D&O – Presidente do Bradesco vira réu em ação penal

Mais um exemplo prático de D&O nos noticiários desta semana. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Bradesco.

A denúncia fora baseada em elementos verificados na investigação da operação Zelotes da Polícia Federal. O executivo teria praticado corrupção ativa, com a negociação de propina para beneficiar o banco em processos na Receita Federal e no CARF. Estes processos seriam de aproximadamente R$ 4 bilhões em desfavor da instituição financeira.

Juntamente com o presidente, também são réus do processo: o diretor vice-presidente, o diretor de relação com investidores e um ex-integrante do conselho de administração do Banco; bem como 2 servidores da Receita, 1 ex-conselheiro do CARF e 2 advogados.

A investigação não teria provas da negociação direta do presidente do banco com os acusados, no entanto os procuradores do MP entendem que esse tipo de negociação não ocorreria sem a anuência do comandante da instituição. Ainda segundo a matéria publicada na Folha, a investigação identificou 3 frentes de negociação, todavia nenhuma delas se concretizou e a propina não fora paga.

A denúncia não caracteriza condenação contra os réus, haverá um processo criminal judicial para apurar a conduta individualizada de cada um e se de fato eles praticaram o crime de corrupção ativa. A apólice de D&O *cobre os custos de defesa criminal para que o executivo possa contratar advogados de sua confiança a fim de que estes utilizem todos os meios legais para defendê-lo. Se houver trânsito em julgado de condenação por crime doloso (corrupção ativa por exemplo), o executivo tem de devolver os valores de custos de defesa adiantados pela seguradora.

Essa notícia além de caracterizar um exemplo prático de *cobertura de custos de defesa criminal no seguro D&O também sinaliza a possibilidade de um provável crescimento de sinistros, uma vez que a operação Zelotes tende a fundamentar inúmeras ações penais contra executivos de diversos setores da economia.

*Cobertura geral do seguro D&O, no entanto poderá haver apólices com restrições de para assuntos e crimes específicos.

Fonte: Folha

Fonte: IG

 

 

Como funciona a cobertura de Penhora Online no D&O

A cobertura de penhora online foi por muito tempo a principal razão pela qual os executivos se interessavam pela contratação da apólice de D&O, uma vez que eles se sentem expostos à ocorrência de bloqueio judicial em suas contas bancárias, diante de tantas decisões judiciais neste sentido. Com grande apelo comercial, os administradores imaginam que a apólice evita qualquer problema relacionado a arbitrária decisão de constrição bancária. Em parte essa ideia é verdadeira, porém não absoluta. A cobertura não é “instantânea” e há alguns requisitos para que o “evento penhora online” seja objeto de garantia na apólice de D&O. A seguir, alguns pontos relevantes acerca da Penhora Online.

Franquia: 

Ao contrário da maioria das coberturas oferecidas na apólice de D&O, a penhora online, no produto de todas as seguradoras, apresenta franquia. Esta franquia não é em valor monetário, e sim um prazo de dias. Algumas seguradoras determinam 15 dias, outras estabelecem 30 dias. Ao contrário da franquia monetária que normalmente consta na especificação da apólice, a franquia da penhora online está no meio do texto das condições gerais do seguro. Talvez por este motivo, muitos corretores e segurados desconheçam sua previsão contratual.

Esta franquia de 15 ou 30 dias é muito importante, pois ela evita a incidência de relevante frequência de sinistros. Sabemos que muitas decisões judiciais determinam o bloqueio de conta corrente indevidamente, seja pela falta de responsabilização jurídica da pessoa, ou pelas características da exceção ao bloqueio. Isso não é um problema para a “segurança” dos executivos, uma vez que o bloqueio indevido não requer a contratação de uma advogado especialista no assunto. Qualquer advogado poderá peticionar ao juízo explicando as razões da irregularidade do bloqueio, e dada a urgência da situação, rapidamente ele é retirado. Caso o bloqueio continue após os 15 ou 30 dias (dependendo de cada seguradora) o executivo poderá avisar o sinistro para utilizar a apólice para contratação de advogado especializado e para receber indenização conforme determina as condições gerais da apólice.

Indenização/Adiantamento?

Outra equivocada percepção desta cobertura está relacionada à indenização. Ao contrário do que muitos imaginam, na ocorrência de uma penhora online que ultrapasse o período de franquia, o valor que o segurado receberá não é necessariamente correspondente ao valor do bloqueio.

