Debate: AS EXPERIÊNCIAS DA OPERAÇÃO LAVA JATO NO ÂMBITO DO SEGURO D&O

No próximo dia 29 de novembro a comissão de Direito Securitário da OAB promoverá uma mesa de debates sobre as experiências da operação Lava Jato no âmbito do seguro D&O. Evento importante para todos que trabalham com o seguro D&O e para àqueles que querem entender um pouco mais sobre a apólice de Responsabilidade Civil para Executivos.

Informações do Evento:

Expositores
Dr. DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA

Advogado; Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB SP; Graduado em Direito e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC SP; Mestre em Direito pela Universidade de Londres.
Drª. THABATA NAJDEK
Advogada; Graduada em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano; Mestrando em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER e Subscritora de Riscos de Produtos de Linhas Financeiras.
 FLÁVIO SÁ
Gerente de Linhas Financeira e Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Debatedora
Drª. DEBORA SCHALCH

Advogada; Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB SP; Graduada em Direito e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo.

Inscrições/Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, na recepção do evento.

***Vagas limitadas***

Data/Horário:
29 de novembro (terça-feira) – 10 horas

 

Local: 
Sede Institucional
Rua Maria Paula, nº 35 – Capital – São Paulo – SP

 

Inscrições

Impactos da Circular n.º 541 no D&O

Na última semana, a SUSEP publicou a circular n.º 541 estabelecendo diretrizes para o seguro de Responsabilidade Civil Administradores, também conhecido como seguro D&O (Directors and Officers).

Há definições que já constavam da circular n.º 336 (que determina regras para todas as apólices à base de reclamação), definições inócuas e algumas que impactam diretamente na aplicação de cobertura, objeto deste artigo.

As definições sobre: apólice à base de ocorrências, apólice à base de reclamações, data limite de retroatividade, limite máximo de garantia da apólice (LMG), limite máximo de indenização por cobertura contratada (LMI), limite agregado (LA), notificação, período de retroatividade, prazo complementar e prazo suplementar são muito parecidas ou idênticas às definições da circular n.º336, ou seja, não implicam alteração ao que hoje é ofertado aos segurados.

As definições dano corporal, dano físico à pessoa, dano material, dano moral e dano patrimonial; apesar de citadas não são utilizadas em nenhuma parte da circular, portanto inócuas.

As definições ato ilícito culposo, ato ilícito doloso, ato ilícito/ato danoso, aviso de sinistro, culpa grave, dano, perda, perdas financeiras, prejuízo, prejuízo financeiro e sociedade; ainda que não estejam redigidas da melhor forma não trazem prejuízos significativos à cobertura do produto.

A redação dos custos de defesa não está tão abrangente quanto às condições gerais da maioria das seguradoras, entretanto, a definição não é “fechada”, pois enumera algumas situações e em seguida, utiliza o termo “despesas necessárias” para apresentação de defesa e recursos relativos a reclamações.

Fato gerador: reduz o alcance de cobertura, uma vez que vincula o fato gerador à existência de um processo administrativo formal ou judicial contra o segurado.

Algumas seguradoras oferecem cobertura independentemente da necessidade de um processo judicial ou procedimento administrativo, tais como: notificação extrajudicial de terceiros, gerenciamento de crise e despesas de publicidade.

O texto também deixa de citar as omissões e erros característicos dos atos de gestão que facilitariam o entendimento acerca do objeto da apólice D&O.

Reclamação: a redação do texto é confusa, além de limitar reclamação a processos civis ou penais. Os produtos atuais cobrem também reclamações trabalhistas, consumeristas, tributárias e previdenciárias  por exemplo. Com esta definição limitada, estes tipos de reclamação deverão ser concedidos por meio de condições particulares.

Segurado: outra definição confusa e equivocada em alguns aspectos. Conforme a circular, o segurado que possui essa condição em virtude de um cargo de gestão, necessita que haja legalmente a responsabilidade solidária do tomador em relação aos atos praticados. Esta disposição limita o alcance de cobertura destes gestores, pois civilmente um gestor pode tomar uma decisão equivocada que gere prejuízo financeiro para a empresa e consequentemente para os acionistas sem qualquer previsão legal de responsabilidade solidária, até porque nesta hipótese de fato gerador o terceiro prejudicado é a própria empresa, sendo ilógica sua responsabilização solidária. Isto é, conforme a circular, não haveria cobertura para reclamação de sócios e/ou da empresa contra o segurado quando não for exclusivamente em virtude de uma ação de regresso contra o gestor.

