D&O – Executivo pode ser responsabilizado pelos atos ilícitos de outros administradores

Uma conduta ilibada não é o suficiente para que um administrador consiga dormir tranquilamente após um atribulado dia de trabalho.

Na semana passada, o Valor Econômico publicou um artigo http://www.valor.com.br/legislacao/3874418/companhias-abertas-e-lei-anticorrupcao que trata da responsabilização dos administradores pela Lei Anticorrupção.

O artigo tem foco nos administradores de empresa de capital aberto e a possibilidade de serem demandados administrativamente pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Mas este risco não é uma exclusividade dos gestores de empresas listadas em bolsa, uma vez que as demandas não veem unicamente da CVM. Elas também podem ser provocadas pelo Ministério Público ou por acionistas da própria empresa.

Toda empresa que é constituída como uma Sociedade Anônima (S.A.), ainda que seja de capital fechado, está sujeita a Lei 6.404/76, a qual prevê em alguns dispositivos a responsabilização dos administradores.

O mais importante deles, sob o aspecto do assunto aqui tratado, é o § 1º do artigo 158. Em suma, o parágrafo estabelece que o administrador é responsável pelos atos ilícitos de outros administradores quando for conivente com estes; quando for negligente na apuração, ou se ao tomar conhecimento de tal conduta nada fizer para impedir a sua prática. Ou seja, o administrador, além de observar a lei, deve fiscalizar se os outros administradores e os demais colaboradores também o fazem.

Utilizando como exemplo a Lei Anticorrupção, não basta que o próprio executivo seja íntegro e não pratique qualquer ato contra a administração pública, ele deve exercer efetiva supervisão sobre a conduta de seus pares e de seus colaboradores. Caso não o faça, poderá sim ser responsabilizado civilmente pelos danos que forem causados à empresa.

Este é mais um, dentre os vários riscos, que os administradores estão sujeitos no dia a dia de sua função. E mais um exemplo de risco que poderia ser mitigado com a contratação de uma apólice D&O.

D&O – O pior cargo do mundo

A Revista exame em sua edição n.º 1.081 (21/01/2015) publicou uma interessante matéria sobre as dificuldades e os problemas que um profissional enfrenta ocupando o cargo de gerente.

Como exemplo deste “desafio”, citou o caso de uma montadora que teve o maior recall da história devido a um problema de ignição nos veículos. Este “defeito de fabricação” teria causado diversos acidentes, inclusive a morte de 40 clientes. Uma investigação interna apontou que a responsabilidade por esta “catástrofe” era dos gerentes! Eles teriam sido negligentes ao deixar de relatar aos seus superiores problemas ocorridos na produção dos veículos.

Além da responsabilização por falhas na operação, a revista também aborda a falta de treinamento destes profissionais antes da promoção. Eles assumem novas atribuições e diversas responsabilidades, mas não são previamente preparados para as novas circunstâncias, o que fatalmente agrava sua exposição diante da falta de maturidade profissional para lidar com certas situações.

Os gerentes são mais vulneráveis a sofrer ações de assédio moral porque têm um número maior de colaboradores sob sua gestão imediata. Também estão suscetíveis à responsabilização em alegações de crime contra o consumidor ou acidente do trabalho, por exemplo.

Eles também são segurados pela apólice de D&O. Muitos pensam que a apólice cobre apenas diretores e conselheiros, mas para alívio dos gerentes, a maioria das seguradoras também os inclui na definição de segurado.

É difícil concordar com alguns gestores que entendem ser desnecessária a contratação de uma apólice D&O por ausência de risco. Ainda que a empresa não tenha conselheiros e conte com poucos diretores, certamente há um relevante número de gerentes que podem ter sua responsabilização questionada por algum prejuízo.

A apólice não “tranquiliza” apenas o gerente. Com o D&O a empresa terá mais chances de êxito de ser ressarcida dos prejuízos causados pelos atos de seus gestores. Ou seja, a contratação da apólice diminuiu o risco de perdas financeiras dos executivos e da própria empresa.

D&O – Reclamação Tributária

Hoje o Valor Econômico noticiou uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso de benefício fiscal.

No caso discutido, o Ministério Público de MG ingressou com uma ação por utilização indevida de créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais de outro Estado, não reconhecidos por Minas Gerais. Trata-se de uma guerra fiscal, em que os principais prejudicados são os sócios e os executivos que são processados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.