O texto da cobertura das  seguradoras, prevê, salvo exceções, o pagamento do salário líquido mensal do administrador, excluindo bônus e demais gratificações. Ou seja, supondo que o bloqueio tenha sido de um milhão de reais e o salário líquido do administrador seja cinquenta mil reais, haverá uma indenização mensal de cinquenta mil reais enquanto perdurar o bloqueio da conta corrente. O objetivo desta cobertura é garantir que o executivo não tenha problemas para honrar seus compromissos financeiros pessoais em virtude de uma penhora online ocasionada pela gestão de seu cargo. Ele receberá os valores mensalmente, mediante comprovação da continuidade do bloqueio.

É importante observar que alguns conselheiros recebem por participação em reunião, e muitas vezes a remuneração percebida não reflete os gastos mensais do executivo. Neste caso, é fundamental solicitar na negociação do seguro, uma cláusula determinado o valor médio de remuneração dos demais executivos para o caso de ocorrer um sinistro com um conselheiro.

Outra questão sobre a penhora online é sobre a natureza do pagamento. Trata-se de uma indenização ou de um adiantamento?

A indenização de sinistro tem o caráter de reparar uma perda financeira sofrida pelo segurado. No caso do bloqueio judicial, há uma restrição e não uma perda. O valor bloqueado está indisponível, no entanto ainda pertence ao segurado e poderá voltar a integrar o patrimônio dele caso o bloqueio seja retirado.

E se o bloqueio for revertido após a seguradora efetuar qualquer pagamento em virtude desta cobertura ao segurado? Ele tem de devolver os valores adiantados a seguradora, afinal o seguro é para restituir o patrimônio lesado e não para caracterizar enriquecimento sem causa do segurado.

“Concorrência” de segurados no mesmo sinistro

Mais uma situação peculiar, que ocorre com mais frequencia nesta cobertura que nas demais, é a “concorrência” de segurados no mesmo sinistro. Isto porque, em alguns casos de bloqueio judicial, especialmente em problemas econômicos da companhia ou em caso de intervenção de agências reguladoras, vários segurados têm suas contas bancárias simultaneamente bloqueadas, ou seja, vários segurados terão de contratar advogado e terão mensalmente seu salário líquido mensal adiantado pela seguradora. Em uma apólice cujo limite máximo de garantia é um milhão de reais, este valor pode não ser suficiente para todos os segurados.

Como é determinado quem e em que proporção cada um receberá? Há prioridade em virtude do cargo?

A maioria dos produtos prevê a indenização proporcional a todos os segurados, independente do cargo que ocupam na empresa. Pela regra geral, não há prioridade para qualquer executivo. E esgotado o sublimite da apólice, todos os executivos deixarão de receber, ainda que a penhora continue em suas contas.

 

Seminário da APTS discutirá os impactos da crise econômica no seguro D&O

A APTS realizará um evento para discutir os impactos dos recentes sinistros e da crise econômica nos seguros de Responsabilidade Civil, especialmente no D&O e E&O.

Programação:

Seminário “Crise no seguro de Responsabilidade Civil: os reflexos de casos recentes no país”

Data: 24 de fevereiro de 2016, das 9h às 12h

 – 1º Painel

“Os atos de corrupção e as consequências no seguro de Responsabilidade Civil”. Apresentação: Sergio Barroso de Mello

 – Coffe-break

 – 2º Painel –

۰ “Impactos da crise econômica nos seguros de D&O e E&O”. Apresentação: Thabata Najdek

۰ “Seguro de Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos e Profissionais da área de Saúde: A complexidade da comercialização e a preservação dos interesses do consumidor”. Apresentação: Thalita de Fátima Barbato Graciolli

Realização: APTS

Local: Auditório da Funenseg – Rua São Vicente, 181, São Paulo (SP)

Informações e inscrições: (11) 3227 4217 e 3229 6503 ou pelo e-mail: apts@apts.org.br

Mais detalhes do evento no endereço eletrônico:

http://www.apts.org.br/#!Semin%C3%A1rio-da-APTS-discutir%C3%A1-os-impactos-da-crise-econ%C3%B4mica-no-seguro-DO/c1vb9/56c4a2e90cf2d76542b1a463

D&O: Crime Ambiental e os Custos de Defesa

No último dia 13 o diretor-presidente da Samarco e o diretor de operações foram indiciados pela Polícia Federal a fim de apurar a suposta prática de crimes ambientais.