Segurados de subsidiárias: os produtos, em sua cobertura básica, atualmente protegem os segurados de subsidiárias da tomadora. Agora, conforme a circular, isto não é automático e terá de ser concedido por meio de extensão de cobertura. Portanto será necessário ficar atento se a extensão foi concedida na proposta, para que o segurado não seja surpreendido com uma limitação de cobertura.

Outra previsão de extensão de cobertura de segurado, cuja redação pode ocasionar interpretação equivocada é a de pessoas físicas contratadas para prestarem assessoria, tais como advogados, contadores, secretários entre outros. Nos produtos em que estes profissionais podem ser considerados segurados há a necessidade de serem empregados do tomador.

O termo utilizado pela SUSEP é “contratado”, possibilitando a interpretação de cobertura inclusive de terceirizados, situação sem amparo no seguro D&O.

Hoje as apólices que oferecem essa possibilidade de proteção, o fazem porque alguns profissionais empregados, pela natureza de sua atividade estão expostos a riscos e a tomadora não pode contratar uma apólice de E&O para seus “departamentos internos”. Portanto essa foi uma solução do mercado para que eles não ficassem desamparados.

Ao contrário deste objetivo, a circular dá margem à cobertura de E&O dentro do produto de D&O ao prever a possibilidade de incluir como segurado profissionais “contratados” de forma ampla. Estes sim poderiam contratar apólice de responsabilidade civil profissional – E&O para eventuais falhas na prestação de seus serviços.

Tomador: na definição de tomador, a circular informa que a empresa se responsabiliza “quando solicitado” a adiantar quantias relativas à defesa em juízo civil ou em indenização cobertas pelo seguro aos segurados.

A faculdade de adiantar os valores de custos de defesa ou indenização é uma decisão exclusiva da empresa. O produto pode cobrir, neste caso, o reembolso à tomadora, mas não deve prever que ela seja responsável por tal ato. Dependendo do objeto de reclamação, se a conduta do gestor ocasionou prejuízos  a própria tomadora, este dispositivo vai de encontro às boas práticas de governança corporativa.

No artigo 4º da circular fica expressamente vedada a possibilidade de contratação deste seguro na modalidade à base de ocorrências. Na prática não há impacto, pois as segurados já comercializam o produto à base de reclamação.

O artigo 5º, §1º dispõe que:

  • 1º A garantia está condicionada a que tenham sido atendidas as disposições do contrato de seguro, em particular aquelas que regulam as apólices à base de reclamações, bem como as datas de ocorrência dos danos e as datas de apresentação das reclamações.

Na apólice à base de reclamações o termo correto é fato gerador e não data de ocorrência. Este último é utilizado nas apólices à base de ocorrência. A utilização de termos técnicos equivocados pode induzir os segurados a erro de entendimento de como a apólice funciona.

No §3º do artigo 5º:

  • 3º A garantia não cobre os custos de defesa e os honorários dos advogados dos segurados, exceto se contratada cobertura adicional específica.

Mais uma situação em que os segurados deverão ficar atentos para não sofrer prejuízo de cobertura. Aqui há a impossibilidade de oferecer o reembolso de custos de defesa na garantia básica.

A cobertura de custos de defesa é mais utilizada na apólice que a própria indenização. Os segurados e corretores deverão ficar atentos aos limites concedidos nesta cobertura “adicional específica”.

Um ponto positivo do artigo 5º é o §4º:

A garantia poderá abranger cobertura de multas e penalidades contratuais e administrativas impostas aos segurados quando no exercício de suas funções, no tomador, e/ou em suas subsidiárias, e/ou em suas coligadas. 

Após encaminhar ofício a todas as seguradoras proibindo a comercialização da extensão de cobertura de multas, a SUSEP oficializou a permissão para oferecer esta garantia. Ponto favorável aos segurados já que eles estão consideravelmente expostos à aplicação de multas administrativas.

Outro ponto positivo da circular, é o §6º artigo 5º:

  • 6º As sociedades seguradoras não podem atuar concomitantemente como tomador e segurador em seguro de RC D & O que garanta seus próprios executivos, e/ou de suas subsidiárias e/ou de suas coligadas.

