Seja Fiel Para Ter Cobertura no Seguro

Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas.

Ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: troca de seguradora na renovação.

Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) trocar de seguradora não traz prejuízos para o segurado. Já nas apólices a base de reclamação (RC Profissional, D&O, Cyber) essa questão não é tão simples.

O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado.

Vamos a um exemplo para facilitar:

Se o segurado tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018 (com retroatividade de 2018), após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018.

Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7 anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 da ação judicial que chegou só agora em 2022.

Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a anuência do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.

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