Quando ocorre algum dano ambiental, comumente a empresa é multada e condenada a reparar os danos. No entanto, isso não impede que as pessoas físicas responsáveis pela atividade tenham sua conduta investigada pela eventual prática criminal.

Todo crime precisa da autoria de uma pessoa física, uma vez que a empresa não é um ente capaz de externalizar sua vontade, a não ser por intermédio de um representante, que o faz em nome da empresa.

Por este motivo, quando a “Empresa pratica crime” é fundamental identificar quais foram as pessoas que realizaram o comportamento proibido na norma ou foram omissas quando deveriam ter evitado determinada situação.

Um exemplo prático do que estamos tratando, fora o indiciamento dos executivos da Samarco. Nesse momento fica fácil entender a importância de uma apólice D&O, pois dependendo das condições contratadas, os custos de defesa dos diretores podem ser reemobolsados pela apólice. Estes custos podem estar amparados pela cobertura básica “reclamações criminais” desde que não haja uma exclusão específica para reclamações e seus respectivos custos de defesa, decorrentes de crimes ou danos ambientais.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/indiciados-pela-pf-presidente-e-diretor-da-samarco-sao-afastados

Seguro D&O e o Risco Ambiental

Hoje fora publicado no site da Editora Roncaratti, esclarecedor artigo do Walter Polido acerca das diferenças entre o seguro D&O e o seguro Ambiental, abordando inclusive aspectos regulatórios (SUSEP).

Leitura fundamental para aqueles que trabalham com um dos  produtos.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Walter-Polido/Seguro-de-D-O-e-o-Risco-Ambiental2.html

Muitas Companhias Abertas ainda não oferecem D&O aos executivos

Hoje no jornal O Estado de SP, fora publicado um levantamento da consultoria KPMG realizado entre as 50 Companhias com as ações mais negociadas no segmento tradicional da Bolsa, o qual constatou que 43% delas não contratam apólice de seguros de Responsabilidade Civil Administradores (D&O),  para seus diretores, conselheiros, gerentes e gestores em geral.

A matéria acrescenta ainda que este percentual não mudou em relação ao ano passado.

Isso demonstra a falta de conhecimento dos executivos acerca dos riscos que os cercam ou ainda da possibilidade de contratar uma apólice de seguros para mitigação destes riscos.

Como já comentando em outros posts, todos os gestores estão vulneráveis a demandas, indepedente do setor ou faturamento da empresa administrada. No entanto, é evidente que os executivos de Companhias cujas ações são negociadas em bolsa, estão ainda mais suscetíveis a questionamentos em sua gestão que os gestores de empresas de capital fechado.

Isso porque, este tipo de Companhia esta sujeita a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela própria Bolsa. Além obviamente de todas as demais normas as quais se sujeitam todas as empresas domiciliadas no Brasil.

O risco é do executivo e este não pode ficar inerte a espera da contratação desta proteção pela empresa. Ele deve exigir a apólice, cujo limite e coberturas devem ser proporcionais ao risco experimentado no exercício da gestão.

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,companhias-abertas-ainda-resistem-ao-seguro-para-executivos–imp-,1816214

Seminário D&O Funenseg realizado em 24.11

Segue abaixo matéria publicada no site da Funenseg a respeito do Debate realizado no Seminário de D&O  no dia 24.11 no Rio de Janeiro.

Ao final está o link do site com as apresentações que estão disponíveis para download.

Fonte: Funenseg

Com alta da sinistralidade, mercado de D&O está mais criterioso

A sinistralidade do seguro D&O registrou grande aumento no último ano. “Em algumas seguradoras, ela passou de 200% no terceiro trimestre de 2015. Coincidentemente ou não, foi quando aconteceu um grande número de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive a Operação Lava Jato”, declarou o economista Gustavo Galrão, superintendente de Linhas Financeiras e RC Civil da Argo Seguros Brasil.

Galrão coordenou o seminário Seguro D&O – Análise Detalhada dos Produtos Oferecidos no Mercado e Discussão dos Aspectos Legais e Processuais dos Casos Recentes no Brasil, que aconteceu ontem, dia 24, no Rio de Janeiro (RJ). “Este é um período que o mercado chama de “hard market”, no qual as seguradoras estão mais receosas e, por isso, limitando ou excluindo coberturas”, afirmou o executivo.