Um dos objetivos da apólice de seguros é a transferência de risco. Difícil concluir que esta transferência ocorre quando a sociedade seguradora protege seus administradores. Ainda há a questão do conflito de interesse na regulação de sinistros e a impossibilidade da tomadora ser terceira, pois ela é seguradora. Enfim, para aqueles que faziam o “auto seguro” de seus gestores, há SUSEP vetou tal possibilidade.

A redação do artigo 7º no geral é  confusa e cita pela primeira vez a obrigatoriedade de cobrir a defesa em juízo trabalhista, até então neglicenciada na definição de reclamação e objeto do seguro.

O item II deste artigo repete as definições de segurado na maioria das alíneas. Entretanto na alínea “e” prevê a contratação por meio de extensão de cobertura para segurados de subsidiárias adquiridas ou constituídas após o início de vigência da apólice. Esta garantia é oferecida pelo mercado, mas há uma série de requisitos para sua aplicação. Não pode ser ofertada com a simplicidade que a circular dispõe.

Após publicação da circular, as seguradoras que possuem produto protocolado na SUSEP deverão fazer as devidas alterações para seguir as diretrizes.

Esperamos que a SUSEP seja flexível aprovando as extensões de coberturas não previstas na circular; bem como aceitando a adaptação dos termos que trouxeram redução de garantias para os segurados para que as principais coberturas continuem sendo oferecidas, e ainda permitindo que sejam complementadas as exclusões pertinentes ao produto que não foram mencionadas no documento.

E&O – Engenheiro responsável por obra é cassado pelo CREA

Um engenheiro civil de 64 anos teve seu registo profissional cassado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em virtude do desabamento de um imóvel em construção em 2014.

No procedimento administrativo o CREA concluiu que o engenheiro era o responsável pela obra e que o desabamento ocorreu em consequência de erros de projeto e execução e enfatizou que ainda que o proprietário do imóvel tenha substituído o material indicado no projeto, a responsabilidade por danos é do engenheiro responsável, uma vez que este tem o dever de fiscalizar  a obra.

O objetivo da publicação deste post não é fazer juízo de valor acerca da conduta do profissional e sim demonstrar por meio de um exemplo o alcance da responsabilidade civil profissional do engenheiro.

http://www.infonet.com.br/noticias/cidade/ler.asp?id=192590

 

 

E&O – Arbitragem e a Responsabilidade do Advogado

No processo de arbitragem a atuação do advogado é mais ampla e consequentemente sua responsabilidade é maior. Esta frase é do vice-presidente da Comissão de Arbitragem  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Ranzolin.

Segundo Ricardo, o trabalho do advogado já começa na orientação do seu cliente acerca da escolha de quem irá julgar uma eventual disputa, uma vez que, em geral, cada uma das partes indica um dos árbitros e o terceiro é nomeado por consenso.

O advogado não possui esse tipo de responsabilidade na justiça comum. A distribuição do processo para o juiz que julgará a causa, independe da atuação do advogado.

Além disso, devido ao custo de uma demanda arbitral, as causas discutidas envolvem elevadas somas e uma possível responsabilização do advogado por possível falha poderia lhe causar séria perda patrimonial.

Esta é mais uma, das inúmeras razões que justificam a contratação de uma apólice de E&O pelos advogados e escritórios de advocacia. A apólice protege o patrimônio do profissional e/ou do escritório no caso de condenação judicial por falha na prestação do serviços.

Fonte: Consultor Jurídico

 

D&O – Presidente do Bradesco vira réu em ação penal

Mais um exemplo prático de D&O nos noticiários desta semana. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Bradesco.

A denúncia fora baseada em elementos verificados na investigação da operação Zelotes da Polícia Federal. O executivo teria praticado corrupção ativa, com a negociação de propina para beneficiar o banco em processos na Receita Federal e no CARF. Estes processos seriam de aproximadamente R$ 4 bilhões em desfavor da instituição financeira.

Juntamente com o presidente, também são réus do processo: o diretor vice-presidente, o diretor de relação com investidores e um ex-integrante do conselho de administração do Banco; bem como 2 servidores da Receita, 1 ex-conselheiro do CARF e 2 advogados.

A investigação não teria provas da negociação direta do presidente do banco com os acusados, no entanto os procuradores do MP entendem que esse tipo de negociação não ocorreria sem a anuência do comandante da instituição. Ainda segundo a matéria publicada na Folha, a investigação identificou 3 frentes de negociação, todavia nenhuma delas se concretizou e a propina não fora paga.