O STJ decidiu que eles não podem ser penalizados pela disputa econômica entre os estados.

Esta situação comprova o quanto nossa legislação tributária é confusa, com diversas interpretações acerca de sua aplicação; o que ocasiona relevante risco de processos judiciais contra os administradores, uma vez que pelo Código Tributário Nacional eles podem ser pessoalmente responsabilizados por créditos tributários em determinadas situações.

Em algumas demandas o executivo tem êxito em sua defesa e comprova que não houve qualquer irregularidade. O problema é que até obter a absolvição do STJ há um longo e custoso caminho a ser percorrido. Os valores das custas judiciais e dos honorários dos advogados costumam ser bem elevados.

Este risco pode ser mitigado quando contratada uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores- D&O, pois os custos de defesa poderiam ser reembolsados pela Seguradora evitando o prejuízo financeiro dos executivos*.

É importante lembrar que o D&O oferece cobertura aos administradores da empresa, os sócios não são segurados pela apólice.

http://www.valor.com.br/legislacao/3858512/stj-tranca-acao-penal-por-uso-de-beneficio-fiscal-por-empresarios

*As coberturas de Reclamações Tributárias podem ter diferenças entre os produtos das Seguradoras.

Curso D&O – Seg News

No dia 16/01, próxima semana apresentarei um curso de D&O pela agência Seg News.

O curso abordará as legislações que atribuem responsabilidade aos administradores, casos práticos e argumentos de vendas. O objetivo é demonstrar por meio de situações reais que todas as empresas, independentemente do porte, possuem risco e devem ter uma apólice D&O para proteção de seus gestores.

Também trarei argumentos para convencimento de sócios e acionistas, que não são segurados pela apólice, mas também terão mais garantias com a contratação do seguro.

Inscrições no site: www.agenciasegnews.com.br

POSI – IPOs devem voltar em 2015

Hoje a Folha de São Paulo publicou que ofertas públicas de ações devem ocorrer no próximo ano, segundo avaliação de analistas.

Vamos torcer que a nova equipe econômica tenha êxito nas suas medidas e consequentemente os IPOs (oferta pública inicial de ações) sejam lançados em 2015.

Esta matéria é uma boa oportunidade para falar do seguro de POSI, o qual tem o objetivo de proteger a empresa emissora, seus executivos, acionistas vendedores e acionistas controladores de reclamações relacionadas à oferta.

A apólice cobre questionamentos judiciais decorrentes dos prospectos (preliminar e definitivo), contrato de distribuição, material publicitário da oferta entre outras coberturas.

O IPO envolve um processo complexo, com uma série de exigências, deveres e obrigações dos envolvidos. As informações divulgadas em todos os documentos da oferta têm de ser claras e verdadeiras. Cada etapa expõe especialmente os executivos e a empresa emissora a uma série de riscos. Por isso é fundamental a contratação da apólice ainda nas primeiras fases da oferta.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/12/1568017-lancamentos-de-acoes-devem-voltar-no-ano-que-vem.shtml

Cobertura Mundial D&O – Reclamação contra executivos nos Estados Unidos

Hoje no site do UOL foi divulgado que  a cidade norte-americana Providence ingressou com ação judicial contra a Petrobrás, 13 administradores da estatal e alguns bancos.

O que chama a atenção nesta notícia, é que desta vez os administradores também foram incluídos na reclamação americana para, caso condenados, ressarcirem os investidores dos prejuízos alegados. Não vamos aqui entrar no mérito se houve ou não corrupção, tampouco se todos os executivos arrolados são responsáveis pelas perdas apuradas.

Pensando no seguro D&O… A reclamação fora realizada em jurisdição americana, contra administradores de uma empresa brasileira; a apólice ofereceria cobertura para tal evento?

Sim, pois as apólices de Responsabilidade Civil Administrador, possuem âmbito de cobertura mundial, ou seja, garantem o reembolso dos custos de defesa e condenações em qualquer país em que o executivo seja demandado.*

O ponto de atenção é que em qualquer ação judicial, independentemente de condenação, cada executivo terá de contratar advogado para realizar e acompanhar a defesa até o transito em julgado do processo. E o grande problema são os custos de uma demanda americana…. são altíssimos! E os honorários advocatícios de profissionais especializados? Podem consumir e até mesmo exaurir os bens pessoais dos executivos.