Outro efeito desse novo cenário é a alteração do limite de valor da cobertura disponível, segundo a advogada Juliana Casiradzi, gerente técnica de Seguros da Marsh Corretora de Seguros e uma das debatedoras do evento. “A situação se inverteu, porque, agora, o cliente quer contratar um limite maior e a seguradora quer reduzir. Antes, ela oferecia mais e não queria nem mesmo dividir o risco com outras companhias”.

Mas não são apenas as ações anticorrupção que estão afetando o mercado de seguro D&O. Recentemente, a Susep enviou às seguradoras ofício vedando a comercialização de cobertura de danos ambientais embutida no produto. “Isso tem causado muitos questionamentos na renovação do seguro, principalmente após a catástrofe ambiental deflagrada em Mariana”, relatou Mauricio Bandeira, gerente de Financial Lines da Aon Risk Solutions.

“Acredito que a decisão do órgão regulador tenha sido no sentido de fomentar o seguro ambiental ou alocar o prêmio na carteira correta. Mas algumas seguradoras que não oferecem esse produto hoje ficam em desvantagem, ou seja, vão ter que correr para conseguir aprovar e oferecer o seguro ambiental como uma cobertura secundária”, explicou Bandeira, para quem o acidente na cidade mineira irá conscientizar o mercado sobre a importância do produto.

Ainda de acordo com o executivo da Aon Risk Solutions, o mesmo aconteceu no início da crise financeira mundial. “Entre 2007 e 2010, o setor de D&O cresceu quase 50%. Houve uma mudança na percepção de diretores e administradores, que antes não se preocupavam tanto com a possibilidade de serem responsabilizados por alguma decisão. A crise financeira acabou mudando a consciência do mercado”, finalizou.

Também participaram do evento os advogados Álvaro Igrejas, diretor de Riscos Corporativos da Willis Corretora de Seguros, Dinir Rocha, sócio do escritório DR&A Advogados, Cassio Gama, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, e Dennys Zimmermann, sócio do escritório TMLaw.

http://www.funenseg.org.br/download/

http://www.funenseg.org.br/noticias/index.php?id=8706

A contratação do D&O diminui a diligência do Executivo?

Esta semana foi veiculado pela impresa que o Banco BTG não possui apólice de D&O para proteção de seus executivos. Esta notícia desperta a atenção por dois motivos.

O primeiro deles é o fato de uma instituição financeira (setor sujeito a maior regulação) com exposição em Bolsa de Valores não possuir este tipo de seguro.

As instituições financeiras estão sujeitas a legislação própria que prevê a responsabilidade objetiva de seus administradores em certas situações. Isso significa que, ainda que não esteja comprovada a culpa do administrador em determinado evento, só o fato dele ser executivo do banco já possibilita sua responsabilização, colocando em risco seu patrimônio pessoal. Além de ser uma instituição financeira, o BTG possui ações negociadas em Bolsa o que também ocasiona um aumento de risco de demandas judiciais contra seus gestores. As empresas listadas devem seguir uma série de regras específicas e seus gestores estão vulneráveis a processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários por exemplo. Estes processos demandam a contratação de advogados especializados em Mercado de Capitais o que ocasiona uma significativa despesa com honorários advocatícios.

O segundo motivo, que causa ainda mais desconforto com a notícia, é a possível justificativa para não contratação do D&O. A ausência da apólice não seria por falta de conhecimento deste instrumento e sim porque a existência de um seguro de Responsabilidade Civil Administradores diminuiria a diligência dos executivos na gestão do Banco.

Esse argumento para não contratação é muito comum para empresas cuja gestão é “familiar”, não profissionalizada, alheia a questões de governança corporativa e de cultura retrógrada, que ainda vincula a existência do seguro à falta de cuidado.

Ainda que o executivo tenha excelência em sua gestão, há riscos de questionamentos e eventuais demandas judicias que lhe causarão dissabores e prejuízos financeiros (no mínimo honorários para defesa). Utilizando um exemplo bem simples para fins didáticos, não é porque há seguro residencial que o proprietário deixará sua casa aberta correndo riscos de furto.

