Incêndio Atinge 18 Carros em Garagem Por Que o Seguro Não Vai Cobrir?

Essa semana houve um incêndio dentro de um condomínio em Belo Horizonte 18 veículos foram atingidos e provavelmente houve danos também ao prédio.

Os carros provavelmente tem seguro auto, mas houve um causador do dano e esse terá de pagar os terceiros ou ressarcir as seguradoras.

Ainda não sabemos a causa do incêndio:

  • se começou no prédio (condomínio) ou
  • se o início foi em um dos veículos (provavelmente o que foi completamente queimado)

Vamos supor que foi o “veículo” que causou o incêndio.

Tendo um seguro auto e a causa do incêndio estando coberta no seguro, o segurado receberá a indenização da Perda Total do Veículo. Mas e os proprietários dos outros carros danificados?

Eles são terceiros e devem ser indenizados pelos prejuízos sofridos.

Se eles tiverem um seguro auto, podem usar as próprias apólices e nesse caso a seguradora de cada um deles irá cobrar o causador do incêndio.

Caso não tenha um seguro ele vai pedir a indenização para o proprietário do carro que provocou o sinistro e este vai “usar a cobertura de RCF-V“, isto é, a cobertura de terceiros no auto.

A regra para cobertura do RCF-V do auto é indenizar os danos causados por colisão…e esse incêndio certamente não foi causado por uma colisão!

Logo, não teria cobertura para danos a terceiros no seguro auto.

Você sabia disso?

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