Muitos podem pensar que este risco é limitado a empresas com ações negociadas em bolsas de valores fora do Brasil, como no caso da Petrobrás. Mas não é somente a comercialização externa de títulos mobiliários que expõe os gestores a outras jurisdições. A existência de filiais, por exemplo, já é o suficiente para sujeitar os executivos a este risco.

O D&O é importante para proteção do gestor de qualquer empresa, mas para as companhias que possuem qualquer tipo de exposição internacional a contratação do seguro é imprescindível!

Neste tipo de reclamação o administrador precisa contar com uma apólice para garantir a cobertura para todas as custas judiciais, bem como os honorários de experientes e qualificados profissionais a fim de obter adequada defesa sem comprometer seu patrimônio pessoal.

*Alguns produtos podem ter limitações específicas de coberturas nos Estados Unidos e Canadá. É necessário verificar as condições gerais e particulares da seguradora.

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1648730-graca-foster-barbassa-e-15-bancos-sao-reus-em-novo-processo-contra-a-petrobras

D&O – Acionistas aprovam ação de responsabilidade civil contra Presidente do Conselho

Segundo matéria publicada ontem pelo jornal Valor Econômico, os acionistas da Taurus aprovaram por maioria de votos a proposição de ação de responsabilidade civil contra o Presidente do Conselho do exercício de 2012, por supostos prejuízos causados pela venda de uma fábrica de máquinas-ferramenta.

Caso ele seja condenado, o valor do ressarcimento à empresa pode atingir R$ 230 milhões.

Mais um exemplo de discussão judicial que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores – D&O. Podemos verificar a importância da apólice sob dois aspectos: do executivo e dos acionistas.

O executivo protegeria seu patrimônio, pois não teria de utilizar recursos próprios para contratar advogados, pagar custas judiciais, tampouco dilapidar seus bens para cumprir eventual condenação judicial transitada em julgado.

Para os acionistas, a apólice se tornaria uma garantia no caso de êxito da ação judicial, uma vez que não seria necessário um longo processo de execução para garantir o cumprimento da condenação; bastaria o trânsito em julgado da demanda para que a seguradora efetuasse a indenização do valor condenado, desde que dentro dos limites contratados na apólice.

http://www.valor.com.br/empresas/3834390/acionistas-da-taurus-votam-contra-estima

D&O – Cobertura Segurado x Segurado

No último dia 18, o jornal Valor Econômico publicou um caso que pode ser exemplo de evento coberto pela apólice D&O*. Trata-se de ação civil ajuizada por 3 diretores estatutários – destituídos de seus cargos em razão de decisão do Conselho de Administração da Usiminas – em face do presidente do conselho. Quando o seguro de D&O é apresentado aos executivos, estes imaginam que estão sujeitos a ações ajuizadas pelo Ministério Público; e ao bloqueio de suas contas bancárias (a famosa penhora on line) em virtude de decisão judicial. Mas o risco aos quais os gestores estão expostos não se resume a isso. Neste caso a demanda judicial contra o presidente do conselho não fora provocada pelo MP e sim por ex-diretores que alegam prejuízos em virtude de decisão do Conselho que os destituiu do cargo que ocupavam. Esta é uma situação que poderia estar amparada por uma apólice de Responsabilidade Civil Administradores – D&O. Pela apólice, o executivo demandado poderia ter seus honorários advocatícios pagos pela seguradora, bem como custas processuais e eventual indenização caso seja condenado. No caso dos ex-diretores, não haveria qualquer cobertura pela apólice, uma vez que eles provocaram a ação judicial. Com o desenvolvimento do mercado é natural o crescimento de conflitos e disputas judiciais. Será cada vez mais comum acionistas, sócios e outros executivos levarem à apreciação do judiciário a alegação de possíveis prejuízos sofridos em razão dos atos de gestão dos administradores,  justificando a importância da contratação de uma apólice D&O. http://www.valor.com.br/empresas/3828324/ex-diretores-da-usiminas-abrem-acao-contra-presidente-do-conselho *Comentários sobre as coberturas da apólice com base nas condições praticadas pelo mercado.