Esperamos que a notoriedade desses casos sirva de alerta para gestores visualizarem seu risco e exigirem a contratação de um seguro D&O para que possam com diligência e segurança tomar suas decisões.

http://economia.estadao.com.br/noticias/governanca,andre-esteves-nao-tem-seguro-para-blindar-patrimonio-pessoal,10000003039

 

Seminário D&O 24/11 – Rio de Janeiro

Amanhã a Escola Nacional de Seguros promoverá um seminário de D&O no Rio de Janeiro.

O evento será na parte da manhã, das 8hs às 12hs30min e abordará uma análise detalhada dos produtos oferecidos no mercado, bem como os aspectos legais e processuais de casos recentes ocorridos no Brasil.

Uma excelente oportunidade para aqueles que puderem comparecer.

Mais informações sobre os parcitipantes e inscrições no site:

http://www.funenseg.org.br/eventos/evento.php?idrc=2268

 

 

Corrupção coloca D&O à prova

Para aqueles que não tiveram oportunidade de ler a Edição n.º 117 da Revista APTS, compartilho abaixo interessante matéria sobre o Impacto da Operação Lava Jato no seguro D&O.

 
Diante da disparada da sinistralidade, provocada pelas altas indenizações para cobrir custos de defesa judicial dos acusados pela Operação Lava-Jato, seguro D&O deverá ser alvo de muitas mudanças

Não resta dúvida que o seguro mais impactado pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal foi o D&O (Directors & Officers Liability Insurance, em inglês). Em sua 18ª fase, a operação deflagrada em 2014 já resultou na denúncia 132 investigados, entre executivos, donos de empreiteiras, ex-diretores e ex-gerentes da Petrobras e outras dezenas de pessoas, a maioria por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público. Como parte desses denunciados pertencea empresas que possuem seguro D&O, os efeitos foram imediatos. No ano passado, a sinistralidade disparou, saltando de 32% para 53,50%.
No D&O, seguro de responsabilidade civil que garante os riscos de eventuais danos e perdas causados por atos de gestão dos executivos, as coberturas se dividem em duas etapas: custos de defesa e condenações pecuniárias. A indenização que o segurado tiver de pagar é reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, que podem incluir despesas com custas judiciais e advogados. Aliás, os custos de defesa são apontados como responsáveis pelo aumento da sinistralidade em D&O. “O motivo da alta sinistralidade são os elevados valores adiantados pelas seguradoras para o pagamento de custos de defesa, na faixa de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões em cada caso”, confirma Thabata Najdek, Underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS).

Uma reportagem publicada em março pela revista Veja revela que apenas em São Paulo cerca de 30 bancas atuam na defesa dos investigados e estima que, juntas, tenham movimentado cerca de R$ 70 milhões em honorários na fase inicial da Lava Jato. De acordo com a revista, atualmente, os valores estão mais baixos, mas, mesmo assim, os principais advogados recebem cerca de R$ 3 milhões e R$ 5 milhões por processo.

Experiência nova

Mas, por enquanto, boa parte da sinistralidade de D&O ainda não foi computada, até porque a Lava Jato continua a produzir denúncias. Até o momento, as investigações já resultaram em 26 acordos de delação, dois acordos de leniência (equivalente à delação para empresas) e dois acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atua sobre a questão concorrencial. Estima-se que os acordos recuperem R$ 1,8 bilhão para os cofres públicos. “A Operação Lava-Jato será um divisor de águas no mercado”, afirmou o economista Gustavo Galrão, superintendente de Professional Lines e Liability do Argo Group, durante sua participação em evento da Escola Nacional de Seguros, realizado em agosto. Segundo ele, as operações Mensalão e Lava-Jato trouxeram mais experiência ao mercado. “Certamente, nos trará muitos ensinamentos em investigação de denúncias de corrupção envolvendo empresas públicas e privadas”, disse.