A denúncia não caracteriza condenação contra os réus, haverá um processo criminal judicial para apurar a conduta individualizada de cada um e se de fato eles praticaram o crime de corrupção ativa. A apólice de D&O *cobre os custos de defesa criminal para que o executivo possa contratar advogados de sua confiança a fim de que estes utilizem todos os meios legais para defendê-lo. Se houver trânsito em julgado de condenação por crime doloso (corrupção ativa por exemplo), o executivo tem de devolver os valores de custos de defesa adiantados pela seguradora.

Essa notícia além de caracterizar um exemplo prático de *cobertura de custos de defesa criminal no seguro D&O também sinaliza a possibilidade de um provável crescimento de sinistros, uma vez que a operação Zelotes tende a fundamentar inúmeras ações penais contra executivos de diversos setores da economia.

*Cobertura geral do seguro D&O, no entanto poderá haver apólices com restrições de para assuntos e crimes específicos.

Fonte: Folha

Fonte: IG

 

 

D&O -Presidente do Bradesco vira réu em ação penal

Mais um exemplo prático de D&O nos noticiários desta semana. O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Bradesco.

A denúncia fora baseada em elementos verificados na investigação da operação Zelotes da Polícia Federal. O executivo teria praticado corrupção ativa, com a negociação de propina para beneficiar o banco em processos na Receita Federal e no CARF. Estes processos seriam de aproximadamente R$ 4 bilhões em desfavor da instituição financeira.

Juntamente com o presidente, também são réus do processo: o diretor vice-presidente, o diretor de relação com investidores e um ex-integrante do conselho de administração do Banco; bem como 2 servidores da Receita, 1 ex-conselheiro do CARF e 2 advogados.

A investigação não teria provas da negociação direta do presidente do banco com os acusados, no entanto os procuradores do MP entendem que esse tipo de negociação não ocorreria sem a anuência do comandante da instituição. Ainda segundo a matéria publicada na Folha, a investigação identificou 3 frentes de negociação, todavia nenhuma delas se concretizou e a propina não fora paga.

A denúncia não caracteriza condenação contra os réus, haverá um processo criminal judicial para apurar a conduta individualizada de cada um e se de fato eles praticaram o crime de corrupção ativa. A apólice de D&O *cobre os custos de defesa criminal para que o executivo possa contratar advogados de sua confiança a fim de que estes utilizem todos os meios legais para defendê-lo. Se houver trânsito em julgado de condenação por crime doloso (corrupção ativa por exemplo), o executivo tem de devolver os valores de custos de defesa adiantados pela seguradora.

Essa notícia além de caracterizar um exemplo prático de *cobertura de custos de defesa criminal no seguro D&O também sinaliza a possibilidade de um provável crescimento de sinistros, uma vez que a operação Zelotes tende a fundamentar inúmeras ações penais contra executivos de diversos setores da economia.

*Cobertura geral do seguro D&O, no entanto poderá haver apólices com restrições de para assuntos e crimes específicos.

Fonte: Folha

Fonte: IG

 

 

EPL – Transportadora é condenada em R$ 500mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho de Natal condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$500.000,00 por dano moral coletivo.

O motivo da condenação fora a ocorrência indiscriminada de ofensas contra os trabalhadores. Eles eram constantemente tratados com palavras pejorativas tais como: burros, antas, animais, vagabundos etc. O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte colheu as provas e processou a empresa.

Conforme a sentença, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela empresa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.

A condenação estabelece ainda, que a empresa terá de deixar de tolerar e evitar quaisquer práticas de atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados no ambiente de trabalho, sob pena de R$ 5 mil por empregado ofendido.

Esta decisão é de 1ª instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

É muito comum nas empresas que alguns gestores, por ignorância ou por falta de aptidão para o cargo que ocupam,  adotem comportamentos ofensivos para “liderar” seus colaboradores. Esta conduta, muitas vezes, não fora orientada pelos sócios e altos dirigentes da empresa e expõe as companhias a severas condenações.

Além da realização de treinamentos e constante fiscalização da atuação dos gestores, a empresa pode contratar um seguro para proteção de Práticas Trabalhistas Indevidas. Este produto tem o objetivo de reembolsar a empresa de condenações por danos morais e assédio moral em geral, individual ou coletivo. É uma importante ferramenta para mitigação deste risco.

