Você sabe qual o LMG adequado para cada empresa?

Uma das tarefas mais difíceis em um seguro de RC é encontrar o limite adequado para proteção da responsabilidade do segurado. A maioria das pessoas utiliza o faturamento como único, ou principal, elemento de referência para calcular o “tamanho” da exposição daquela empresa.

No entanto, usar o faturamento como premissa para o alcance da responsabilidade pode levar a uma conclusão equivocada. Isso porque o potencial de causar danos a terceiros não é limitado ao faturamento do segurado. Os prejuízos causados podem ser muito superiores.

Usando como exemplo a notícia sobre o bloqueio de R$100 milhões da Cervejaria Backer, para serem utilizados em eventuais indenizações pelos danos causados as pessoas que consumiram a cerveja contaminada, esse valor correspondente a um único sinistro e está bem acima dos R$60 milhões de faturamento da empresa.

O empresário não pode se defender de uma decisão de bloqueio judicial ou de condenação com o argumento que os valores indicados são superiores ao seu faturamento. Então porque as pessoas utilizam esse indicador para contratar as apólices de responsabilidade? Porque muitas seguradoras utilizam esse argumento para justificar a capacidade máxima que fornecem a cada perfil de risco. Isso porque há a participação obrigatória do segurado no evento, e esta corresponde a um percentual do sinistro. Se ele fatura R$ 50 milhões, como conseguiria pagar 10% de um sinistro de R$250 milhões?

Talvez não seja possível mitigar a maior parte do risco com a apólice. Contrate o limite mais próximo ao seu risco que a seguradora aceitar. Lembrem-se o seguro de responsabilidade pode garantir a continuidade das operações da empresa após um sinistro.

O objetivo desse artigo é alertá-los para não subestimar o risco de Responsabilidade Civil. Certamente ele é bem maior que você imagina.

Se quiser saber mais sobre os seguros de responsabilidade e como utilizá-los na gestão de riscos:

Multas impostas a terceiros estão cobertas no seguro de RCP?

Multas impostas a terceiros em virtude de uma falha profissional do segurado estão cobertas na apólice de RC Profissional? Na maioria dos produtos das seguradoras não estão. Isso porque as seguradoras excluem multas e muitas delas não fazem qualquer observação para amparar multas que foram impostas a terceiros por um erro do segurado.

Em algumas condições gerais há essa ressalva, deixando claro que os prejuízos sofridos em virtude de multas por uma falha profissional do segurado estarão amparadas na apólice.

Esse deve ser um ponto de atenção na contratação do seguro por alguns profissionais. Um contador, por exemplo, não pode ter uma apólice com essa exclusão, uma vez que a natureza do seu risco está diretamente relacionado a causar multas para seus clientes.

Os advogados também possuem o risco de ocasionar uma multa, caso esqueçam de notificar seus clientes a respeito do prazo para cumprimento de uma decisão judicial por exemplo.

No entanto se o segurado é um médico, a ausência dessa cobertura não prejudicará a proteção da apólice, afinal qual erro médico poderia gerar uma multa para o seu paciente?

Para as atividades profissionais que possuem esse risco, é recomendado formalizar o questionamento acerca da cobertura de multas para ter certeza que haverá cobertura em um possível sinistro dessa natureza.

É importante conhecer as regras da apólice na contratação e não no momento do sinistro.

Ex-executivos de mineradora são indiciados por crime ambiental

O ex-presidente, o ex-diretor de ferrosos e dois ex-gerentes da Vale foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais pela prática de crimes ambientais que teriam ocorrido entre 2011 e 2017.

A denúncia partiu da Associação dos Proprietários do Solar da Lagoa, condomínio de casas residenciais localizado em Nova Lima. A associação acusou a Vale de causar poluição atmosférica e sonora no local acima dos níveis permitidos.

O delegado informou “que ficou comprovado que todos os diretores e gerentes tinham pleno conhecimento das irregularidades ambientais apresentadas em função das atividades do empreendimento, bem como dos impactos ambientais derivados da ação predatória ao meio ambiente”.