Alvaro Igrejas, diretor de Riscos Corporativos da Willis, reconhece que se trata de uma experiência nova para o setor. Porém, não muito diferente do que ocorre no restante do mundo. Segundo ele, apesar da sensação de que o Brasil é o país mais corrupto do mundo, a verdade é que, em uma escala de 1 a 10, o país obteve a média 3,8. “A corrupção é global”, afirmou,  durante o Seminário Anglo-Brasileiro de Seguros e Resseguros, promovido pelo Consulado Britânico, em junho, na capital paulista. De acordo com Igrejas, algumas seguradoras estão em dificuldade por causa de D&O. O retrato da situação atual será refletido nos números que serão divulgados ainda este ano. A situação é tão delicada, segundo ele, que já existe até uma lista negra de executivos que devem ser expressamente excluídos das apólices. “Basta qualquer envolvimento na Operação Lava-Jato para ser excluído”, disse. Igrejas observa uma tendência crescente em nível mundial de legislações contra atos de corrupção com alcance extraterritorial. No caso da Lei Anticorrupção brasileira, ele considera a mais branda em relação a leis semelhantes dos Estados Unidos e Inglaterra, já que fixa multa de apenas 1% a 20% do faturamento.

Cobertura para corrupção

Mas, indenizar os custos de defesa de envolvidos em casos de corrupção não representa uma falha do seguro D&O. A advogada Thabata Najdek explica que a apólice de D&O segue o mesmo princípio da legislação brasileira, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão o acusado é considerado inocente. Nessa linha, a apólice de D&O garante o adiantamento para pagamento dos custos de defesa do administrador, independentemente do objeto da acusação, até decisão final do Judiciário. “Portanto não é uma falha, pois, a cobertura está prevista na apólice D&O”, diz. No entanto, ressalva que se houver uma condenação transitada em julgado, o executivo terá de devolver todos os valores adiantados. “Seguro não cobre dolo e má-fé”, diz. Mas, a questão é saber se e quando os acusados da Lava-Jato serão condenados, já que a Justiça brasileira permite recorrer das decisões judiciais até que o recurso chegue ao Supremo Tribunal Federal. Thabata Najdek lembra que, nesse ínterim, pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado e o réu não poderá mais ser condenado. “O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser condenados e as seguradoras não serão ressarcidas”, destaca.

A situação é diferente nos casos dos acusados que aceitaram a delação premiada. Para esses, não há cobertura do seguro de D&O. “Na medida em que determinado segurado aceita a sua conduta dolosa em ato objeto de seguro perde a garantia ao mesmo, afinal, o artigo 422 do Código Civil fulmina a ausência de boa fé na relação de seguro”, diz o vice-presidente e diretor de Relações Internacionais da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), Sérgio Ruy Barroso de Mello. Ele faz questão de ressaltar que o dolo é a antítese da boa fé, razão pela qual não poderá, jamais, ser objeto de cobertura securitária. Em recente reunião do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro, que preside, Sergio Mello manifestou sua preocupação com dois artigos (185 e 186) da Portaria do Cade nº 5/2013, que exigem a admissão do dolo para a realização dos acordos de leniência, destacando que isso “fulmina a cobertura securitária”. Em sua avaliação, a exigência do Cade traz importante e justificada preocupação ao segurado. “De um lado, ele tem interesse em confessar a autoria do ato doloso, para se livrar de penas impactantes em seu patrimônio e, de outro, sabe que perderá a cobertura do seguro, caso assuma a conduta dolosa. É difícil decisão a ser tomada, que exigirá a mensuração das perdas por parte do segurado”, diz. Já o segurador, em sua opinião, se encontra diante de dilema insuperável, afinal, não pode  atribuir cobertura a ato doloso do segurado. “Excluir da cobertura dos
seguros de responsabilidade civil na modalidade D&O situações de corrupção pode não ser a solução tecnicamente mais correta, justo porque nem todos os atos do segurado são dolosos, e até mesmo pelo fato de que a sua prática pode ter se consumada por terceiros, que não o próprio segurado”, afirma.

Para Thabata Najdek, o D&O não perderá sua eficácia se deixar de cobrir situações envolvendo corrupção. “Pelo noticiário, observamos que a corrupção é tratada como modus operandi por algumas empresas. O objetivo do D&O não é assumir este risco. A apólice de D&O oferece cobertura para inúmeras situações que expõem o administrador, como trabalhista, tributária, outras investigações criminais, insolvência etc. A eventual exclusão de cobertura para corrupção não ‘esvazia’ o escopo de cobertura da apólice. E tal exclusão não precisa ser adotada para todas as empresas”, justifica.

