos vultuosos que as condenações dos juízes de primeiro grau.

Ainda que os valores sejam reduzidos, o número de condenações tem aumentado consideravelmente. E para mitigar parte desse risco, é possível contratar uma apólice de seguros de Práticas Trabalhistas Indevidas, o qual ampara as condenações das empresas por danos morais coletivo e assédio moral.

EPL – Lojas Americanas é processada em R$11 milhões por assédio moral e práticas discriminatórias

O Ministério Público do Trabalho está processando a Lojas Americanas pela prática de assédio moral e discriminação contra colaboradores portadores de necessidades especiais. O valor pleiteado pelo dano moral coletivo é de R$11 milhões.

Vários trabalhadores denunciaram humilhações e tratamento sarcástico na relação com os colegas de trabalho e seus superiores. Além das condutas vexatórias, há denúncias sobre a mudança repentina de função, que muitas vezes os expunha a riscos durante a atividade laboral.

A Lojas Americanas não comentou as acusações porque não teria sido citada na ação judicial.

Não sabemos se todas as condutas denunciadas foram de fato praticadas, isso será esclarecido somente com o trânsito em julgado da ação judicial.

Também não temos conhecimento da eficácia,  fiscalização e cumprimento do Código de Ética entre os colaboradores.  Sabemos que as empresas estão sujeitas a esse risco, pois basta que um gestor tenha conduta equivocada para que a empresa seja responsabilizada. Dependendo da incidência, frequencia e omissão na fiscalização de tais atos, a condenação por dano moral coletivo pode atingir cifras elevadas.

A contratação* de uma apólice de Seguro para Práticas Trabalhistas Indevidas pode mitigar parte desse risco. Uma das coberturas de referido seguro é a indenização para danos morais coletivos, objeto da ação judicial noticiada.

*A aceitação do risco de cada empresa está sujeita a análise da Companhia Seguradora.

Fonte: Uol