Fonte TRT RN

 

Como funciona a cobertura de Penhora Online no D&O

A cobertura de penhora online foi por muito tempo a principal razão pela qual os executivos se interessavam pela contratação da apólice de D&O, uma vez que eles se sentem expostos à ocorrência de bloqueio judicial em suas contas bancárias, diante de tantas decisões judiciais neste sentido. Com grande apelo comercial, os administradores imaginam que a apólice evita qualquer problema relacionado a arbitrária decisão de constrição bancária. Em parte essa ideia é verdadeira, porém não absoluta. A cobertura não é “instantânea” e há alguns requisitos para que o “evento penhora online” seja objeto de garantia na apólice de D&O. A seguir, alguns pontos relevantes acerca da Penhora Online.

Franquia: 

Ao contrário da maioria das coberturas oferecidas na apólice de D&O, a penhora online, no produto de todas as seguradoras, apresenta franquia. Esta franquia não é em valor monetário, e sim um prazo de dias. Algumas seguradoras determinam 15 dias, outras estabelecem 30 dias. Ao contrário da franquia monetária que normalmente consta na especificação da apólice, a franquia da penhora online está no meio do texto das condições gerais do seguro. Talvez por este motivo, muitos corretores e segurados desconheçam sua previsão contratual.

Esta franquia de 15 ou 30 dias é muito importante, pois ela evita a incidência de relevante frequência de sinistros. Sabemos que muitas decisões judiciais determinam o bloqueio de conta corrente indevidamente, seja pela falta de responsabilização jurídica da pessoa, ou pelas características da exceção ao bloqueio. Isso não é um problema para a “segurança” dos executivos, uma vez que o bloqueio indevido não requer a contratação de uma advogado especialista no assunto. Qualquer advogado poderá peticionar ao juízo explicando as razões da irregularidade do bloqueio, e dada a urgência da situação, rapidamente ele é retirado. Caso o bloqueio continue após os 15 ou 30 dias (dependendo de cada seguradora) o executivo poderá avisar o sinistro para utilizar a apólice para contratação de advogado especializado e para receber indenização conforme determina as condições gerais da apólice.

Indenização/Adiantamento?

Outra equivocada percepção desta cobertura está relacionada à indenização. Ao contrário do que muitos imaginam, na ocorrência de uma penhora online que ultrapasse o período de franquia, o valor que o segurado receberá não é necessariamente correspondente ao valor do bloqueio.

O texto da cobertura das  seguradoras, prevê, salvo exceções, o pagamento do salário líquido mensal do administrador, excluindo bônus e demais gratificações. Ou seja, supondo que o bloqueio tenha sido de um milhão de reais e o salário líquido do administrador seja cinquenta mil reais, haverá uma indenização mensal de cinquenta mil reais enquanto perdurar o bloqueio da conta corrente. O objetivo desta cobertura é garantir que o executivo não tenha problemas para honrar seus compromissos financeiros pessoais em virtude de uma penhora online ocasionada pela gestão de seu cargo. Ele receberá os valores mensalmente, mediante comprovação da continuidade do bloqueio.

É importante observar que alguns conselheiros recebem por participação em reunião, e muitas vezes a remuneração percebida não reflete os gastos mensais do executivo. Neste caso, é fundamental solicitar na negociação do seguro, uma cláusula determinado o valor médio de remuneração dos demais executivos para o caso de ocorrer um sinistro com um conselheiro.

Outra questão sobre a penhora online é sobre a natureza do pagamento. Trata-se de uma indenização ou de um adiantamento?

A indenização de sinistro tem o caráter de reparar uma perda financeira sofrida pelo segurado. No caso do bloqueio judicial, há uma restrição e não uma perda. O valor bloqueado está indisponível, no entanto ainda pertence ao segurado e poderá voltar a integrar o patrimônio dele caso o bloqueio seja retirado.

E se o bloqueio for revertido após a seguradora efetuar qualquer pagamento em virtude desta cobertura ao segurado? Ele tem de devolver os valores adiantados a seguradora, afinal o seguro é para restituir o patrimônio lesado e não para caracterizar enriquecimento sem causa do segurado.