A redução do escopo de algumas coberturas de D&O, considerando, principal- mente, os altos valores de indenizações para custos de defesa, é uma das possibilidades avaliadas pela sócia responsável pela área de Seguros e Resseguros no Demarest Advogados, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira. Ela diz ter observado em algumas regulações que determinadas propostas de honorários não são negociadas pelo segurado, como seriam se não houvesse seguro. “Isso, evidentemente, deve ser evitado, pois, os segurados devem agir como se seguro não tivessem. Isto é, com cautela e razoabilidade na lida com o sinistro”, diz.

Eliminar a cobertura de custos de defesa, talvez, não seja a solução ideal,  na de Sergio Mello. “Os custos de defesa são, sabidamente, elevados e imprescindíveis aos que precisam provar a sua inocência”, diz. Daí porque, embora considere compreensível a preocupação do mercado com os altos valores dispendidos para indenização, ele adverte que retirar essa cobertura “preciosa” eliminaria o grande atrativo comercial do produto. “Talvez, seja o caso de se promover franquias ou limites indenizatórios sob essa garantia. Enfim, é preciso usar aquilo que o segurador e o ressegurador têm de sobra e mais precioso, a criatividade técnica securitária”, sugere.

Mudanças
No intuito de reduzir a sinistralidade, Marcia Cicarelli acredita que o mercado poderá alterar a previsão de adiantamento de custos de defesa, além da possibilidade de reembolsar somente ao fim da demanda, exceto para casos urgentes. Porém, ela não vê o aumento de sinistralidade como algo negativo. “Seguros estão aí para serem utilizados e o sinistro é a  melhor forma de aprimorarmos os clausulados, a subscrição, a precificação e, ainda, difundirmos a cultura do seguro por meio de um produto tão importante como o D&O. Trata-se de um processo normal e saudável para a maturidade do mercado como um todo”, avalia.
Segundo Alvaro Igrejas, no âmbito operacional, já houve algumas mudanças no D&O após a Lava-Jato. Uma delas foi a sublimitação de coberturas. “Antigamente, os honorários de advogados eram 100% da apólice e, hoje, estão limitados a 40% ou 50%, com a inclusão de franquias”, disse em sua palestra no evento do Consulado Britânico. Em sua opinião, a subscrição está mais rígida e os underwriters das seguradoras passaram a analisar toda a estrutura acionária das empresas. “Hoje, o processo é mais demorado, porque requer a investigação das ramificações da empresa, inclusive de subsidiárias para detectar se existe algum envolvimento com os casos de corrupção apurados”, disse. Mas não é apenas a corrupção que afeta o D&O, também os processos na CVM,  tributários e trabalhistas tornam os executivos mais expostos. Segundo Igrejas, hoje, dificilmente, existe companhia de capital aberto em que seus executivos não respondam processos, sobretudo na CVM. “Tenho clientes com 6 mil processos cíveis e com 3 mil trabalhistas”, informou. Sua queixa, entretanto, se refere ao “dever do segurado de informar à seguradora todos os processos em andamento”, sob pena de negativa de indenização. “Isso é impossível”, disse.

Opções
A complexidade, cada vez maior, do mundo dos negócios, que também está mais globalizado e conectado, expõe organizações e pessoas a diversos riscos. Mas, quais produtos de seguros oferecem proteção contra esses riscos? A resposta, segundo Gustavo Galrão, está no mapeamento de riscos. Esta é a solução que ele indica, especialmente, para o seguro D&O. “Uma vez corretamente mapeados, o gestor do risco poderá buscar as melhores soluções para o gerenciamento, tais como políticas e sistemas de controles internos; práticas de governança corporativa; políticas de hedge (proteção do patrimônio da companhia a oscilação de preços de mercado); e, inclusive, apólices de seguro”, diz. Para Galrão, o seguro D&O brasileiro é pouco maduro em relação a outros mercados, como o americano e o inglês. Mas, reconhece que a comparação é difícil. “A diferença ainda é muito grande e parte da explicação é histórica”, diz. Ele observa que o mais interessante nessa diferença é exatamente a oportunidade de  crescimento do mercado nacional. “Enquanto mercados mais maduros
penam para apresentar crescimento, mercados emergentes como o do Brasil demonstram um enorme potencial de crescimento e se tornam muito atrativos aos grandes grupos seguradores multinacionais”, diz.

Link para conteúdo da Revista: http://www.apts.org.br/#!revista/c19wd