Uma criança de 4 anos sofreu uma queda do balanço ao ser empurrada por uma coleguinha. Em virtude de acidente teve de amputar um dedo.
A mãe e a avó processaram a creche pedindo os danos morais e estéticos sofridos pela criança e danos morais para elas.
A escola alegou que não poderia ter feito nada para evitar o acidente pois são crianças e esse tipo de situação acontece. Fizeram tudo que estava ao alcance para prestar socorro imediato encaminhando a criança para um hospital.
A instituição foi condenada a indenizar R$ 12 mil para a criança e R$ 7 mil para a mãe, pois no entendimento do Tribunal a responsabilidade dela é objetiva, isto é, basta comprovar a ocorrência do dano dentro do local para caracterizar o dever de indenizar.
Além da indenização, teve de pagar os honorários do próprio advogado, as custas judiciais e ainda os honorários sucumbenciais com prejuízo total em R$ 40 mil aproximadamente.
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