“Concorrência” de segurados no mesmo sinistro

Mais uma situação peculiar, que ocorre com mais frequencia nesta cobertura que nas demais, é a “concorrência” de segurados no mesmo sinistro. Isto porque, em alguns casos de bloqueio judicial, especialmente em problemas econômicos da companhia ou em caso de intervenção de agências reguladoras, vários segurados têm suas contas bancárias simultaneamente bloqueadas, ou seja, vários segurados terão de contratar advogado e terão mensalmente seu salário líquido mensal adiantado pela seguradora. Em uma apólice cujo limite máximo de garantia é um milhão de reais, este valor pode não ser suficiente para todos os segurados.

Como é determinado quem e em que proporção cada um receberá? Há prioridade em virtude do cargo?

A maioria dos produtos prevê a indenização proporcional a todos os segurados, independente do cargo que ocupam na empresa. Pela regra geral, não há prioridade para qualquer executivo. E esgotado o sublimite da apólice, todos os executivos deixarão de receber, ainda que a penhora continue em suas contas.

 

Cresce 11,2% o número de ações judiciais por erro médico em MG

Nos últimos 3 anos, aumentou em 11,2% o número de ações a fim de responsabilizar profissionais por eventual erro médico, segundo números divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Há dois anos o número de demandas permanece estável, no entanto entre 2013 e 2014 houve um significativo crescimento. Os números são apenas de ações na 1º Instância, ou seja, não foram considerados os processos em fase recursal para o Tribunal Mineiro, tampouco os que aguardam acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

Um dado importante divulgado na matéria é a relação percentual de absolvições de médicos denunciados por falha profissional no Conselho Regional de Minas Gerais. Dos médicos julgados pelo Conselho 50,2% foram absolvidos, 46,7% receberam algum tipo de advertência  e somente 3,1% foram suspensos ou tiveram seu diploma cassado.

Isso demonstra a vulnerabilidade do profissional médico a demandas judiciais e reclamações administrativas, que em sua maioria têm decisão positiva para o profissional. No entanto, até que ele obtenha a decisão que ateste a ausência de erro, é necessário elevados gastos com honorários advocatícios e custas judiciais. Especialmente quando há a interposição de sucessivos recursos e a discussão chega até o STJ.

A contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O é essencial para garantir que o profissional médico consiga utilizar todos os meios necessários de defesa e em caso de eventual condenação civil, não tenha de utilizar seu próprio patrimônio para indenizar a vítima.

Fonte: Hoje em Dia

 

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E&O – Médico e Santa Casa são condenados

Um médico foi condenado juntamente com a Santa Casa ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais para uma paciente.

Ela teria procurado o profissional em seu consultório particular, com queixas de dores no abdômen e ocorrência de hemorragia. O médico recomendou a cirurgia para retirada do útero, e ela seguindo a orientação, realizou o procedimento na Santa Casa. No período pós-operatório, a paciente teria continuado com dores e fora recomendado uma nova cirurgia, a qual após realização fora constatado uma perfuração na bexiga.

A condenação foi de R$ 20 mil para o médico e R$ 10 mil para a Santa Casa. Segundo a matéria, a decisão é de 1ª grau, portanto cabe recurso ao Tribunal. Não há informação se a condenação foi por erro no diagnóstico, falha no procedimento operatório ou somente por ausência de acompanhamento do médico.

Não há na notícia a íntegra da decisão. Não ficou claro se foi o mesmo profissional que realizou todos os procedimentos operatórios, tampouco se os demais médicos envolvidos foram chamados à lide para esclarecimento de todo o diagnóstico e respectivo tratamento.

Com os elementos apresentados pelo site, não é possível concluir se o profissional agiu com culpa. No entanto, ele e a Santa Casa terão de arcar com custas e mais honorários advocatícios para recorrer da decisão.

Diante das decisões, verificamos que o judiciário têm responsabilizado os profissionais (pessoa física) e os hospitais e clínicas (pessoa jurídica). Tornando indispensável a contratação de uma apólice Responsabilidade Civil Profissional – E&O para ambos.

A apólice oferece cobertura para a condenação, bem como reembolsa os custos de defesa contratação de advogados e valores despendidos com custas processuais (é importante verificar a franquia aplicada a cada apólice). O seguro é fundamental para proteger o patrimônio e evitar consideráveis prejuízos em virtude da prestação do serviço profissional.

Notícia Século Diário ES