Com certeza você já teve vários casos de segurados que não pagaram o boleto do prêmio do seguro. E certamente você ficou na dúvida se a cobrança desse pagamento seria uma responsabilidade sua e mais… Seria um dever do corretor de seguros alertar o segurado sobre a inadimplência e o cancelamento da apólice?
Não!
Não é responsabilidade sua fazer cobrança, tampouco avisar o segurado que a apólice será cancelada caso ele não efetue o pagamento do boleto. A responsabilidade da cobrança é sobre o aviso do cancelamento da apólice é exclusivamente da seguradora, mas…
Cuidado!
Tem corretor que coloca os dados da corretora no cadastro do segurado, logo a seguradora não conseguirá mandar os avisos para o cliente.
Nesse caso será o corretor quem será informado e ele “puxa” toda a responsabilidade para ele!
Sempre coloque os dados do segurado (e-mail, endereço, telefone etc) ao contratar a apólice. E se quiser fazer a gestão da cobrança e reforçar o aviso de cancelamento, isso será o resultado do seu bom trabalho.
Portanto se a apólice auto for cancelada por falta de pagamento de prêmio e “der sinistro” uma semana depois, você corretor não tem nenhuma responsabilidade. Foi o segurado quem negligenciou o próprio seguro e é ele quem arcará vou as consequências desse ato.
Ficou aliviado com essa informação?
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