A prática da conduta dos indiciados será verificada por meio de ação judicial, na qual provavelmente, todos eles apresentarão defesa.

OBS: Esse indiciamento não tem qualquer relação com o evento ocorrido em Brumadinho.

Analisando essa notícia sobre a perspectiva do seguro D&O devemos nos atentar especialmente em 2 pontos:

  1. O objeto dessa reclamação é um crime ambiental, risco excluído no seguro D&O. No entanto, para “reverter essa exclusão” é necessário contratar a cobertura de ambiental para amparar inclusive os custos de defesa. Vale lembrar que pode haver diferenças no texto de cobertura entre as seguradoras.
  2. A definição de segurado das condições gerais tem de contemplar ex-administradores para que eles também possam utilizar as garantias do seguro (a maioria dos produtos estende a proteção também a eles, entretanto há exceções em algumas seguradoras, fique atento).

Fonte: Valor Econômico

Para saber mais sobre a cobertura de ambiental e as demais coberturas de D&O, inscreva-se no nosso Curso de Capacitação à distância em seguro D&O.

O curso aborda todos os pontos de atenção desde a contratação até o pagamento do sinistro (incluindo casos de negativa ou cobertura parcial da reclamação), bem como exclusões, riscos específicos e comparativo de coberturas entre os produtos das seguradoras.

As aulas iniciam em 15 de agosto.

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Programa completo do curso de D&O

 

 

Tudo sobre franquia / participação obrigatória do segurado

Qual a diferença entre franquia mínima e participação obrigatória?

Como elas são aplicadas? Há franquia nos custos de defesa?

Você sabe como negociar a franquia de acordo com as características do risco?

E no momento do pagamento, se o segurado não possuir o valor correspondente a franquia, como fica o sinistro?

Sabe todas essas respostas? Não?!

Esclareça essas e muitas outras dúvidas em 15 minutos com o curso Franquia e Participação Obrigatória do Segurado.

Conteúdo do curso:

Introdução

Devo avisar sinistro “abaixo” da franquia?

Como verificar a franquia na contratação e como negociá-la.

Custos de defesa – há aplicação de franquia?

O que é franquia

Diferença entre franquia mínima e participação obrigatória do segurado

Aplicação da POS no sinistro

Pagamento da franquia

Várias reclamações decorrentes do mesmo evento e a franquia

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Dúvida de sinistro – Expectativa

O segurado teve conhecimento de uma falha profissional; não há qualquer reclamação ou manifestação de terceiros, ainda assim ele deve avisar essa situação à seguradora?

Para saber mais sobre sinistros e conhecer a fundamentação legal e contratual da resposta, Clique Aqui!

Noções Básicas da Apólice a Base de Reclamação

Na apólice a base de reclamação, o período para reclamações acompanha o prazo prescricional legal?

Se após 5 anos de contratação ininterrupta, a apólice for cancelada por falta de pagamento de prêmio, há prazo complementar?

O segurado pode contratar o prazo suplementar no início da vigência da apólice?

Toda apólice a base de reclamação tem opção para contratar prazo suplementar?

Sabe todas essas respostas? Não!?

Esclareça essas e muitas outras dúvidas em 30 minutos com o curso Noções básicas da apólice a base de reclamações!

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  Programa do Curso

  1. Apólice a base de ocorrência 
  • Cobertura – regras
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Apólice a base de reclamação
  • Cobertura – regras
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Fato Gerador
  • Definição
  • Linha do tempo – exemplo
  1. Reclamação
  • Definição
  • Exemplos com diferentes situações de retroatividade, apólice vigente e prazo complementar.
  1. Retroatividade
  • Definição
  1. Prazo Complementar
  • Definição
  • Regras
  • Linha do tempo – exemplos
  • Hipóteses de perda do prazo complementar
  1. Prazo Suplementar
  • Definição
  • Regras
  • Período de contratação
  • Linha do tempo – exemplos​
  1. Notificação​
  • Definição