EPL – Empresas são condenadas por discriminação religiosa

Empresas estão sendo condenadas a indenizar seus colaboradores por danos morais em virtude de discriminação religiosa.

Segundo matéria do jornal Valor Econômico, está cada vez mais comum ações judiciais contra as empresas por desrespeito a orientação religiosa de seus funcionários. Há ações individuais de trabalhadores e coletivas ajuizadas pelo Ministério Público. Em um dos casos, uma instituição financeira foi condenada em R$100 mil por danos morais coletivos por atentado à liberdade de crença religiosa.

Existem casos de insultos, ameaças e até a presença do guru espiritual de uma gestora para que todos da equipe se consultassem (ainda que tal ato afrontasse a crença deles).

A empresa pode implementar programas de treinamento, palestras de conscientização, manuais e códigos de conduta, mas ainda assim não conseguirá extinguir esse risco. Isso porque, basta a conduta discriminatória de um funcionário para que a empresa fique sujeita a uma condenação. Para realizar uma gestão efetiva do risco é necessário também contratar uma apólice de seguros de Práticas Trabalhistas Indevidas, assim a empresa estará protegida de condenações de valores significativos em casos de discriminação e assédio (moral e sexual).

EPL – Santander é condenado em R$274 milhões por danos morais coletivo

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou o Banco Santander ao pagamento de R$274milhões por impor metas abusivas e causar o adoecimento mental dos colaboradores. Segundo o Ministério Público do Trabalho a instituição financeira registrou uma média de dois afastamentos de doença mental por dia. De todos os bancários afastados por esse motivo, 26% são colaboradores do Banco Santander.

Essa é uma decisão de primeira instância da qual cabe recurso. Em segunda instância, os tribunais têm reformado as condenações e os valores transitados em julgado são menos vultuosos que as condenações dos juízes de primeiro grau.

Ainda que os valores sejam reduzidos, o número de condenações tem aumentado consideravelmente. E para mitigar parte desse risco, é possível contratar uma apólice de seguros de Práticas Trabalhistas Indevidas, o qual ampara as condenações das empresas por danos morais coletivo e assédio moral.