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Quando comecei o canal em 2017 tinha a intenção de falar sobre os seguros de RC (D&O, RC Profissional, Cyber e RCG) e jamais imaginaria que ele pudesse ter mais de 500 inscritos. Afinal se trata de um assunto super específico.
Eis que me surpreendi com 1000 inscritos há 1 ano. E hoje acordo com esse número: 4 mil!!! 🚀🚀🚀🚀
4 mil pessoas acompanhando meu trabalho, 4 mil pessoas querendo saber mais sobre RC! 🥰
Preciso agradecer meu sócio Felipe que foi o grande incentivador do canal, da minha carreira solo e de tudo que o Venda Seguro se tornou. 👩🏼🤝👨🏻
E agradecer especialmente você que acompanha meu trabalho, divulga, comenta, curte, manda perguntas e faz tudo isso valer a pena. 💙
Uma das regras previstas em todas as condições gerais de seguros que amparam a responsabilidade civil e até no próprio Código Civil é que o segurado não pode realizar acordo com terceiros sem a anuência expressa do segurador.
Isto é, ele não pode propor acordo com terceiro sem ter autorização previamente da Seguradora. Ainda que para ele sua culpa esteja evidente. Falando em culpa, nem isso ele pode assumir sem a permissão da seguradora, afinal, quem pagará a conta é a seguradora. Então cabe a ela a decisão de fazer o acordo ou aguardar decisão judicial.
Caso o segurado descumpra essa regra ele pode perder o direito ao reembolso. Veja que ele “pode perder”, não é algo automático: fez acordo = negativa de sinistro.
Foi justamente essa a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1604048 – RS 2015/0173825-1). Quando a responsabilidade do segurado estiver caracterizada e os valores do acordo tiverem prejuízo comprovado, não houve má-fé do segurado. Portanto ele merece o reembolso pela apólice.
Isso não significa que os segurados podem deliberadamente descuprir a regra, no entanto, caso aconteça não ocasionará automaticamente a perda do direito ao reembolso.
Responda nossa pesquisa e receba esse Manual 7 erros da apólice do Corretor de Seguros.
Com esse manual será possível identificar se na sua apólice de RC estão presentes um dos 7 erros que podem comprometer a sua proteção e operação.
Não se preocupe! Não é necessário deixar nenhum dado pessoal.
Esse post é especialmente destinado a você que trabalha ou pretende trabalhar com o seguro de Responsabilidade Civil Profissional Advogados e Escritórios de Advocacia.
Depois de presenciar vários sinistros negados, preparei uma aula para explicar 10 pontos importantíssimos que ninguém te conta sobre esse seguro:
No início do próximo mês ocorrerá em Vitória, o X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência promovido pela AIDA.
Compartilho a programação do evento e link para inscrições.
Participarei do painel de RC, cujo tema abordará: Aspectos relacionados à subscrição, à gestão do risco e à regulação do sinistro nas modalidades de RCG, D&O, E&O, Ambiental, Cibernético e outras.
PROGRAMAÇÃO:
SEXTA-FEIRA – DIA 04 DE MARÇO DE 2016
08:00 – Credenciamento.
09:00 – Abertura.
09:30 às 11:00 – Tema: Os Recursos no Novo Código de Processo Civil
Palestrante: Paulo Henrique dos Santos Lucon – Advogado, Livre Docente, Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da USP.
Debatedor: Bruno Silveira de Oliveira – Juiz de Direito – Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Presidente da Mesa: Luis Felipe Pellon – Advogado e Presidente da Comissão Organizadora do Congresso Mundial da AIDA – Brasil 2018
11:00 às 11:15 – Intervalo.
11:15 às 12:45 – Tema: Saúde Suplementar.
Palestrante: Solange Beatriz Palheiro Mendes – Presidente da FENASAÚDE.
Debatedor: Werson Rego– Desembargador – TJ/RJ.
Presidente da Mesa: Milena Fratin – Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Saúde Suplementar da Seção Brasileira da AIDA.
12:45 às 14:30 – Almoço.
14:30 – 16:30 – Reunião dos Grupos Nacionais de Trabalho da Seção Brasileira da AIDA.
16:30 às 16:45 – Intervalo.
16:45 às 18:15 – Tema: Mediação e Arbitragem.
Palestrante: Dra. Ana Candida Menezes Marcato, Advogada, Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo.
Debatedor: Janete Vargas Simões – Desembargadora – TJ/ES.
Presidente da Mesa: Vivien Lys – Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Mediação e Arbitragem da Seção Brasileira da AIDA.
18:15 às 19:30 – Painel sobre Seguro de Responsabilidade Civil.
Aspectos relacionados à subscrição, à gestão do risco e à regulação do sinistro nas modalidades de RCG, D&O, E&O, Ambiental, Cibernético e outras.
Debatedores:
– Angélica Carlini – Presidente da Seção Brasileira da AIDA.
– Mauro Leite – Consultor em Seguro e Resseguro.
– Sheila Garcia – Diretora de Sinistros da Aon Group.
– Thabata Najdek – Subscritora de Riscos da Allianz Resseguradora.
Mediador: Sergio Ruy Barroso de Mello – Diretor de Relações Internacionais da Seção Brasileira da AIDA e Vice-presidente da AIDA Mundial.
19:30 – Entrega do Prêmio AIDA 2016 e coquetel de lançamento do livro de autoria coletiva com mesa de autógrafo dos autores.
SÁBADO – DIA 05 DE MARÇO DE 2016
08:30 às 10:30 – Reunião dos Grupos Nacionais de Trabalho da Seção Brasileira da AIDA.
10:30 às 10:45 – Intervalo.
10:45 às 12:00 – Tema: Economia Aplicada ao Direito de Seguro.
Palestrante: Luciano Benetti Timm – Advogado, Pós-Doutorado nas áreas de direito internacional e direito comparado.
Debatedor: Washington Luiz Bezerra da Silva – Diretor de Comunicação da Seção Brasileira da AIDA.
Presidente da Mesa: Inaldo Bezerra – 1º Vice-presidente da Seção Brasileira da AIDA.
12:00 às 13:30 – Tema: O Novo Código de Processo Civil.
Palestrante: João Otavio de Noronha – Ministro – STJ.
Debatedor: Samuel Meira Brasil Júnior – Desembargador – TJ/ES.
Presidente da Mesa: Angélica Carlini – Presidente da Seção Brasileira da AIDA.
13:30 – Encerramento do Congresso.
INSCRIÇÕES:
Olá!
Resolvi criar este blog para compartilhar com vocês matérias que são publicadas na impressa que possuem relação com os seguros de linhas financeiras.
Nosso mercado tem crescido bastante ano a ano, mas ainda há um longo caminho a percorrer quando nos comparamos com os mercados americano e europeu. Há vários motivos que nos mantém distantes destes mercados e que nos impede de ter um desenvolvimento securitário mais rápido.
Talvez um deles, seja a dificuldade que os potenciais segurados têm em relacionar a proteção das apólices oferecida pelas Seguradoras ao risco de suas atividades empresariais. Muitos não contratam porque não visualizam o risco, ou pensam que a possibilidade de ocorrência é extremamente remota.
Se prestarmos atenção, frequentemente é noticiado um evento que possivelmente estaria coberto por um dos produtos de linhas financeiras. Há também matérias que apontam situações de risco, as quais poderiam ser mitigadas com uma apólice.
Meu objetivo é justamente este! Fazer a associação entre o risco e o produto, entre o “sinistro” e a cobertura, para facilitar o entendimento e a conscientização da importância de transferir o maior número de riscos da empresa para o mercado segurador.